O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com vetos a Lei 14.421/22, que permite o uso de Fundos Garantidores Solidários (FGS) para toda operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, incluídas aquelas resultantes de consolidação de dívidas e as realizadas no âmbito dos mercados de capitais.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21), a lei é oriunda da Medida Provisória 1104/22, que foi aprovada em junho pela Câmara dos Deputados, com modificações feitas pelo relator, deputado Pedro Lupion (PP-PR). No Senado, foi mantido o texto aprovado pela Câmara.
Até o momento, os fundos só podiam garantir operações realizadas por produtores rurais, incluídas as resultantes de consolidações de dívidas. A mudança permite garantir títulos como a Cédula de Produto Rural (CPR) e o Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), que apresentam participação crescente no financiamento das atividades do setor rural nos últimos anos.
Com a nova lei, não será mais necessário que os credores tenham cota na formação do FGS, que passará a contar apenas com cotas de responsabilidade dos devedores e, se houver, do garantidor (uma seguradora, por exemplo).

