GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 15 de junho de 2015

Em Copacabana, Sylvia Jane Crivella lança livro “O Desafio de Criar Filhos”

A escritora Sylvia Jane Crivella lança, no dia 20 de junho, às 16h30, o livro "O Desafio de Criar Filhos", no Copacabana Praia Hotel. A obra transmite as conclusões da esposa do senador Marcelo Crivella sobre a maternidade a partir da própria experiência como educadora, mãe e avó.  A obra defende a importância do papel dos pais na formação do caráter de seus filhos. “É realmente um desafio criar filhos no mundo moderno. Um grande abismo parece se formar no seio de muitos lares, e é preciso agir rapidamente para que a situação não se agrave. É tempo de resgatar a unidade da família”, afirma Sylvia Crivella.
Após o lançamento, a autora irá autografar os exemplares, e um coquetel será oferecido aos convidados.
Programação
Lançamento do livro “O Desafio de Criar Filhos” da escritora Sylvia Jane Crivella
Horário: 16h30
Local: Copacabana Praia Hotel
Endereço: R. Francisco Otaviano, 30, Copacabana
Na ocasião o livro será vendido por 30 reais.

Crivella ministra palestra sobre Inspeção Técnica de Edificações no Sindicato dos Engenheiros‏

O senador Marcelo Crivella ministrou palestra, nesta sexta-feira (12), para um público repleto de engenheiros, sobre Laudo de Inspeção Técnica de Edificações, no Senge-RJ (Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro). É de autoria do senador, o Projeto de Lei de 491/2011, que determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o LITE (Laudo de Inspeção Técnica de Edificação). Crivella foi homenageado e amplamente elogiado pela iniciativa.
O Presidente do Sindicato dos Engenheiros, Olímpio dos Santos destacou a trajetória de Crivella como senador e engenheiro. “Ele tem uma preocupação afirmativa e coerente com a carreira dele, porque nós, como engenheiros, sabemos que temos de construir, mas não basta construir, é fundamental que a gente saiba manter o que foi construído. A engenharia é para servir, oferecer conforto às pessoas, na sua construção, mas também na manutenção. O senador tem tido essa preocupação e nós do Sindicato também" revelou.
Santos também advertiu para o perigo de não existir uma legislação federal acerca do tema. "É muito importante que tenhamos uma lei federal que aborde a Inspeção Técnica de Edificações, porque não é só no município do Rio de Janeiro e nem só no estado que ocorrem acidentes com construções, circuitos elétricos ou questão de gás. Isso acontece no Brasil inteiro e requer cuidado e atenção”, afirmou. 
Crivella ressaltou que a lei foi apresentada no Senado em 2011 para instituir a inspeção de todas as obras de engenharia, excetuando barragens e estádios de futebol que tem legislação específica. “Quando formulei o projeto, conceituei que edificação, a ser inspecionada para estabilidade, segurança e verificação da manutenção, é um conjunto formado por qualquer obra de engenharia da construção, concluída e entregue para uso, com seus elementos complementares, como sistemas de ar condicionado, geradores de energia, elevadores, escada rolante, subestação elétrica, caldeiras, instalações elétricas, monta-cargas, transformadores e outros”, esclareceu.
Ainda sobre a redação da lei, o senador informou que o intervalo entre as inspeções será proporcional ao tempo da construção dos imóveis, adotando-se como parâmetro o intervalo de cinco anos para edificações a partir de 30 anos, sendo de responsabilidade do proprietário, do condomínio ou do locador. "O LITE deve ser elaborado em conformidade com o que dispõem as normas técnicas aplicáveis, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e conterá, no mínimo, os seguintes itens, além de outros a critério do órgão municipal ou distrital responsável pela fiscalização e controle das inspeções: 1 - nome e assinatura do responsável pelas informações e o registro do conselho profissional; 2 - descrição detalhada da edificação e de seus equipamentos, bem como a localização; 3 - ficha de vistoria da edificação; 4 - parecer técnico, classificando as condições da edificação; e 5 - indicação das soluções de reparo ou de conservação da edificação. Com esta lei, desejo criar uma política nacional de inspeção periódica das edificações de uso coletivo e acho que isso é fundamental para nós todos”, assegurou Crivella. 
Os engenheiros presentes foram uníssonos em declarar que a melhor lei sobre o tema é efetivamente a do senador, e ressaltaram que o item que trata do tema na legislação do município foi um plágio piorado. Após a palestra, o senador debateu o tema, recebeu demandas, elucidou dúvidas e respondeu aos questionamentos dos profissionais presentes. 
Participaram do evento o diretor do Senge, Marco Antônio; o Dr. Nelson Furtado, coordenador Estadual do Programa de Biodiesel, o diretor financeiro da CUT-Rio, Lima, além de engenheiros mecânicos, civis, elétricos, e de óleo e gás.

Xiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii, vem coisas por ai...


Anderson Freire | CD Raridade - COMPLETO | 2013

domingo, 14 de junho de 2015

Estou esperando as respostas....

A Prefeitura Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba esta desrespeitando a lei de acesso a informação e o próprio decreto municipal criado pelo prefeito Antonio Carlos da Silva.
LEI FEDERAL: Confira a Lei de Acesso à Informação, instituída pela: Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; DECRETO ESTADUAL: Confira também o  Decreto Estadual que a regulamenta, nº 58.052, de 16 de maio de 2012 cria o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC; DECRETO MUNICIPAL Nº 102, DE 10 DE AGOSTO DE 2012.

Segundo o servidor municipal que recebe e encaminha os requerimentos através do SIC senhor Alex já foram respondidos, sendo que até a presente data a maioria dos requerimentos não foram respondidos na forma da lei. Devido o descaso dado ao requerente, foi que eu encaminhei ao ministério publico estadual pedindo que seja cumprida a lei de acesso a informação.

Números dos Protocolos solicitados através do SIC - Prefeitura Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba:

201405232129854634267911400850958
201405312169854634267911401569290
201408042046854634267911407196338
201408052054854634267911407239537
201408062062854634267911407350280
201408062062854634267911407351175
201408062062854634267911407356881
201408062062854634267911407357059
201408062062854634267911407351294
201408062062854634267911407352089
201408062062854634267911407352089
201408072070854634267911407382970
201408072070854634267911407383226
201408132118854634267911407964120
201408132118854634267911407964627
201408202174854634267911408570784
201408202174854634267911408570929
201408212182854634267911408673406
201408242206854634267911408915836
201408242206854634267911408915013
201408242206854634267911408915207
201408252214854634267911409007503
201408252214854634267911409007630


20140907207700000000000141006400
201409012023854634267911409611094
201409042050854643267911409848090
201409042050854634267911409848836
201409042050854634267911409848214
201409072077000000000001410063917
201409072077854634267911410063766
201409122122854634267901410572507
201409122122854634267911410576562
201409132131854634267911410586247
201409182176000000000001411084704
201409182176854634267911411084879
201409182176854634267911411082269
201409202194854634267911411199992
201409202194854634267901411199675

Intervenção federal em Caraguatatuba

Como é fácil gastar o dinheiro do povo... 


Primeiro o prefeito desapropria este terreno que havia um prédio com a justificativa que o DITRAN e a DEFESA CIVIL ir pra lá; Depois este mesmo prefeito derruba o prédio que poderia ter mil serventias; Agora sem ter o que fazer, inventa a tal praça dos milhões como esta sendo chamada para justifica a lambança; Segundo informações esta tal praça está orçada em torno de R$ 2 milhões de reais, isso somando o valor pago na desapropriação e valor da tal obra faraônica que só eles conseguem ver.
Hoje Caraguatatuba esta sob decreto de estado de calamidade pública na saúde, não temos médicos, falta medicamentos nos postos, falta profissionais em diversas áreas da saúde e mesmo assim o prefeito ainda faz este tipo de lambança com o dinheiro público.

O que me deixar perplexo é Caraguatatuba ter 15 (quinze) vereadores (a) que foram eleitos para fiscalizar e eles fingem que não estão vendo os desmandos que a atual gestão municipal esta fazendo. Será que não existem outras necessidades para o prefeito de Caraguatatuba gastar todo este dinheiro?

