GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sábado, 5 de outubro de 2013

André Marques terá ajuda de Fausto Silva para voltar à TV

FAMOSIDADES

André Marques se despediu do "Video Show", na última sexta-feira (4), e agora começa uma luta contra a balança.
Emagrecer seria uma das exigências da Globo para que ele volte a comandar um novo projeto na emissora - ele, no entanto, negou e disse que tomou a decisão de cuidar da saúde por conta própria.
Para auxiliar nessa fase de renovação, o apresentador vai contar com a ajuda do amigo Fausto Silva, que também afinou a silhueta

Bárbara Evans "demite" a mãe e desiste de dividir o prêmio de "A Fazenda"

Bárbara Evans "demite" a mãe e desiste de dividir o prêmio de "A Fazenda" - 1 (© Reprodução Instagram)

Bárbara Evans está há menos de uma semana livre do confinamento de 'A Fazenda' e, apesar de parecer ser um curto período, foi o suficiente para que ela se desentendesse com a própria mãe, Monique Evans.
Isso porque, sua primeira decisão após ganhar o reality show, foi demitir a 'titia'.
"Acabei de saber que não sou mais a empresária da Bárbara! E fui a última a saber! Tô em choque", publicou em sua página no Twitter.
A mensagem foi apagada logo em seguida e a apresentadora deu a entender que foi a herdeira quem acessou sua conta.
"Acho que vou ser obrigada a trocar a minha senha do Twitter. Que absurdo uma pessoa não saber os seus limites de intimidade. Aqui é meu espaço", reclamou.
"Tá brincando de 'Fazenda' ainda? Já acabou! Existem outros problemas no mundo! Acorda, vai ler um jornal, ler um livro", disparou no microblog.
E não ficou por aí. Agora, a modelo afirma que não vai mais dividir o prêmio com a mãe, como prometido em rede nacional, assim que soube do resultado do programa da Record. A revelação foi feita durante a gravação do programa "O Melhor do Brasil", de Rodrigo Faro.
Sem o auxílio financeiro, Monique confessou que vai precisar vender um de seus imóveis, pois está "dura".
"Não sei o quanto eu vou ganhar, nem se eu vou ganhar. Só sei que estou indo para Búzios vender a casa de lá", avisou ao jornal "O Dia".
Reconciliação
Apesar das reclamações na internet, Bárbara e Monique Evans garantem que não estão brigadas.
"Está tudo bem e vai ficar melhor", disse a titia no Twitter.
A modelo também utilizou a página da mãe no microblog para avisar que a situação estava controlada e que elas encerrariam o assunto.
"Gente, é a Bárbara. Estamos resolvendo tudo! Vamos pedir forças para Deus! Vai dar tudo certo. Amo vocês todos."
Na própria conta na rede social, a milionária completou: "Vou esquecer do mundo agora e cuidar da saúde da minha mãe, que não está nada bem! Mas Deus é bom e vai dar tudo certo!", avisou. 
Logo depois, Monique postou uma foto, em seu Instagram.
"No hospital com o pessoal mara! Amanhã vou pra uma clínica psiquiátrica para me tratar. Até que enfim!", escreveu.

Nota




Boa tarde amigos e seguidores, a minha prioridade, é derrotar esta pratica de política viciada que circula em Caraguatatuba, cuja prática e projeto já comprometem o presente e ameaçam o futuro do Brasil. O PRB, partido que sou filiado e militante, é para mim a trincheira adequada para lutar por esse propósito. A partir dela me empenharei para agregar outras forças que pretendem dar um novo rumo ao país.

O Brasil não pode continuar vítima de uma falsa contradição entre justiça social e desenvolvimento. É preciso pôr fim a esse impasse, que, na verdade, acaba punindo os mais pobres, incentivando a incompetência e justificando erros grosseiros na aplicação de políticas públicas.

Temos de ser a voz e o instrumento de mais de 100 mil habitantes de Caiçaras que lutam todos os dias por um país melhor, mais justo, mais eficiente e mais decente.

Guilherme Araújo

Consultor de negócios e políticas & Blogueiro

Obrigado

Eu receber na tarde de ontem o convite 

para assumir a presidência da 

ACAAPESP  

Associação dos Consultores Assessores 

e Articuladores políticos do Estado de São Paulo. 

