O Projeto de Lei 124/23 garante redução de jornada de no mínimo duas horas para trabalhadores que possuam vínculo de cuidado indispensável com pessoas com deficiência, sem prejuízo do salário e sem compensação de horário.
Apresentada pela deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), a proposta inclui a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a redução de jornada poderá ser requerida para empregados que comprovadamente e cumulativamente sejam indispensáveis aos cuidados de pessoa com deficiência, coabitem junto a ela e não possam arcar com os custos de delegação do cuidado a outra pessoa sem prejuízo de seu próprio sustento.