Estamos de olho...

Vou protocolar 01 (um) requerimento a Câmara Municipal de Caraguatatuba solicitando informações sobre a licitação ou carta convites das empresas (rádios e jornais) que apresentaram propostas para publicação dos atos da Câmara Municipal de Caraguatatuba referente á 2012/2013/2014 e 2015.
espero que o vereador China e presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba atenda e justifique cada contrato em exercício.


CADÊ OS VEREADORES DE CARAGUATATUBA?

Os moradores e eleitores de Caraguatatuba e eleitores elegeram 15 (quinze) vereadores para legislar e fiscalizar e defender os interesses do Município de Caraguatatuba. 

É só aparecer um vereador de saco roxo para entrar na justiça solicitando a devolução dos valores pagos pela população e a suspensão da cobrança da COLABORAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PUBLICA até que seja contratada uma empresa para efetuar o serviço. Não se pode pagar por um serviço que não foi executado. 

Qual será a justifica que a prefeitura vai dá, dos erros e posso veis pagamentos por repetir a mesma informações?

Após ler a publicação no DO da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba com data de 13 de maio de 2015 que o secretario municipal de administração senhor Silvio Tavares Andrade assina.
Veja a foto e na minha humilde interpretação há um erro de digitação onde na coluna em que deveria constar a pontuação obtida pelo inscrito consta a pontuação (0).
Será que eu estou equivocado na minha leitura e interpretação desta publicação?
Alem deste fato que dever ser corrigido pela prefeitura municipal de Caraguatatuba (Secretaria Municipal de Comunicação de Caraguatatuba) há outro erro na mesma publicação.

Esta publicação foi publicada 02 (duas) vezes. Observe que na 1ª publicação foi do edital; 2ª publicação trata se da convocação; 3ª publicação novamente repete a 1ª.
Não podemos deixar passar despercebida uma situação como esta, até porque houve uma licitação e este erro pode estar causando prejuízo ao erário municipal de Caraguatatuba.
Estamos publicando e buscando informações se houve prejuízo ao erário, ou se houve um erro de duplicação na publicação e para isso peço aos secretários municipais de assuntos jurídicos senhor Dorival de Paula Junior e da fazenda senhora Emilia Midori Kawata de Sá da Prefeitura Municipal de Caraguatatuba que se manifestem.

Aproveito a oportunidade para deixar registrado aqui nesta nota os meus respeitos a senhora Emilia Midori Kawata de Sá pela forma que vem conduzindo a secretaria municipal de fazenda de Caraguatatuba.


sábado, 13 de junho de 2015

Reativamos a Sociedade Amigos do Bairro Sumaré - SABS

Amigos parceiros, moradores e empresários do bairro Sumaré em Caraguatatuba, ajude a nossa Sociedade Amigos do Bairro Sumaré - SABS . Entre neste site e faça a sua contribuição.

A Sociedade Amigos do Bairro do Sumaré - SABS é uma associação sem fins lucrativos e tem como objetivo defender os interesses dos moradores e empresários do bairro Sumaré. 
Esta vaquinha tem como objetivo pagar as taxas cartorárias como:
Atualização e registros do estatuto + registros de atas;
Pagamento das taxas de registros cartorários;
Pagamento das multas do imposto de renda;
Construção do site da SABS + logomarca da SABS
Compra de um computador + impressora;
Locação de uma sede;

Conto com você morador e empresário e amigos, políticos, simpatizantes e turistas.

Vamos que vamos nesta luta

Tomei conhecimento, ficando estarrecido com o fato que esta acontecendo na secretaria municipal de saúde de Caraguatatuba. Pude comprovar a veracidade “IN LOCO” e com provas fotográficas.
Este equipamento é importante para diagnósticos médicos, utilizados para cirurgias ortopédicas adquirido na administração passada, por solicitação do então secretario municipal de saúde na época, encontra-se abandonado no núcleo de saúde mental, Rua Vereador Anísio dos Santos 196, Indaiá, servindo com uma simples mesa de deposito.
Este fato comprova os problemas de gestão que estão ocorrendo no âmbito da secretaria municipal de saúde.

