O senador Marcelo Crivella ministrou palestra, nesta sexta-feira (12), para um público repleto de engenheiros, sobre Laudo de Inspeção Técnica de Edificações, no Senge-RJ (Sindicato dos Engenheiros do Estado do Rio de Janeiro). É de autoria do senador, o Projeto de Lei de 491/2011, que determina a realização periódica de inspeções em edificações e cria o LITE (Laudo de Inspeção Técnica de Edificação). Crivella foi homenageado e amplamente elogiado pela iniciativa.
O Presidente do Sindicato dos Engenheiros, Olímpio dos Santos destacou a trajetória de Crivella como senador e engenheiro. “Ele tem uma preocupação afirmativa e coerente com a carreira dele, porque nós, como engenheiros, sabemos que temos de construir, mas não basta construir, é fundamental que a gente saiba manter o que foi construído. A engenharia é para servir, oferecer conforto às pessoas, na sua construção, mas também na manutenção. O senador tem tido essa preocupação e nós do Sindicato também" revelou.
Santos também advertiu para o perigo de não existir uma legislação federal acerca do tema. "É muito importante que tenhamos uma lei federal que aborde a Inspeção Técnica de Edificações, porque não é só no município do Rio de Janeiro e nem só no estado que ocorrem acidentes com construções, circuitos elétricos ou questão de gás. Isso acontece no Brasil inteiro e requer cuidado e atenção”, afirmou.
Crivella ressaltou que a lei foi apresentada no Senado em 2011 para instituir a inspeção de todas as obras de engenharia, excetuando barragens e estádios de futebol que tem legislação específica. “Quando formulei o projeto, conceituei que edificação, a ser inspecionada para estabilidade, segurança e verificação da manutenção, é um conjunto formado por qualquer obra de engenharia da construção, concluída e entregue para uso, com seus elementos complementares, como sistemas de ar condicionado, geradores de energia, elevadores, escada rolante, subestação elétrica, caldeiras, instalações elétricas, monta-cargas, transformadores e outros”, esclareceu.
Ainda sobre a redação da lei, o senador informou que o intervalo entre as inspeções será proporcional ao tempo da construção dos imóveis, adotando-se como parâmetro o intervalo de cinco anos para edificações a partir de 30 anos, sendo de responsabilidade do proprietário, do condomínio ou do locador. "O LITE deve ser elaborado em conformidade com o que dispõem as normas técnicas aplicáveis, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas e conterá, no mínimo, os seguintes itens, além de outros a critério do órgão municipal ou distrital responsável pela fiscalização e controle das inspeções: 1 - nome e assinatura do responsável pelas informações e o registro do conselho profissional; 2 - descrição detalhada da edificação e de seus equipamentos, bem como a localização; 3 - ficha de vistoria da edificação; 4 - parecer técnico, classificando as condições da edificação; e 5 - indicação das soluções de reparo ou de conservação da edificação. Com esta lei, desejo criar uma política nacional de inspeção periódica das edificações de uso coletivo e acho que isso é fundamental para nós todos”, assegurou Crivella.
Os engenheiros presentes foram uníssonos em declarar que a melhor lei sobre o tema é efetivamente a do senador, e ressaltaram que o item que trata do tema na legislação do município foi um plágio piorado. Após a palestra, o senador debateu o tema, recebeu demandas, elucidou dúvidas e respondeu aos questionamentos dos profissionais presentes.
Participaram do evento o diretor do Senge, Marco Antônio; o Dr. Nelson Furtado, coordenador Estadual do Programa de Biodiesel, o diretor financeiro da CUT-Rio, Lima, além de engenheiros mecânicos, civis, elétricos, e de óleo e gás.
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