GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 18 de fevereiro de 2023

Projeto cria pensão especial para crianças órfãs em decorrência de feminicídio Pensão beneficiará filhos inscritos no CadÚnico, que estudem e não tenham antecedentes criminais

 


O Projeto de Lei 310/23 cria pensão especial de um salário mínimo mensal (atualmente R$ 1.302) para filhos de até 18 anos que tenham perdido a mãe por conta de feminicídio. A proposta está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

Para ter direito à pensão, os filhos da vítima deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Deverão ainda comprovar matrícula e frequência escolar mínima em instituição de ensino, estar em dia com o calendário de vacinação e não terem registro de prática de ato infracional, crime ou contravenção penal.

Filhos que estejam cursando ensino superior poderão continuar recebendo a pensão até os 24 anos de idade.

“Nossa preocupação recai sobre os filhos órfãos das vítimas de crimes perpetrados por razões da condição de sexo feminino, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, bem como menosprezo ou discriminação à condição de mulher”, explica a autora, deputada Maria Rosas (Republicanos-SP) (Republicanos-SP).

Segundo ela, a proposta foi inspirada na Lei 17.851/22, do município de São Paulo, que autoriza a criação do Auxílio Ampara, benefício a ser pago a crianças e adolescentes em situação de orfandade decorrente de feminicídio.

Tutor
O projeto que tramita na Câmara dos Deputados estabelece ainda que será nomeado um tutor ou curador para receber o benefício nos casos em que o pai ou responsável for autor, coautor ou partícipe do crime de feminicídio.

A pensão especial não pode ser acumulada com outro benefício previdenciário, sendo assegurado o direito de opção por um deles. O recebimento do benefício não prejudica o direito do beneficiário à indenização paga pelo autor do crime de feminicídio.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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