Atenção senhores 15 (vereadores (a) da Câmara
Municipal da Estancia Balnearia de Caraguatatuba e que tem como missão, obrigação
e dever de legislar e fiscalizar, prestem atenção que o canhão virou na direção
desta casa de leis.
No início do texto da Lei Orgânica do Município
de Caraguatatuba está escrito o seguinte texto: “LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA - PREÂMBULO O Povo Caraguatatubense,
invocando a proteção de DEUS e inspirado nos princípios de liberdade,
legalidade e moralidade redigiu e a Câmara Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba, no exercício de suas atribuições constitucionais e
legais, em Sessão Solene de 05 de abril de 1990, PROMULGA a presente LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA – SP.”
Será que a Lei Orgânica do Município de
Caraguatatuba está sendo fiscalizada pelos senhores vereadores (a)?
Ou será que o simples fato da maioria fazer
parte da bancada do prefeito está acontecendo PREVARICAÇÃO POR OMISSÃO em troca
de favores e nomeações com gratificação para parentes entre outros benefícios para
fins pessoais?
Prevaricação. É um crime funcional,
praticado por funcionário público contra a Administração Pública. A prevaricação consiste em
retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício, ou
praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou
sentimento pessoal.
Peculato. É um crime cometido pelo
funcionário público contra a Administração Pública em geral. Configura tal
conduta delituosa quando o funcionário apropriasse ou se apropria de dinheiro,
valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em
razão da função, ou o desvia em proveito próprio ou alheio.
Condescendência criminosa. É
crime contra a Administração Pública, praticado por funcionário público que,
por clemência ou tolerância, deixa de tomar as providências a fim de
responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo, ou
deixa de levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, quando lhe
falte autoridade para.
Corrupção ativa. Consiste no ato de oferecer, (esse
oferecimento pode ser praticado das mais variadas formas) vantagem, qualquer
tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da
Administração Pública. Só se caracteriza quando a vantagem é oferecida ao
funcionário público.