Estou encaminhando denuncia Ministério Público Federal de Caraguatatuba para as devidas providências.











Vamos que vamos....

Agora esta na hora de todos nós mostrarmos o quanto amamos a nossa cidade e se unir com um único propósito em combater este mosquitinho que esta deixando milhares de pessoas doentes e alguns óbitos. Diante desta situação, o Blog do Guilherme Araújo e a Radio Caraguá Mix e nossos amigos e seguidores apoiamos esta iniciativa e vamos arregaçar as mangas.


#CaraguáContraDengue



O Ministério Público Federal - Caraguatatuba...Basta de tanta corrupção em Caraguatatuba

O Ministério Público Federal (MPF) integra o Ministério Público da União (MPU), que compreende também o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). O MPU e os ministérios públicos estaduais formam o Ministério Público brasileiro (MP).
Cabe ao MP a defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis1, da ordem jurídica e do regime democrático. As funções do MP incluem também a fiscalização da aplicação das leis, a defesa do patrimônio público e o zelo pelo efetivo respeito dos poderes públicos aos direitos assegurados na Constituição.

O Ministério Público tem autonomia na estrutura do Estado: não pode ser extinto ou ter atribuições repassadas a outra instituição. Seus membros (procuradores e promotores) têm liberdade para atuar segundo suas convicções, com base na lei. São as chamadas autonomia institucional e independência funcional do Ministério Público, asseguradas pela Constituição.

As atribuições e os instrumentos de atuação do Ministério Público estão previstos no artigo 129 da Constituição Federal, dentro do capítulo "Das funções essenciais à Justiça". As funções e atribuições do MPU estão dispostas na Lei Complementar nº 75/93.

Agora o cidadão de Caraguatatuba tem mas um órgão de fiscalização.... Conheça o Ministee-mail da MP ouvidoria@mpsp.mp.br e MPF prsp-prm_caraguatatuba@mpf.mp.br - sabrinamenegario@mpf.mp.br e estão enviando documentos só que agora para o MP estadual e MPF.

Vamos que vamos que eu sou vencedor

É com alegria que eu inicio um novo ciclo na minha vida profissional... Agora na função de Jornalista com MTB nº 079157 e tudo mais que tem direito. Que chique heim. Vamos que vamos que os incomodados vãos se rasgando daqui pra frente... Eu não nasci pra perder, sou filho de um Deus que vive e reina na minha vida


CIP pra que?

Eu não sei o porquê da prefeitura municipal de Caraguatatuba esta cobrando a taxa de (CIP) iluminação pública em Caraguatatuba haja vista que centenas de postes de iluminação estão sem luminárias


LEI COMPLEMENTAR Nº 52, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

“ATUALIZA A CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.”

Autor: Órgão Executivo.

ANTONIO CARLOS DA SILVA, Prefeito Municipal da Estância Balneária de Caraguatatuba, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º  Fica atualizada, no Município de Caraguatatuba, a Contribuição para custeio do serviço de Iluminação Pública – CIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

§ 1º  O serviço previsto no caput deste artigo compreende o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede de iluminação pública.

Art. 5º  Estão isentos da Contribuição, os consumidores da “classe residencial de baixa renda”, assim definidos pelos cadastros das concessionárias de Energia e de Abastecimento que operam em Caraguatatuba.

§ 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a implementar por Decreto, outras isenções não previstas no caput do artigo 5º, desde que atreladas ao interesse público e devidamente fundamentadas. 

§ 3º  Fica isento de pagamento da Contribuição de Iluminação Pública, o contribuinte que  reside em via pública onde existe prolongamento de rede elétrica, sem as luminárias.

§ 4º  Fica isento de pagamento da Contribuição de Iluminação Pública, o contribuinte   residente, domiciliado e proprietário de um único imóvel, nas seguintes condições:

IV – Os templos de cultos religiosos de qualquer natureza e as entidades declaradas de Utilidade Pública no Município ficam isentas de contribuição, mediante apresentação de documentos, requerimento da isenção e deferimento por órgão competente.