Isso é trabalho reconhecido. 


sexta-feira, 4 de outubro de 2013

Ministro participa de reunião com pescadores em Macaé

O ministro da Pesca e Aquicultura, Marcelo Crivella se reúne nesta segunda - feira (07), às 11h, com pescadores de Macaé e região na Câmara Municipal da cidade. A reunião foi proposta pelo MPA, atendendo ao pedido da comunidade pesqueira do município, que reivindica a revisão de alguns pontos da Instrução Normativa Interministerial nº 12, de agosto de 2012.
A Instrução elaborada em conjunto com o Ministério do Meio Ambiente estabelece novos critérios e padrões para o ordenamento da pesca praticada com redes de emalhe nas águas jurisdicionais brasileiras das regiões Sudeste e Sul.
Na reunião será discutido o artigo 9º da Normativa, que proíbe a pesca de emalhe a partir do dia 1º de julho de 2014 entre os limites norte e sul do Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, até a distância de 15 milhas náuticas. Essa medida tem sido questionada pela comunidade pesqueira da região que teme ser prejudicada.
Na ocasião, serão entregues também as novas carteiras para os pescadores do município que fizeram o recadastramento.
Homenagem
No fim da tarde, o ministro será homenageado pela Câmara Municipal de Niterói com o título de cidadão niteroiense.  O título é concedido a pessoas que tenham reconhecidamente prestado serviços ao Município, Estado, União, a democracia ou a Humanidade.
 Programação Segunda - feira (07/10)
 11h - Reunião com pescadores na Câmara Municipal de Macaé
Local: Plenário da Câmara
Endereço: Av. Rui Barbosa, 197 - Centro - Macaé - RJ
 18h30 Homenagem na Câmara Municipal de Niterói
Endereço: Av. Ernani do Amaral Peixoto n° 625 - Centro - Niterói

PAUTA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DE 08 DE OUTUBRO DE 2013 - TERÇA-FEIRA

ORDEM DO DIA DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:

 VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 41/2013 – Ver Renato Leite Carrijo de Aguilar -  Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de adesivo informativo com número do telefone do Disque-Denúncia nos ônibus urbanos municipais e dá outras providências.
VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº 42/2013 – Ver Agostinho Lobo de Oliveira -  Institui a cobrança por tempo fracionado nos estacionamentos particulares de Caraguatatuba, e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 50/13 – Ver Cristian Alves de Godoi- Dispõe sobre a obrigatoriedade do Poder Executivo publicar em imprensa oficial do Município, nome das pessoas contempladas com a aquisição de casas populares.
PROJETO DE LEI Nº 57/13 – Ver Vilma Teixeira de Oliveira Santos- Institui no Calendário oficial de eventos do Município de Caraguatatuba a “Semana do Incentivo ao Aleitamento Materno", e dá outras providências.
PROJETO DE LEI Nº 67/13 – Ver Wenceslau de Souza Neto – Dispõe sobre a obrigatoriedade de recuperação de vias, passeios e logradouros públicos danificados por abertura de vala por concessionárias ou permissionárias de serviços públicos.

Constituição de 1988 completa 25 anos.



“Declaro promulgado o documento da liberdade, da democracia e da justiça social do Brasil”, disse há 25 anos o então presidente da Assembleia Nacional Constituinte, Ulysses Guimarães, ao promulgar a nova Constituição Federal, em vigor até hoje. O Brasil rompia de vez com aConstituição de 1967, elaborada pelo regime militar que governou o país de 1964 até 1985.

O trabalho que resultou na “Constituição Cidadã” começou muito antes da Assembleia Constituinte e o fim da ditadura. A luta para acabar com o chamado “entulho autoritário” ganhou força com a derrota da Emenda dasDiretas-Já, ou Emenda Dante de Oliveira, rejeitada por faltarem 22 votos, no dia 25 de abril de 1984.

Passadas duas décadas dos militares no Poder, com a restrição de vários direitos e depois da derrota na votação que instituiria o voto direto para presidente da República, lideranças políticas, como Ulysses Guimarães,Tancredo NevesLuiz Inácio Lula da SilvaMiguel ArraesFernando Henrique Cardoso e muitos outros percorreram o Brasil para tentar unir a sociedade com o ideal de pôr um fim ao regime autoritário.

Com a impossibilidade de eleições diretas, o então governador de Minas Gerais, Tancredo Neves, passou a articular a disputa da eleição presidencial no Colégio Eleitoral, formado por deputados e senadores. Até então, só os militares participavam do processo. Tancredo convenceu os aliados, deixou o governo de Minas e se tornou o candidato das oposições. Uma das suas promessas de campanha era a convocação da Constituinte. Na disputa, o ex-governador mineiro venceu Paulo Maluf, candidato oficial dos militares.

Com a eleição de Tancredo, estava cada vez mais próxima a possibilidade do país deixar para trás os anos de ditadura e avançar para o regime democrático. Mas o sonho, no entanto, se viu ameaçado com a impossibilidade de Tancredo tomar posse em 15 de março de 1985, em virtude de uma crise de diverticulite. Internado às pressas no Hospital de Base do Distrito Federal, o presidente eleito fez uma cirurgia de emergência. No dia seguinte à sua internação, subiu a rampa do Palácio do Planalto o vice-presidente José Sarney. Com a morte de Tancredo, em 21 de abril de 1985, Sarney foi efetivado e deu andamento ao processo de transição.

