GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

quarta-feira, 5 de abril de 2023

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.541/23, que determina do funcionamento ininterrupto das Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam). A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (4) e é oriunda do Projeto de Lei 781/20, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2022 e pelo Senado em março deste ano. A proposta determina que as delegacias de atendimento à mulher funcionem 24 horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados. Esse atendimento deverá ser feito, preferencialmente, em sala reservada e por policiais do sexo feminino. Os policiais encarregados do atendimento deverão receber treinamento adequado para permitir o acolhimento das vítimas de maneira eficaz e humanitária. Além das funções de atendimento policial especializado e de polícia judiciária, as Deam deverão prestar assistência psicológica e jurídica à mulher vítima de violência, mediante convênio com a Defensoria Pública, os órgãos do Sistema Único de Assistência Social e os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher ou varas criminais competentes. Número de telefone Ainda segundo a lei, as Deam deverão disponibilizar número de telefone ou de mensagem eletrônica destinado ao acionamento imediato da polícia em casos de violência contra a mulher. Nos municípios onde não houver Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, a delegacia existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada. Os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinados aos estados poderão ser utilizados para a criação de Deam nos municípios. As Deam têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 O Projeto de Lei 228/23 altera a definição de estupro no Código Penal para deixar mais claro que o crime será configurado quando alguém se aproveitar de vulnerabilidade ou ausência de sentido que impeça o consentimento expresso para conjunção carnal ou outro ato libidinoso.


Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a ausência de sentido não se limita à falta total e absoluta de consciência da vítima, podendo ser determinada também pela perda ou inibição de faculdades mentais para mensurar a relevância da decisão relativa ao comportamento sexual.

Autor da proposta, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) chama a atenção para “os constantes casos de estupro de mulheres que se encontram em situação de vulnerabilidade, seja por uma situação de submissão ao agressor, seja devido a efeitos de medicamentos, drogas ou qualquer outra substância que as tornam passivas na situação”.

“Nesses casos, a vítima é igualmente forçada a ter relações sexuais com o agressor sem a sua vontade, motivo pelo qual é imprescindível expandir o conceito de estupro para os casos de aproveitamento da vulnerabilidade ou ausência de sentido que a impeça de consentir expressamente”, argumenta.

A mudança sugerida pelo deputado abarcaria também os recentes casos de estupros cometidos em unidades de saúde com mulheres sedadas. "O que se observa diversas vezes nos casos de estupro é o discurso de que não houve violência porque não houve uso da força ou a vítima não tentou resistir", critica Bismarck.

O que diz a lei hoje
Hoje o Código Penal define estupro como o ato de constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso. A pena prevista é de reclusão de 6 a 10 anos.

O código atual também já tipifica o crime de estupro de vulnerável, como ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com quem não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou com quem, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. Nesse caso, a pena aumenta para reclusão de 8 a 15 anos.

Consentimento claro
Segundo o projeto, somente será considerado que houve consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa.

Bismarck ressalta que, na mesma linha, a Espanha aprovou recentemente a Ley de la garantía integral de la libertad sexual, que exige consentimento claro antes de toda interação sexual. “Isto é, somente será considerado que houve consentimento quando este tiver sido livremente expresso por meio de atos que, diante das circunstâncias do caso, expressem claramente a vontade da pessoa”, disse o parlamentar.

Tramitação
O projeto de Bismarck foi apensado ao PL 5476/16, que criminaliza a violação sexual mediante sedação. As propostas serão analisadas pela Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania e pelo Plenário da Câmara.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Nenhum comentário: