Após cerca de cinco horas de discussão, a Câmara dos Deputados suspendeu na noite desta quarta-feira a votação da chamada minirreforma eleitoral. O texto base do projeto chegou a ser aprovado, mas a análise dos destaques se estendeu pela noite e, com o quórum baixo, a sessão foi interrompida. No momento em que a reunião do Plenário foi suspensa, os parlamentares discutiam regras de veiculação de propaganda eleitoral em placas, cartazes e cavaletes, entre outros.
A proposta da minirreforma, já aprovada pelo Senado, tem por objetivo alterar procedimentos das eleições. A Câmara deve voltar a apreciar a matéria na próxima semana, quando também é esperada a votação do projeto de lei complementar que altera o indexador das dívidas de estados e municípios. Depois, a minirreforma ainda precisa voltar para o Senado.
Os deputados promoveram modificações ao texto. Entre elas, a permissão para o parcelamento de multas eleitorais em até 60 meses - com parcelas limitadas a 10% da renda da pessoa ou do partido político. Um dos pontos mais polêmicos discutidos - que constava no texto base - foi retirado posteriormente por um destaque. Os deputados rejeitaram abrir uma brecha para que empresas concessionárias de serviços públicos pudessem realizar doações de campanha, de forma indireta.
A votação colocou em lados opostos os dois maiores partidos da Casa, PT e PMDB. Enquanto os peemedebistas alegaram que a proposta vai reduzir o custo das campanhas, os petistas disseram que ela é "um engodo" e defenderam a aprovação de uma reforma política ampla - uma das bandeiras levantadas pela presidente Dilma Rousseff como resposta às manifestações populares de junho. Os críticos ao projeto se queixaram da ausência de um teto para gastos com as campanhas eleitorais.
Na semana que vem, novas modificações ainda podem ser realizadas na redação. Até o momento, consta no texto da chamada minirreforma eleitoral um item que desobriga a publicação do valor pago pelo candidato em anúncios impressos em jornais e revistas. Os deputados também deram aval a um item que dispensa da prestação de contas o aluguel de bens móveis no valor de até R$ 4 mil por pessoa cedente.
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