GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Denuncia dos funcionário da empresa SOL de Caraguatatuba feita ao Blog d...





No próximo dia 12 quarta-feira o pessoal que trabalhou na empresa Sol terão audiência no Ministério do Trabalho. Este pessoal merece todo o respeito... Esta empresa é mas uma daquelas que estão "prestando serviços" no em Caraguatatuba.

Amigas da dieta: 10 frutas que são aliadas do emagrecimento

Da REDAÇÃOComer frutas, além de ajudar a conquistar uma boa alimentação, pode ser uma das melhores alternativas para quem deseja emagrecer. Isso porque elas têm efeitos que podem auxiliar desde a perda de gordura até a saciedade e compulsão por doces. Há até mesmo frutas como a romã, que ajuda a combater os efeitos da celulite e a reduzir a retenção de líquidos. Mas, claro, apenas as ingerir esses alimentos não significa que você subirá na balança e seu peso simplesmente sumirá. Pelo contrário, o ideal é que eles façam parte da sua rotina alimentar, esta que deve estar baseada numa dieta saudável, aliada à prática de atividade física. Isso ocorre porque as frutas possuem nutrientes fundamentais para o bom funcionamento do organismo. O figo, o limão e a maçã, por exemplo, são ricos em substâncias que ajudam na saciedade e na redução do estresse. Por sua vez, o magnésio, contido no figo, auxilia na diminuição do apetite por doces. "Ele é excelente aliado contra a vontade de comer doce", explica Paula Castilho, nutricionista da Sabor Integral.Já a banana ajuda a combater a compulsão por doces. "Rica em triptofano, a banana é responsável pelocombate da ansiedade, estresse, insônia e apetite descompensado por doces ecarboidratos", explica a consultora nutricionista da Netfarma SulanneCarvalho Oliveira. "A romã é uma fonte de antioxidantes que ajuda acombater as inflamações no organismo, uma das causas para o desenvolvimento daobesidade", indica Paula.Quer descobrir mais sobre os poderes de 10 frutas que vão te ajudar no processo de emagrecimento?CLIQUE NAS IMAGENS PARA CONFERIR!* Curta a FANPAGE da Ana Paula Padrão: facebook.com/anapaulapadrao* Siga o Tempo de Mulher nas redes sociais:Facebook: facebook.com/tempodemulherTwitter: @tempodemulher Instagram: instagram.com/tempodemulheroficial#

Comer frutas, além de ajudar a conquistar uma boa alimentação, pode ser uma das melhores alternativas para quem deseja emagrecer. Isso porque elas têm efeitos que podem auxiliar desde a perda de gordura até a saciedade e compulsão por doces. Há até mesmo frutas como a romã, que ajuda a combater os efeitos da celulite e a reduzir a retenção de líquidos. Mas, claro, apenas as ingerir esses alimentos não significa que você subirá na balança e seu peso simplesmente sumirá. Pelo contrário, o ideal é que eles façam parte da sua rotina alimentar, esta que deve estar baseada numa dieta saudável, aliada à prática de atividade física. Isso ocorre porque as frutas possuem nutrientes fundamentais para o bom funcionamento do organismo. 

O figo, o limão e a maçã, por exemplo, são ricos em substâncias que ajudam na saciedade e na redução do estresse. Por sua vez, o magnésio, contido no figo, auxilia na diminuição do apetite por doces. "Ele é excelente aliado contra a vontade de comer doce", explica Paula Castilho, nutricionista da Sabor Integral.Já a banana ajuda a combater a compulsão por doces. "Rica em triptofano, a banana é responsável pelocombate da ansiedade, estresse, insônia e apetite descompensado por doces ecarboidratos", explica a consultora nutricionista da Netfarma SulanneCarvalho Oliveira. "A romã é uma fonte de antioxidantes que ajuda acombater as inflamações no organismo, uma das causas para o desenvolvimento daobesidade", indica Paula.

