O Projeto de Lei 1621/22 determina que os veículos elétricos novos comercializados no Brasil contenham obrigatoriamente cabo de recarga que se conecte a estações de recarga conforme configuração padronizada nacionalmente, na forma de um regulamento.
O texto também determina que as novas estações de recarga, que não sejam de uso exclusivamente privado, para carregamento de baterias dos veículos elétricos possuam pelo menos um ponto de conexão que obedeça à configuração padronizada.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta concede 180 dias para a adaptação à lei, a partir o início da vigência da norma, se aprovada. No caso de estações de recarga que não sejam novas, o prazo é de um ano.





