A fama de país festivo, com povo hospitaleiro e clima agradável, economia (ainda) estável e futura sede de eventos esportivos como a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016 tem atraído cada vez mais pessoas de outros países para o Brasil. Porém, entre os turistas, homens de negócios e interessados em começar uma vida nova, também chegam aqueles que querem driblar a lei. Assim, acompanhando o aumento no número de estrangeiros recebidos no Brasil, também cresceu a quantidade de expulsos por cometerem crimes – e o país caminha para bater o recorde histórico nos próximos meses.
De janeiro a agosto, o governo federal determinou a expulsão de 414 estrangeiros. Esse total equivalente a 90% de todas as expulsões decretadas no ano passado – e o Brasil dificilmente não registrará uma nova marca até o fim de 2013. No ano passado, as expulsões já haviam sido recordes: 459 ante 300 ao longo de 2011 e 375, em 2010. O número mais elevado até então fora o de 2009, com 412 estrangeiros expulsos do país.
“Sempre variamos na casa dos 300 e tivemos alguns anos de pico como 2009 e 2012. E 2013 também prenuncia que deve ultrapassar [a marca]", diz o diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja. Ele ressalva que "enquanto as expulsões aumentam na casa das centenas, os fluxos de trânsito aumentam aos milhares". De fato, o Censo de 2010 registrou que 455 333 pessoas imigraram para o Brasil nos últimos dez anos, ante 279 822 imigrantes em 2000.
As medidas compulsórias
EXPULSÃO
Ocorre quando o estrangeiro pratica um crime no Brasil ou tem conduta incompatível com os interesses nacionais. Ele precisar ser julgado e condenado para ser retirado do país. E não pode mais retornar.
EXTRADIÇÃO
É um acordo de cooperação internacional entre países. O Brasil pode requerer a outra nação que seja enviado para cá uma pessoa acusada ou já condenada criminalmente. Assim como o governo brasileiro pode enviar, a pedido de outro país, um foragido da Justiça para ser julgado ou cumprir sentença onde praticou o crime.
DEPORTAÇÃO
É a medida usada para retirar o estrangeiro do país por causa da entrada ou da estadia irregular. Ele não fica, porém, impedido de voltar ao Brasil. Mas para regressar, deve ressarcir o Tesouro Nacional das despesas efetuadas da deportação e pagar eventual multa.
REPATRIAÇÃO
Consiste em impedir de entrar no Brasil e mandar de volta ao país proveniente alguém sem documentação, visto ou com documento irregular que seja flagrado tentando ingressar de forma clandestina em áreas de fronteira ou aeroportos.
Os dados foram levantados pelo Ministério da Justiça, a pedido do site de VEJA, e no Diário Oficial da União. Não há uma contagem oficial do país de origem dos expulsos. Uma análise, caso a caso, mostra que cidadãos das mais variadas nações viram alvo da medida, sobretudo sul-americanos, europeus e africanos. Eles têm relação direta com a rota do tráfico internacional e são presos com drogas nos aeroportos.
Crime – A expulsão de estrangeiro do Brasil é prevista em lei de 1980, como punição para quem comete crimes em território brasileiro. O delito mais comum, segundo a Polícia Federal (PF), é o tráfico de drogas – embora também haja casos frequentes de falsificação de documentos.
“Historicamente, a expulsão tem uma relação muito forte com o tráfico de drogas. O modus operandi do tráfico internacional torna mais expressiva a presença do estrangeiro”, diz Granja. “Mas também, evidentemente, o aspecto maior é a intensificação dos fluxos de trânsito que envolvem o Brasil em geral. Tem um aumento da intensidade de todos os aspectos da vida social, inclusive os menos desejáveis como os crimes. O Brasil passou a ser muito mais frequentado, está mais centralizado no fluxo internacional de pessoas."
Para ser expulso, o estrangeiro tem de ter sido condenado pelo judiciário, com sentença transitada em julgado. O réu preso só pode deixar o país depois de cumprir todos os anos da pena – ou quanto tiver, por exemplo, progressão de regime fechado para semiaberto. Para sair do país ele precisa receber autorização da Justiça e fica impedido de retornar.
É o que deve ocorrer com um espanhol detido em flagrante no Aeroporto Internacional de Salvador (BA) no dia 12. Ele despachou uma mala recheada com cinco quilos de cocaína. A PF disse que o espanhol adquiriu a droga no Peru e viajaria para Lisboa, em Portugal, para depois distribuir a droga em Bruxelas, na Bélgica. No mês anterior, quatro franceses foram presos na mesma rota, mas com uma quantidade de pó bem superior: 18,5 quilos de cocaína escondidos no fundo falso de uma mala.