Quer descobrir mais sobre os poderes de 10 frutas que vão te ajudar no processo de emagrecimento?
O magnésio contido no figo ajuda a diminuir o apetite por doces. Já a romã, combate os efeitos da celulite, enquanto a maçã evita o estoque de gordura. Gostou? Confira a lista completa!

Anitta posa de fio-dental e conta que emagreceu 4 kg: 'Não gosto de malhar'

Anitta posou de biquíni fio-dental e mostrou toda a sua boa forma nas páginas da revista 'Corpo a Corpo' de novembro


Anitta já está acostumada aos palcos e holofotes e a conviver com o assédio de milhares de fãs. E mesmo tão habituada a ser capa de várias revistas, a cantora fez sua estreia ao posar de biquíni para a "Corpo a Corpo" de novembro. Mas para isso, Anitta revelou que pegou pesado na malhação com o objetivo de emagrecer 4 quilos e deixar o corpo durinho. "Não posso dizer que gosto de malhar, mas faço e não reclamo. Sei que preciso de muita resistência no palco", explicou.

E apesar de exibir um corpo sequinho e a barriga chapada, Anitta confessou que ter uma alimentação regrada não é o seu forte. "Fazer dieta é tão difícil para mim quanto para qualquer outra pessoa que gosta de comer. Mas meus objetivos me ajudam a não abandoná-la", pontuou a cantora. A artista já confessou ser viciada em doces.
À revista, Anitta também relembrou os tempos antes da fama e disse que mesmo quando não tinha dinheiro para frequentar salões e comprar produtos caros, gostava de se produzir. "Não possuía tantos recursos, mas nem por isso deixava de me arriscar nos penteados e nas maquiagens. Errei muitas vezes, mas a gente só aprende fazendo, né?", brincou Anitta, que já prepara sua carreira internacional.
Cantora enfrenta batalha judicial com ex-empresária
Anitta rompeu com a K2L, escritório de sua ex-empresária, Kamilla Fialho, no final de agosto deste ano e entrou na Justiça por causa de um desvio de R$ 2,5 milhões nesses dois anos e meio que trabalharam juntas. Mas a empresária apresentou em juízo os recibos de contas desse tempo e o processo, então, sofreu uma reviravolta e a cantora passou de vítima à ré.
Nesta sexta-feira (7), Marcelo Saraiva, advogado da proprietária da produtora K2L, contou ao Purepeople que Anitta perdeu o último recurso no processo contra a ex-empresária e terá os bens penhorados para pagamento da dívida estimada em R$ 5.200 milhões. Ao site, a assessoria de imprensa da cantora desmentiu o advogado: "A informação não corresponde a realidade processual".

Que situação heim!!!!

A lei é claro comprar e vender votos é crime. Sendo assim como pode esta circulando comentários nos corredores da Câmara municipal de (...) que tem vereador anunciando que tem R$ 235 mil dólares para a sua eleição da presidência da Câmara Municipal de (....)
Quantos custa 01 (hum) voto para ser presidente da Câmara Municipal de (....)?

Quem deveria da exemplo é quem deixa a desejar e ensina os eleitores a pratica de crimes como compra e venda de votos.
Chegou ao meu conhecimento que esta sendo articulada de forma bandida a presidência da Câmara municipal de uma cidade do Litoral Norte.
A denuncia é:
Vereador numero 1- Este vereador esta negociando votos dos demais vereadores em toca de cargos e licitação com carta marcada, e a criação de novos cargos.
Vereador numero 2 – Este segundo espalhou nos bastidores que tem 235 mil dólares para gastar para sua eleição.


A verdade é que todos sabem que sempre foi assim esta pratica criminosa e desonrosa que esta impregnada no legislativo municipal e nesta cidade em especial segundo fontes o valor a ser paga gira torno de R$ 40.000,00 e R$ 60.000,00 por cada voto

Bandidos a solta em Caraguá


Um casal suspeito de envolvimento em uma quadrilha especializada no roubo de cargas foi preso na tarde deste sábado (8) em uma casa na região da Martin de Sá, em Caraguatatuba, no litoral norte de São Paulo.
A dupla, de 33 e 34 anos respectivamente, foi presa por policiais de São Bernardo do Campo, em cumprimento a mandatos de prisão, em uma investigação sobre roubo de carga. A ação teve apoio da Polícia Militar.


sábado, 8 de novembro de 2014

Ação da Corregedoria da PM deixa dezenas de famílias de militares indign...

