O Projeto de Lei 1721/22, da deputada Carla Zambelli (PL-SP), cria mecanismos para incentivar as empresas e as pessoas físicas a venderem ou doarem equipamentos de informática usados. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, as pessoas físicas ou empresas que venderem os equipamentos com mais de dois anos de uso estarão isentas da responsabilidade sobre a garantia, suporte e descarte do bem. A medida beneficia todas as empresas, exceto as que vendem computadores de forma habitual.
A isenção das obrigações dependerá da concordância expressa do comprador, que deverá ser feita em acordo firmado entre as partes. Em caso de doação, o doador também será isento das responsabilidades e não haverá necessidade de aquiescência do recebedor dos equipamentos.
O projeto permite ainda às empresas usufruir de depreciação integral. Com a medida, o valor de venda dos equipamentos usados será excluído do lucro a ser tributado pelo Imposto de Renda. O efeito prático é a redução da tributação final.