Uma decisão por maioria do Plenário do Supremo Tribunal Federal no dia 9 de fevereiro vem causando debates acalorados nas mídias sociais. De acordo com os magistrados da mais alta corte do País, algumas medidas “atípicas” prevista no Código de Processo Civil (CPC) – como apreensão de passaporte e CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de devedores – são constitucionais.
Na prática, isso significa que motoristas enquadrados como réus em processos para garantir o pagamento de dívidas podem ficar, por decisão judicial, impedidos de dirigir. O mesmo vale para viagens internacionais e até participação em concursos públicos.
Essas proibições estão amparadas pelo inciso IV do artigo 139 do CPC que faculta o juiz a aplicar "todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias" para o cumprimento das sentenças.
Alegando que a regra tem sido usada de forma arbitrária pelo Poder Judiciário para suprimir direitos fundamentais dos devedores, o Partido dos Trabalhadores (PT) ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5941, pedindo a anulação do criticado desdobramento legal.
Ao rejeitar a ADI, o STF argumento que os citados direitos do cidadão são na verdade permissões e não direitos fundamentais adquiridos.
O que disseram os ministros do STF?
Por nove votos a um, a corte aprovou a seguinte tese, proposta pelo relator do caso, ministro Luiz Fux: "Medidas atípicas previstas no Código de Processo Civil conducentes à efetivação dos julgados são constitucionais, respeitados os artigos 1º, 8º e 805 do ordenamento processual e os direitos fundamentais da pessoa humana".
De acordo com Fux, torna-se inviável proibir juízes de aplicarem medidas coercitivas para garantir a execução de dívidas. Mas ressalta: "Não se trata de desprezar a proteção da dignidade humana em casos de abusos de juízes". Ou seja, ao impor tais medidas, que impactam diretamente as vidas dos devedores, os magistrados devem observar os princípios de menor onerosidade e proporcionalidade.
Quando fala em menor onerosidade, o ministro defende a aplicação de determinações menos gravosas, que acabam se constituindo em um tipo de coerção indireta e psicológica para obrigar o devedor a cumprir sua obrigação.
No segundo caso, trata-se de observar a situação do réu: se é proporcional suspender a CNH de uma pessoa comum, o mesmo não pode ser dito de um motorista de aplicativos, que depende do documento para sua subsistência.
Quem votou a favor de apreensão de passaporte e CNH?
O voto de Fux – contrário à ADI do PT – foi apoiado pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber.b
Já o ministro Edson Fachin votou a favor da ADI, argumentando que "As medidas coercitivas em abstrato são inadequadas, desnecessárias e desproporcionais para o descumprimento de decisões de obrigações pecuniárias". A única exceção para que o devedor tenha sua liberdade restrita, admite, são os casos de dívida alimentar.
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