Camisinha cor-de-rosa gigante reforça luta contra a Aids

 Um preservativo gigante e da cor-de-rosa foi colocado nesta sexta-feira em um obelisco de Sydney, na Austrália, como parte de uma campanha de sensibilização de combate à Aids. O preservativo de 18 metros de altura foi colocado no obelisco em Hyde Park, no centro da cidade.
Nicholas Parkhill, do Aids Council of New South Wales (ACON), diretor da campanha, recordou que, apesar de existirem novos medicamentos para combater o HIV, o vírus da Aids, o uso de preservativos continua sendo fundamental para combater esta doença.
Wendy Francis, da organização Australian Christian Lobby, um grupo cristão, por sua vez, lamentou a exibição da camisinha em um local inadequado e aberto a crianças. Em 2013, foram diagnosticados na Austrália 1.235 novos casos de HIV, o número mais elevado dos últimos 20 anos.

Sandra Annemberg conversa com Fátima Bernardes sobre acidente

Hoje (7) pela manhã, Sandra participou do “Encontro com Fátima” por telefone e conversou com a amiga sobre o acidente que ela sofreu enquanto fazia ginástica em casa. A apresentadora do “Jornal Hoje” estava fazendo um exercício para o tríceps – “aquele músculo que insiste em cair quando a gente dá tchau” –, quando uma anilha se soltou e atingiu seu rosto, provocando um corte profundo e fazendo com que ela precisasse levar cerca 25 pontos.
Sandra Annemberg estava acompanhada por sua personal trainer e até comentou com ela que, se o peso de desprendesse, cairia direto em seu rosto. E não deu outra: na terceira série de repetições, a trava do haltere se soltou e as anilhas despencaram da barra. Sandra conseguiu escapar da primeira, de 500 gramas, mas o peso de 1 kg acabou atingindo seu rosto, pegando da sobrancelha até o ossinho da bochecha.
“Abriu um corte grande bem abaixo da sobrancelha, de aproximadamente 2 cm e bastante profundo; deu uma seccionada no músculo também. Começou a sangrar muito, e eu obviamente me desesperei. Por sorte meu marido estava em casa e eu pedi para ele me levar até o hospital”, relatou Sandra.
Sempre muito brincalhona, a colega de Evaristo Costa disse que agora estava sempre fantasiada para o Halloween, mas só de um lado. “Fica o hematoma muito forte; ele vai descendo, vai mudando de cor. É ótimo! Não precisa nem mexer com sombra”, falou Sandra, arrancando risos de Fátima e seus convidados.
Sandra Annemberg ainda contou que deve voltar a apresentar o “Jornal Hoje” na semana que vem, embora ainda não tenha certeza. Na sequência do telefonema, ela iria fazer um teste de maquiagem para tentar disfarçar o hematoma.

Funkeiro Mister Catra comemora seus 45 anos em festa no Rio

Funkeiro Mister Catra comemorou na madrugada desta sexta-feira (07) seu aniversário de 45 anos. Acompanhado de seus 30 filhos, o cantor teve de alugar uma van para transportar todos os seus familiares até uma boate localizada na Lagoa, Zona Sul do Rio de Janeiro.
“Não esquento com aniversário. Estou com 45, e deixa a vida me levar. Quero que continue tudo do jeito que está”, disse Catra em entrevista ao EGO. Ganhou destaque durante a festança a presença de sua esposa oficial, Silvia Regina. Luana Félix, ex-mulher do funkeiro, também deu o ar da graça.

