O Projeto de Lei 1605/23 autoriza a mãe de filho com deficiência a continuar recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em caso de falecimento do dependente. O texto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas - Lei 8.742/93) e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
O BPC garante um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.