GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 8 de maio de 2016

Juiz manda Ronaldo pagar dívida de R$ 2,3 mil à Prefeitura

O ex-jogador Ronaldo foi condenado a pagar dívida de IPTU à Prefeitura de São Paulo, que ganhou em primeira instância processo que move contra o ex-atacante por não ter pago imposto predial e territorial urbano (IPTU). O juiz Felipe de Melo Franco determinou, em decisão proferida no último dia 19 de abril, que o ex-atleta do Corinthians pague R$ 2.321 mil, valor já atualizado com correções de uma pendenga de R$ 1.565,76, datada de fevereiro de 2014.Quando anunciou sua decisão, o juiz avisou no despacho que o valor deveria ser pago em prazo de cinco dias, sendo que a não quitação da dívida estava sob pena de ter bens do pentacampeão mundial pela seleção brasileira penhorados pela Justiça. O valor não justifica tanto, mas a decisão consta dos autos.
Ex-jogador tem dívida por imposto predial e territorial urbano
Ex-jogador tem dívida por imposto predial e territorial urbano
"Cite-se o executado(a) para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pague o débito, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento, acrescido de multa, juros, honorários advocatícios - ora fixados em 10% (dez por cento) -, custas e despesas processuais, ou, em igual prazo, ofereça bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando, ainda, CIENTE de que o prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6830/80), valendo a citação para todos os demais termos e atos processuais, até final liquidação", afirmou o juiz em seu despacho, que depois conclui: "Se negativa a citação, dê-se vista dos autos à Fazenda. Se positiva, aguarde-se, pelo prazo de cinco (5) dias, o pagamento ou a nomeação de bens; nada sendo providenciado pelo(a) executado(a), dê-se vista dos autos à exequente. Intime-se", escreveu o magistrado no documento.
Cabe recurso à decisão de primeira instância, sendo que chama a atenção o valor pequeno da dívida que ficou pendente se for levada em conta a carreira de sucesso do ex-jogador, que ainda não se manifestou publicamente sobre o processo.

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