Sobre sua futura nova esposa, Mister Catra fez o seguinte depoimento em tom misterioso. “Ela já foi escolhida e vou apresentá-la em breve. Na realidade, faz um tempo que a escolhi (...). Ela tem que amar tudo o que eu amo”, comentou.

Leticia Sabatella não se envergonha de foto deitada na rua e ganha apoio

rante esta semana, uma foto da Leticia Sabatella deitada no asfalto de um local em Brasília acabou causando bastante rebuliço pela internet. A especulação inicial é de que a bela teria bebido demais, a ponto de ir ao chão. A atriz, porém, não perdeu o rebolado, admitindo que havia bebido, sim, algumas doses de pisco sour e deitado no chão. Os fãs adoraram a atitude “pé no chão” da moça e resolveram apoiá-la criando eventos temáticos no Facebook.
“Que auê por causa de uma noitada de cantoria e pisco sauer com os amigos! Deitar no chão de tanto rir, e beber do céu as estrelas! Quem não precisa rir de si mesmo de vez em quando? Me recuso a sentir vergonha com esta pedra (bosta) moralista com que tentam me atingir. A vocês, queridos acusadores, ofereço Um Brinde!”, dizia a postagem da atriz, que acabou ganhando o coração dos internautas. A mensagem tem mais de 20 mil curtidas, quase 2 mil compartilhamentos e cerca de uma centena de comentários.
Imagem da atriz Leticia Sabatella deitada no asfalto.
Fãs prestando homenagem ao ocorrido, deitados em uma via.
O mais popular dos eventos solidários à artista é o “Deitaço no asfalto com Letícia Sabatella”, agendado para o dia 22 de novembro e com mais de 20 mil convidados, dos quais 13 mil já prometeram marcara presença – mesmo que apenas de brincadeira. “Esse evento organizado por feministas pretende reunir admiradoras e admiradores de Letícia Sabatella que adorariam beber, bater papo, rir e deitar no asfalto com ela”, diz uma parte da descrição da reunião. A própria Leticia entrou na brincadeira e também participa virtualmente do evento.
"Divirtam-se até o fim, celebrando a alegria, a cantoria, as estrelas e a amizade. Muito agradecida desta brincadeira solidária de vocês e apresento-vos o grupo: Deitaço no asfalto com Letícia Sabatella”, escreveu. Alguns participantes aproveitaram para postar fotos simulando o acontecido, deitados em ruas e rodovias – já que se acreditava que a cena tivesse ocorrido em uma BR. “Só um detalhe, não precisa deitar numa BR. Eu mesma deitei no chão de um tranquilo e bucólico estacionamento”, explicou, com bom humor.

Relaxado depois de acusações, Adriano afirma: “Humilde sim. Bandido nunca!”

Nessa última sexta-feira (7), o jogador Adriano fez questão de mostrar que estava curtindo tranquilamente o dia, aproveitando para passar um tempo com os amigos e participar de uma roda de pagode – tudo compartilhado em um vídeo postado na internet. O atleta se revelou bastante animado após escapar de denúncias feitas pelo Ministério Público, que acusava Adriano de associação para o tráfico e falsidade ideológica. O processo, porém não foi à frente, já que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro rejeitou o pedido do MP.
Deixando claro suas origens, o Imperador desabafou através de seu perfil no Instagram. "Humilde sim. Bandido nunca! É Deus no comando!!! @wallaceimpero no pagode bombando!!!", escreveu na descrição do clipe postado na rede. Na produção, o jogador de futebol aparece apenas de camisa e bastante animado, sentado na companhia de amigos. A publicação já conta com quase 6 mil curtidas e cerca de mil comentários.

