O juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Caraguatatuba, Ayrton Vidolin Marques Júnior, julgou procedente a ação judicial do prefeito de Caraguá, Antonio Carlos da Silva, para anular a Ação Civil pública por suposta prática de ato de improbidade administrativa no contrato com a empresa Nutriplus Alimentação e Tecnologia Ltda para fornecimento de merendas escolares em 2002, durante seu segundo mandato. Houve comprovação de inexistência de prejuízo ao Erário Público e evidente economicidade da contratação.
Foi constatado nos autos, por meio de documentos, que o valor das refeições contratadas (R$ 0,68) na época (20/02/2002) além de mais vantajosas com relação às demais empresas consultadas, ainda representou um dos valores mais baixos se comparado com os praticados em todo o Brasil.
De acordo com a sentença, o perito analisou que houve economia de R$ 58.601,99, mesmo diante do aumento do número de alunos, e que a auditoria do Tribunal de Contas teria utilizado como paradigma preços exclusivamente de fornecimento de gêneros alimentícios, enquanto que o contrato objeto da ação civil pública trazia outros serviços agregados.
Havia, por exemplo, o preparo de merenda escolar, com fornecimento de todos os insumos, mão de obra, distribuição nos locais de consumo, prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos e utensílios utilizados, incluindo encargos tributários, trabalhistas e previdenciários ou seja, “teria havido falha técnica na auditoria do Tribunal de Contas, por ter realizado comparação com paradigma mais singelo, sem considerar os demais serviços e elementos agregados”, fundamentou o juiz.
Além disso, foi declarada a nulidade dos atos processuais praticados na ação civil pública nº 1.023/2007, a partir dos embargos de declaração opostos sobre a decisão que recebeu a inicial, com consequente invalidação da sentença posteriormente proferida.
Segundo a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, o prefeito havia sido condenado à suspensão de direitos políticos, ressarcimento do dano e multa civil de duas vezes o dano, em primeira e segunda instâncias. O processo estava pendente de Recurso Especial, recentemente, admitido pelo Superior Tribunal de Justiça.
Com anulação dos atos processuais e da respectiva sentença ficaram sem efeito a suspensão de direitos políticos, o ressarcimento ao erário e a multa civil, além de outras sanções até então aplicadas em desfavor do gestor do município.