Em julho, catorze estrangeiros foram presos no mesmo dia no Aeroporto Internacional de Guarulhos (SP). A maioria deles era da Nigéria e viajava para Abu Dhabi, nos Emirados Árabes, com cintas recheadas de cocaína presa ao corpo. A PF também prendeu uma portuguesa, um boliviano e um sul-africano na mesma operação, além de 40 quilos da droga.
Reprodução
Estrangeiro com drogas em fuga no saguão do Aeroporto de Guarulhos
Demora – O Ministério da Justiça determinou, nos seis primeiros meses do ano, 331 expulsões. Mas só 139 pessoas de fato deixaram o país nesse período. Na série histórica, a quantidade de estrangeiros retirados de solo brasileiro nunca chega à metade da quantidade de decretos expedidos. Encarregada de localizar e transportar o estrangeiro após determinada a expulsão, a PF diz que a demora ocorre porque é necessário “aguardar o cumprimento de pena ou a liberação do poder judiciário”.
A expulsão decretada pode se referir a um inquérito policial e um julgamento de anos atrás. Há casos em que os condenados saem espontaneamente do país, mas eles são exceção.
Via de regra, a PF transporta de avião o estrangeiro ao país de origem – só não ocorre quando há fronteira com o Brasil. E quem paga as passagens são os brasileiros.
Questionada pela reportagem, a Divisão de Retiradas Compulsórias da PF não revelou quanto gasta por ano com voos comercias para efetivar as expulsões. Disse apenas que os aviões dão “maior segurança” ao transporte. Como o órgão fecha contratos com empresas por pacotes de bilhetes, as passagens aéreas não ficam registradas em nome de quem as usou nos sistema financeiro do Tesouro Nacional – o que permitiria identificar o custo das expulsões. Há ainda mais despesas, porque policiais federais também escoltam os estrangeiros em alguns voos.
Além disso, nem sempre a PF localiza os estrangeiros a serem retirados do Brasil. No dia 17 de junho, a diretora ajunta do Departamento de Estrangeiros, Izaura Maria Soares, arquivou o processo de expulsão do britânico Ally Habarugira – preso em janeiro de 2010 e condenado a 2 anos e 11 meses em regime fechado. Depois de tanto tempo, o britânico, que segundo o Tribunal Regional Federal veio ao Brasil “unicamente para traficar cocaína”, já não estava mais no país. Contratado por traficantes do Burundi por 3 000 dólares para levar droga até a África do Sul, ele fora preso com 2 quilos e 145 gramas de cocaína dentro de um táxi nos arredores do Aeroporto Internacional de Guarulhos.
Depois de o réu ser condenado, o juiz comunica a sentença ao Ministério da Justiça. O diretor do Departamento de Estrangeiros, então, determina a instauração de um inquérito de expulsão pela PF. Os agentes fazem diligências e verificam se os estrangeiros estão entre os casos em que não se admite a expulsão: se for casado ou tiver companheiro brasileiro; ou caso tenha filhos dependentes economicamente dele. Basicamente, leva-se em conta o interesse público e se um nacional brasileiro pode sofrer danos com a efetivação da expulsão
Divulgação PF
Nigeriano preso em Guarulhos com cocaína atada ao corpo viajaria para Abu Dhabi
Concluído o inquérito, a PF recomenda ou não a expulsão ao ministério. O ministro baixa a portaria e a PF faz a operação para tirá-lo do Brasil. Todos ficam registrados no sistema de impedidos de reingressar no Brasil.
Transferência – O Ministério da Justiça tem evitado a expulsão de estrangeiros e incentivado acordos para que as pessoas possam cumprir, na terra natal, a pena de um crime cometido no exterior. A alternativa é a chamada transferência de condenados. Ela precisa ser firmada por acordo entre os países.
A transferência pode ser solicitada em casos de condenação a regime aberto ou semiaberto e pressupõe que brasileiros detidos no exterior sejam enviados, em contrapartida, para cumprir a pena em território nacional. No caso da transferência, o estrangeiro continua impedido de voltar ao Brasil. Entretanto, minimiza-se o "risco de marginalização e de perda de cidadania".
O Brasil firmou o tratado com Argentina, Bolívia, Canadá, Chile, Espanha, Paraguai, Peru, Portugal, Países Baixos e Reino Unido. Também assinou a Convenção Interamericana sobre o Cumprimento de Sentenças Penais no Exterior, ao lado de Arábia Saudita, Belize, Canadá, Chile, Costa Rica, El salvador, Equador, Estados Unidos, Guatemala, México, Nicarágua, Panamá, Paraguai, República Tcheca, Uruguai e Venezuela.