O clima geral nas mensagens é de apoio, com os fãs reconhecendo elogiando a atitude do craque. "Curta a vida da melhor forma e não deixa que nada te abale", disse um dos seguidores, enquanto outro desejou força, comentando: "Quero ver você arrebentando de novo". A caneca do Flamengo, presente nas imagens gravadas, também causaram furor entre os torcedores do time. “Caneca do Mengoooo, isso aí. Só falta agora voltar para o Mengãooo”, comemorou um dos fãs do esportista.
Duas das moças que já se relacionaram com Adriano no passado vieram em sua defesa quando souberam do que ele estava sendo acusado. “Conheço o Adriano e a família dele e o que posso dizer que ele é totalmente do bem. Acredito na inocência dele”, disse Dani Sperle, um antigo affair. "Ele tem uma essência transparente, alma de criança e é um grande amigo. Acho totalmente injustas as acusações que vem sendo feitas. Ele é nascido e criado na favela, apaixonado por lá. [...] Nunca se envolveu com a marginalidade. Muito pelo contrário", declarou Verônica Araújo, ex-namorada do Imperador e campeã brasileira de fisiculturismo.

PAUTA DA 36ª SESSÃO ORDINÁRIA DIA 11 DE NOVEMBRO DE 2014 - TERÇA-FEIRA – 19h30

ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

PROJETO DE LEI Nº 49/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Institui o Programa Municipal de Regularização Fundiária no âmbito do Município de Caraguatatuba e dá outras providências correlatas.
PROJETO DE LEI Nº 071/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Regulamenta os artigos 228 e 229 da Lei Complementar nº 42/2011, disposto sobre a regularização do desdobro de lotes no Município de Caraguatatuba e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 072/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Autoriza o Poder Executivo a alienar, por doação, ao estado de São Paulo, o imóvel que especifica e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 073/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Institui o programa de Apoio ao Egresso do Sistema Penitenciário e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 75/14 – ÓRGÃO EXECUTIVO – Dispõe sobre alteração do artigo 5º e seus incisos, da Lei Municipal nº 1018/2003, que dispõe sobre a composição, organização e competência do Conselho Municipal de Saúde do Município de Caraguatatuba.

Audiência pública sobre lei orçamentária será realizada na próxima quarta-feira

O Poder Legislativo de Caraguatatuba realiza no dia 12 de novembro de 2014, quarta-feira, a partir das 16h, a primeira audiência pública para explanação do projeto de lei nº 74/14, de autoria do Poder Executivo, que estima a receita e fixa as despesas do município de Caraguatatuba para o exercício de 2015.
José Mendes de Souza Neto (Neto Bota), Presidente da Câmara, convida a todos para participarem da audiência que tratará da Lei Orçamentária para o próximo ano. “É sempre importante à presença dos munícipes nas audiências públicas. Espero que compareçam. A Câmara está aberta para a população”, disse.
A segunda e última audiência pública para tratar do assunto acontece no dia 19 de novembro, também quarta-feira, às 16h.

