O Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis) entrou com mandado de segurança coletivo no Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar que 464 servidores que recebiam salários acima do teto constitucional de R$ 28 mil tenham de devolver, a partir deste mês, os valores a mais que receberam nos últimos cinco anos. O ministro Dias Toffoli foi sorteado relator da ação. Nesta sexta-feira, ele deu prazo de 72 horas para que o Senado e o Tribunal de Contas da União (TCU) prestem informações sobre o caso. Quando receber os dados oficiais, Toffoli decidirá se concede ou não a liminar solicitada.
O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), confirmou nesta semana que vai descontar os valores a partir da folha de pagamento deste mês, para cumprir totalmente a determinação que tinha sido encaminhada pelo TCU sobre a situação desses funcionários.
Enquanto não houver uma decisão contrária, nós vamos mandar fazer a implementação da decisão do Tribunal de Contas da União, do desconto inclusive, de acordo com aquelas regras da lei, que diz que só pode descontar até 10% por mês afirmou Renan na terça-feira.
Dirigentes do sindicato justificam que existe um entendimento comum em instâncias superiores, como o STF, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e tribunais regionais federais, de que a restituição de valores desse tipo é “incabível”, já que não houve má-fé do servidor público.
De acordo com a nota divulgada pela entidade, a Advocacia-Geral da União (AGU), na Súmula 72, de 26 de setembro de 2013, adota o mesmo entendimento: “Não estão sujeitos à repetição os valores recebidos de boa-fé pelo servidor público, em decorrência de errônea ou inadequada interpretação da lei por parte da administração pública.”
No texto, representantes do Sindilegis destacam ainda que o mandado de segurança "independe do pedido de reexame, protocolado pelo subprocurador geral do Ministério Público junto ao TCU, Lucas Furtado, sobre a decisão de devolver as quantias extras".
“Em virtude do princípio da legítima confiança e da segurança jurídica, o servidor público, em regra, tem a justa expectativa de que são legais os valores pagos pela administração pública, porque jungida à legalidade estrita”, destacou em nota.
Os sindicalistas informam que vão entrar com mais mandados de segurança para discutir outras questões pendentes, “notadamente a aplicação do abate-teto.”
O TCU decidiu, em 25 de setembro, que o Senado teria 30 dias para cortar os super salários. Segundo o TCU, anualmente o Senado estava gastando R$ 60 milhões com o pagamento desses vencimentos acima do teto. Na semana passada, a Mesa Diretora aprovou um ato que fixa em R$ 28 mil o salário máximo pago pelo Senado aos seus servidores.