NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA, 1º.11.2016
(2 dias após o segundo turno e 30 dias após o primeiro turno)
- Término do prazo, às 17 horas, do período de validade de salvo-condutos expedidos por juízo eleitoral ou por presidente de mesa receptora (Código Eleitoral, art. 235, parágrafo único).
- Término, após as 17 horas, do período em que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido (Código Eleitoral, art. 236, caput).
- Último dia para o mesário que faltou à votação de 2 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
- Último dia para os candidatos, inclusive os a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes ao primeiro turno (Lei nº 9.504/1997, art. 29).
- Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos municípios onde não houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.
- Último dia para o pagamento de aluguel de veículos e embarcações referente à votação de 2 de outubro, caso não tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo único).
- Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em primeiro turno (Código Eleitoral, art. 198, caput).
NOVEMBRO – QUARTA-FEIRA, 2.11.2016
(3 dias após o segundo turno)
- Último dia para o mesário que abandonou os trabalhos durante a votação de 30 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124, § 4º).
NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA, 4.11.2016
(5 dias após o segundo turno)
- Último dia em que os feitos eleitorais terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança (Lei nº 9.504/1997, art. 94, caput).
- Último dia para o juízo eleitoral divulgar o resultado provisório da eleição para prefeito e vice-prefeito em segundo turno.
- Último dia para o encerramento dos trabalhos de apuração do segundo turno pelas juntas eleitorais (Código Eleitoral, art. 159, e Lei nº 6.996/1982, art. 14).
- Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha relativas ao primeiro turno das eleições.
NOVEMBRO – SEXTA-FEIRA, 11.11.2016
Data até a qual os dados de resultados relativos ao segundo turno estarão disponíveis em centro de dados provido pelo Tribunal Superior Eleitoral.
NOVEMBRO – SÁBADO, 19.11.2016
(20 dias após o segundo turno)
- Último dia para os candidatos que concorreram no segundo turno das eleições, inclusive os a vice-prefeito, e os partidos políticos encaminharem à Justiça Eleitoral as prestações de contas referentes aos dois turnos (Lei nº 9.504/1997, art. 29, inciso IV).
NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA, 22.11.2016
Último dia para qualquer interessado, observado o prazo de três dias contados da publicação do respectivo edital, impugnar as prestações de contas de campanha referentes aos dois turnos dos candidatos que concorreram no segundo turno das eleições.
NOVEMBRO – TERÇA-FEIRA, 29.11.2016
(30 dias após o segundo turno)
- Último dia para os candidatos, os partidos políticos e as coligações, nos estados onde houve segundo turno, removerem as propagandas relativas às eleições e promoverem a restauração do bem, se for o caso.
- Último dia para o pagamento do aluguel de veículos e embarcações referente às eleições de 2016, nos estados onde tenha havido votação em segundo turno (Lei nº 6.091/1974, art. 2º, parágrafo único).
- Último dia para o mesário que faltou à votação de 30 de outubro apresentar justificativa ao juízo eleitoral (Código Eleitoral, art. 124).
- Último dia para a proclamação dos candidatos eleitos em segundo turno (Código Eleitoral, art. 198, caput).