Oportunidades de Trabalho.‏

A culpa grave e a responsabilização do advogado público

O artigo visa demonstrar que sem a comprovação de culpa grave, não há como se imputar responsabilidades ao advogado público.
Nas atividades de consultoria ou assessoria, o parecerista pode ferir mais de uma norma jurídica e assim atingir mais de um bem tutelado pelo direito. É o que esclarece Mônica Nicida Garcia:
  Considerando-se que uma mesma ação humana pode estar submetida a diversas normas, cada uma delas reguladora e protetora de um bem da vida, pode-se concluir que, com uma só ação, uma pessoa poderá ocasionar ofensa a diversos bens, tutelados por diversas normas, devendo arcar com diversas conseqüências. Daí o reconhecimento da existência de esferas de responsabilidade, que podem ser invocadas simultaneamente, sem que uma exclua a outra, ainda que uma só seja a ação humana.[1]                    
Hely Lopes Meirelles leciona:
[...] os servidores públicos, no desempenho de suas funções ou a pretexto de exercê-las, podem cometer infrações de três ordens: administrativa, civil e criminal . Por essas infrações deverão ser responsabilizados no âmbito interno da Administração e perante a Justiça Comum. (2003, p. 468).
Destaca o nobre jurista: 
[...] a responsabilização dos servidores públicos é dever genérico da Administração e específico de todo chefe, em relação a seus subordinados. No campo do Direito Administrativo esse dever de responsabilização foi erigido em obrigação legal, e, mais que isso, em crime funcional, quando relegado pelo superior hierárquico, assumindo a forma de condescendência criminosa (CP, art. 320). (2003, p. 468, 469).
Assim, o advogado público poderá ser responsabilizado na esfera cível, penal ou administrativa, se na elaboração de parecer jurídico praticar crime, violar dever funcional ou ocasionar dano à Administração ou a terceiros.[2][3] É o que se verá na seqüência deste trabalho.
Só há que se falar em responsabilização do advogado público, elaborador de parecer jurídico, se houver falha na prestação desse serviço. Pode-se comparar essa situação a falha na prestação do serviço público. Celso Antônio Bandeira de Mello expõe que: “ocorre a culpa do serviço ou “falta de serviço” quando este não funciona, devendo funcionar, funciona mal ou funciona atrasado.” (2002, p. 844). Nessas circunstâncias não há que se falar em responsabilidade objetiva do Estado[4]. Explica o mestre que:
Há responsabilidade objetiva quando basta para caracterizá-la a simples relação causal entre um acontecimento e o efeito que produz. Há responsabilidade subjetiva quando para caracterizá-la é necessário que a conduta geradora de dano revele deliberação na prática do comportamento proibido ou desatendimento indesejado dos padrões de empenho, atenção ou habilidade normais (culpa) legalmente exigíveis, de tal sorte que o direito em uma ou outra hipótese resulta transgredido. (2002, p. 847).
Assim, verificado objetivamente que as atividades de consultoria ou assessoria não foram prestadas a contento, passo seguinte será aferir-se se houve dolo ou culpa por parte do advogado. É crucial, portanto, a demonstração do elemento subjetivo do ato, seja a responsabilidade civil, penal ou administrativa.
No dolo o agente quer o resultado ou assume o risco de produzi-lo (art. 15 do Código Penal). Ensina Magalhães Noronha que “age dolosamente quem atua com conhecimento ou ciência de agir no sentido do ilícito ou antijurídico, ou, numa palavra: com conhecimento da antijuridicidade do fato.”[5] E esclarece: “conhecimento da antijuridicidade é a ciência de se opor à ordem jurídica, é a convicção de incorrer no juízo de reprovação social.”[6] O ilustre penalista ainda assevera: “a boa fé exclui o dolo, pois ela é a crença sincera e honesta de agir no sentido do lícito ou permitido.”[7]
Na culpa o resultado lesivo não é pretendido pelo agente, mas esse decorre de imprudência, negligência ou imperícia. Conforme esclarece Sílvio de Salvo Venosa:
[...] o agente não prevê o resultado, mas há previsibilidade do evento, isto é, o evento, objetivamente visto, é previsível. O agente, portanto, não prevê o resultado; se o previsse e praticasse a conduta, a situação se configuraria como dolo. (2003, p. 592).
Na elaboração de parecer jurídico, o dolo se caracteriza pela intenção deliberada de violar norma jurídica ou em assumir o risco de transgredi-la. Casuisticamente, pode-se imaginar diversas condutas: aprovar minuta de edital viciado para beneficiar alguém; induzir conscientemente o administrador a firmar contrato ilegal para prejudicá-lo; em processo disciplinar, sugerir a aplicação de pena desarrazoada e ilegal, por vingança, por antipatia ao réu, etc.
A culpa se verifica na imprudência, negligência ou imperícia. A imprudência verifica-se na conduta de analisar uma questão jurídica sem o devido zelo e cuidado. E. Magalhães Noronha esclarece que:
[...] a imprudência tem forma ativa. Trata-se de um agir sem a cautela necessária. É forma militante e positiva de culpa, consistente no atuar o agente com precipitação, insensatez ou inconsideração, já por não atentar para a lição dos fatos ordinários, já por não perseverar no que a razão indica etc. (1980, p.152).
Paulo Luiz Netto Lôbo assevera que “o advogado tem obrigação de prudência (obligation de prudence).” (2002, p. 176). E exemplifica: “Incorre em responsabilidade civil o advogado que, imprudentemente, não segue as recomendações do seu cliente nem lhe pede instruções para segui-las.” (2002, p. 152). É imprudente o advogado público que analisa às pressas um edital de licitação, embora pudesse fazer com mais vagar e atenção.[8]

