O Projeto de Lei 37/23 determina a admissão e validação automáticas dos diplomas de pós-graduação expedidos por universidades de países do
O texto é do deputado Marangoni (União -SP) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).
“A admissão e validação, no Brasil, dos títulos de pós-graduação destina-se a incentivar e facilitar o intercâmbio de docentes e pesquisadores nos países integrantes [do bloco]”, disse o deputado.
O texto determina ainda que a autenticação dos diplomas de especialização, mestrado e doutorado será feita na representação consular do país emissor, respeitando-se os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.
Países beneficiados
O Mercosul é atualmente formado por quatro países-membros (Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai) – o quinto membro, Venezuela, foi suspenso por tempo indeterminado por desrespeito a cláusulas democráticas do bloco.
Existem ainda seis associados (Chile, Colômbia, Equador, Guiana, Peru e Suriname).
Tramitação
A proposta será despachada para análise pelas comissões permanentes da Câmara.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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