GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 24 de junho de 2011

TC julga irregular contrato com empresa na antiga gestão e multa prefeito por omissão na apuração

O Tribunal de Contas (TC) adotou contra a Prefeitura de São Sebastião medidas administrativas, aplicando multa à atual Administração Municipal. A razão da multa é a falta de uma reação frente à apuração da contratação da Construtora e Pavimentadora Latina, na antiga gestão para execução de engenharia de diversas obras no município. O Tribunal Pleno julgou irregulares a concorrência, o contrato e os termos aditivos entre a recorrente e a construtora. A presente contratação também foi objeto de representação, julgada improcedente na mesma ocasião.
No relatório do TC foi decidido que o “poder de agir conferido à autoridade pelo ordenamento jurídico não lhe permite negligenciar a realidade (...), mostrando-se necessária a adoção de providências administrativas para a efetiva reparação dos danos decorrentes de uma relação jurídico-administrativa contaminada. A inércia da autoridade legalmente investida em adotar as medidas necessárias, apresentando justificativas inconsistentes ao caso, serve para prolongar desarrazoadamente a efetiva apuração de dano ao erário”.
O relatório acrescenta ainda que: “Essa inércia da Administração Municipal afronta os princípios da legalidade, da moralidade e da razoabilidade”.
Ao julgar irregular o TC diz “tão somente aguarda que o Executivo indique as medidas adotadas e/ou o agente que o praticou, apurando, assim, responsabilidade administrativa, e, se necessário, promovendo as medidas administrativas e judiciais cíveis, visando ao ressarcimento do erário”.
Além disso, o TC classifica como “omissão do Poder competente para criar um ambiente de impunidade administrativa”.
Impõe-se, assim, ao prefeito, aplicação de multa, e a remessa da cópia de peças dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.
Ao formular a graduação da pena, a multa imposta é no valor de 500 Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (UFESPs), que culmina no valor de R$ 8.725. O TC fixo ainda o prazo máximo de 30 dias, para comprovar o recolhimento da importância devida.

Trâmite

O prefeito sebastianense, Ernane Primazzi, foi notificado em 26 de março de 2010, para que adotasse as providências necessárias ao cumprimento da lei. Na ocasião, em resposta, a Secretaria de Assuntos Jurídicos (Sajur) da prefeitura informou que foram adotadas a instauração de procedimento de sindicância, a fim de apurar eventuais responsabilidades de servidores que participaram do certame à época; levantamento sobre possíveis prejuízos causados ao erário; ação da Sajur, visando ingressar com ação civil pública; além da inscrição do ex-prefeito Juan Garcia, ex-prefeito, no cadastro da divida ativa do município.
Em 22 de março, a prefeitura requereu prorrogação do prazo, no qual foi deferido, em razão de documentos que ainda não foram juntados na instrução da peça inicial da ação civil pública.

Prefeitura

Em relação à multa aplicada, a Prefeitura de São Sebastião informa, por meio de Nota Oficial que foi apresentado recurso no TC, que ainda não foi apreciado. A mesma foi aplicada porque o TC entendeu que a prefeitura propôs ação civil pública fora do prazo estipulado.
A atual Administração acrescenta que já foram tomadas as providências exigidas pelo Tribunal de Contas em relação à ação civil pública em decorrência de irregularidades praticadas na antiga gestão, do ex-prefeito Juan Garcia, nos contratos e nos termos aditivos firmados com a Construtora e Pavimentadora Latina. (L.R.)

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