A negligência, como esclarece E. Magalhães Noronha:

[...] é inação, inércia e passividade. Decorre de inatividade material (corpórea) ou subjetiva (psíquica). Reduz-se a um comportamento negativo. Negligente é quem, podendo e devendo agir de determinado modo, por indolência ou preguiça mental, não age ou se comporta de modo diverso. (1980, p. 152).
Assim, é negligente o procurador público que não lê todas as cláusulas de uma minuta de contrato, que não fundamenta um parecer, que não se certifica da legislação e da jurisprudência em vigor em situação complexa, etc..
Imperito, socorrendo-se ainda das lições do nobre penalista, “é quem não possui o cabedal normalmente indispensável ao exercício de uma profissão.” (1980, p. 153). A imperícia pode ser verificada no profissional que não consegue expressar de forma razoável, inteligível, a solução jurídica para o problema em questão. É imperito também o parecerista que confere legalidade a um ato, flagrantemente inconstitucional por despreparo.
Deve-se frisar que seja a conduta dolosa ou culposa (na modalidade de culpa grave), haverá responsabilização. Todavia, o ato praticado com intenção deverá sofrer uma reprimenda maior do direito do que um ato cometido sem dolo. De todo modo, repudia-se aqui a responsabilidade objetiva, que prescinde da caracterização de dolo ou culpa, bastando o dano [9] e o nexo causal.[10]
Sílvio de Salvo Venosa leciona: “o advogado deve responder por erros de fato e de direito cometidos no desempenho do mandato.” (2003, p. 176). Esclarece, no entanto, que “o exame da gravidade dependerá do caso sob exame.” (2003, p. 176).  Diz ainda:
O erro do advogado que dá margem à indenização é aquele injustificável, elementar para o advogado médio, tomado aqui também como padrão por analogia ao bonus pater familias. No exame da conduta do advogado, deve ser aferido se ele agiu com diligência e prudência no caso que aceitou patrocinar. (2003, p. 176).
Diante da relevância das funções atribuídas ao advogado público, da complexidade das questões que lhes são afetas diariamente, da necessidade de se proporcionar a esses profissionais um ambiente tranqüilo de atuação, sem a sombra permanente da preocupação quanto a uma eventual responsabilização funcional (sem o receio, o medo da punição), que muito prejudica o cumprimento de sua missão, é que se deve apenar esses operadores do direito apenas nas hipóteses de culpa grave ou dolo.
Nesse sentido, para responsabilizar-se o advogado público, deve restar caracterizada a culpa grave, que nas lições de Washington de Barros Monteiro “é a falta imprópria ao comum dos homens, é a modalidade que mais se avizinha do dolo.”[11]
Cumpre ressaltar o que dispõe o artigo 34 da Lei Complementar 73: “Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor-Geral da Advocacia da União contra abuso, erro grosseiro, omissão ou qualquer outra irregularidade funcional dos Membros da Advocacia-Geral da União.”
Esse dispositivo legal ressalta o erro grosseiro como objeto de investigação da Corregedoria-Geral da Advocacia da União. É fato que o artigo 37, parágrafo 6.º, da Constituição Federal, ao tratar do direito de regresso, não estabelece nenhuma distinção entre culpa grave, leve ou levíssima.[12] No entanto, a questão da responsabilidade deve ser interpretada em consonância com a relevância das atribuições conferidas pela própria Constituição a alguns agentes públicos. Nesse sentido, é a lição de Marcelo Rogério Barragat:
É preciso notar que, o maior grau de complexidade e alto nível das decisões a cargo dos membros das procuraturas constitucionais induzem a uma responsabilidade coerente com seus atos. De fato, a responsabilidade por erro daqueles que exercem funções menos complexas, em atos na maioria das vezes absolutamente vinculados, é totalmente diferente da responsabilidade de quem decide, à luz de fatos e conceitos complexos, matérias de alta indagação e atribuições de altíssimo relevo que a própria Constituição lhes cometeu. Se estiverem sob a ameaça constante da punição, de uma espada de Dâmocles, terão o justo receio de decidir. Isso causaria um verdadeiro engessamento do Estado, pelo razoável receio, quando da tomada de decisões, com aumento do número de consultas às Cortes de Contas; de indeferimentos administrativos; de litígios ineficientes e desnecessários. A sua responsabilização deve existir, como para todo e qualquer agente público, mas para os casos de dolo ou má-fé (ou erro crasso, conquanto hipótese que constitui forte indício daqueles), como característico dos agentes públicos. (2006, p. 6825).
Pode-se dizer que o erro não-grosseiro será suportado pelo Estado, pois essa atividade traz uma margem esperada e inevitável de erros, cujas conseqüências devem recair sobre toda a sociedade (e não exclusivamente sobre o operador do direito). Essas falhas dentro dessa margem previsível são aceitáveis. 
De todo modo, a intensidade da culpa deve ser levada em consideração na responsabilização do agente, e contrastada com as demais circunstâncias de cada caso, como se verá mais adiante.

