O Projeto de Lei 228/23 altera a definição de estupro no Código Penal para deixar mais claro que o crime será configurado quando alguém se aproveitar de vulnerabilidade ou ausência de sentido que impeça o consentimento expresso para conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a ausência de sentido não se limita à falta total e absoluta de consciência da vítima, podendo ser determinada também pela perda ou inibição de faculdades mentais para mensurar a relevância da decisão relativa ao comportamento sexual.
Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) chama a atenção para “os constantes casos de estupro de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade, seja por uma situação de submissão ao agressor, seja devido a efeitos de medicamentos, drogas ou qualquer outra substância que as tornam passivas na situação”.
“Nesses casos, a vítima é igualmente forçada a ter relações sexuais com o agressor sem a sua vontade, motivo pelo qual é imprescindível expandir o conceito de estupro para os casos de aproveitamento da vulnerabilidade ou ausência de sentido que a impeça de consentir expressamente”, argumenta.
A mudança sugerida pelo deputado abarcaria também os recentes casos de estupros cometidos em unidades de saúde com mulheres sedadas. "O que se observa diversas vezes nos casos de estupro é o discurso de que não houve violência porque não houve uso da força ou a vítima não tentou resistir", critica Bismarck.
O que diz a lei hoje
Hoje o Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.
O código atual também já tipifica o crime de estupro de vulnerável, como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou com quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesse caso, a pena aumenta para reclusão de 8 a 15 anos.
Consentimento claro
Segundo o projeto, somente será considerado que houve consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa.
Bismarck ressalta que, na mesma linha, a Espanha aprovou recentemente a Ley de la garantía integral de la libertad sexual, que exige consentimento claro antes de toda interação sexual. “Isto é, somente será considerado que houve consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa”, disse o parlamentar.
Tramitação
O projeto de Bismarck foi apensado ao PL 5476/16, que criminaliza a violação sexual mediante sedação. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Nenhum comentário:
Postar um comentário