Notas

[1] NICIDA GARCIA, Mônica. Responsabilidade do Agente Público. Belo Horizonte: Editora Fórum, 2004, p. 60-61.
[2] “Pode-se dizer que a responsabilidade criminal é aquela que resulta do cometimento de crimes pelo agente público, no exercício de sua função ou em razão do mesmo; a responsabilidade administrativa decorre da violação de dever funcional, que atenta contra o bom funcionamento do serviço público e dos fins visados; e responsabilidade civil é a invocada quando houver sido causado um dano que deve, assim, ser reparado”. (NICIDA GARCIA, Mônica, 2004, Responsabilidade..., p. 62).
[3] Cumpre ressaltar que um único ato poderá ocasionar ao mesmo tempo um ilícito civil, penal e administrativo.
[4] Defende Celso Antônio: “é mister acentuar que a responsabilidade por “falta de serviço”, falha do serviço ou culpa do serviço (faute du service, seja qual for a tradução que se lhe dê) não é, de modo algum, modalidade de responsabilidade objetiva, ao contrário do que entre nós, às vezes, tem-se inadvertidamente suposto. É responsabilidade subjetiva porque baseada na culpa (ou dolo), como sempre advertiu o Prof. Oswaldo Aranha Bandeira de Mello.” (2002, p. 845).
[5]  NORONHA, Edgard Magalhães. Direito Penal, vol 1. São Paulo: Saraiva, 1980, p. 145.
[6] NORONHA, loc. cit.
[7] NORONHA, passim.
[8]Também é imprudente o consultor jurídico que não procura acompanhar as alterações jurídicas sobre as matérias que lhe são afetas no dia-a-dia.
[9] Não só o dano no sentido de prejuízo material, mas também no sentido de dano à ordem jurídica.
[10] “Na responsabilidade objetiva, como regra geral, leva-se em conta o dano, em detrimento do dolo ou da culpa.  Desse modo, para o dever de indenizar, bastam o dano e o nexo causal, prescindindo-se da prova da culpa.” (VENOSA. Sílvio de Salvo, 2003, Direito Civil: Responsabilidade..., p. 18).
[11] MONTEIRO, Washington Monteiro. Curso de Direito Civil, 28. ed. rev., São Paulo: Saraiva, 1995, p. 393. Para o consagrado civilista “culpa leve é a falta evitável com atenção ordinária. Culpa levíssima é a falta só evitável com atenção extraordinária, com especial habilidade ou conhecimento.” (1995, p. 393).
[12] Também o Estatuto da OAB no artigo 32 menciona apenas dolo ou culpa, sem nenhuma adjetivação. Dispõe o artigo 32, da Lei 8.904/94: “o advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou culpa.”