Em 28 de junho de 1985, Sarney cumpriu a promessa de campanha de Tancredo e encaminhou ao Congresso Nacional a Mensagem 330, propondo a convocação da Constituinte, que resultou na Emenda Constitucional 26, de 27 de novembro de 1985. Eleitos em novembro de 1986 e empossados em 1º de fevereiro de 1987, os constituintes iniciaram a elaboração da nova Constituição brasileira. Ao todo, a Assembleia Constituinte foi composta por 487 deputados e 72 senadores.

A intenção inicial era concluir os trabalhos ainda em 1987. No entanto, as divergências entre os parlamentares, especialmente os de linha conservadora e os considerados progressistas, quase inviabilizaram o resultado da Constituinte e provocaram a dilatação do prazo. Foram 18 meses de intenso trabalho, muita discussão e grande participação popular até se chegar ao texto promulgado em 5 de outubro de 1988, por Ulysses Guimarães. Foi a primeira vez na história do país que o povo participou efetivamente da elaboração da Constituição. Além da apresentação direta de sugestões, a população acompanhou da galeria do plenário da Câmara os trabalhos dos constituintes.

A participação popular neste momento histórico da política brasileira pode ser traduzido em números: foram apresentadas 122 emendas, dessas 83 foram aproveitadas na íntegra ou em parte pelos constituintes na elaboração do texto final da Constituição. As emendas foram assinadas por 12.277.423 de brasileiros. (*) Fonte: Agência Brasil de Notícias.

INT tem nova rede de acesso à internet com velocidade de 1gigabite por segundo.



Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) instalou no Instituto Nacional de Tecnologia (INT) uma nova rede de acesso à internet, com um link capaz de transferir dados à velocidade de 1 gigabite por segundo. Trata-se da Rede Metropolina do Rio de Janeiro (Redecomep-Rio), coordenada pela Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP).

modelo da Redecomep baseia-se em uma infraestrutura própria de fibras ópticas, que começa a operar em seis capitais brasileiras, servindo às instituições de pesquisa e educação superior. A principal motivação é interligar as unidades acadêmicas e de pesquisa em uma rede de alta velocidade, permitindo o desenvolvimento de projetos específicos que necessitem desta infraestrutura, que inclui recursos como videoconferência de alta definição, compartilhamento de grandes volumes de dados, instrumentação em tempo real.

No Rio de Janeiro, a rede ainda está em processo de construção, mas algumas instituições já começam a operar. É o caso do INT, que iniciou os primeiros testes em 23 de setembro e agora conta com o serviço.

O Instituto está sendo atendido por um anel de fibra ótica, com duas pontas: uma ligada ao Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Proderj) e outra à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro. Segundo o chefe da área de tecnologia da informação, Ricardo Castro, o acesso ao novo serviço minimiza a chance de interrupções e aumenta a qualidade da internet para todo o INT.

A Redecomep-Rio conta com o apoio da Faperj, RNP, Rede Rio, Metrô Rio, Supervia, Prefeitura do Rio, Light e Lamsa.

Fonte: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) 

quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Esta sumindo

Caraguatatuba cadê o MORRO que estava aqui?
Para onde vai esta caminhão do "governo municipal" em pleno domingão nosso trabalhando, será que há horas extras???

Xii... Filho de Naldo manda recado para o pai: 'Larga essa vida de mentira'

Homossexuais de "Amor à Vida" rendem prêmio a Walcyr Carrasco - 1 (© Divulgação TV Globo)

Pablo Jorge, filho de Naldo Benny, parece ainda não ter superado o casamento do pai com Ellen Cardoso, a Mulher Moranguinho, e desabafou em seu Instagram.
No texto, o menino de 16 anos deu a entender que busca uma trégua com o cantor e afirmou que não quer seu dinheiro. No entanto, ele não deixou de criticar a união do artista com a cantora.
'Eu sou o único que vai te amar para sempre. Um amigo de verdade não apoia tudo, mas fica triste quando não pode fazer nada para você enxergar que está errado e precisa parar e pensar, voltar a ser o cara que eu tinha o maior orgulho. Pode desligar meu rádio, não me dar casa, dinheiro, eu não ligo. Estou orando por você, pai, pra Deus abrir o seu olho, largar essa vida de mentira que não te faz feliz.'

Rede tem registro negado por 6 ministros do TSE

Por um placar de 6 votos contra e um a favor, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitaram na noite desta quinta-feira, 3, o pedido de registro da Rede Sustentabilidade. O principal argumento apresentado pelos ministros foi o fato de que a legenda, idealizada pela ex-senadora Marina Silva, não obteve o número de assinaturas mínimas exigidas. Ao todo foram coletadas 442,5 mil, sendo necessárias 492 mil.
Votaram contra a criação da legenda a ministra relatora Laurita Vaz, os ministros Henrique Neves, João Otávio de Noronha, Marco Aurélio Mello, Luciana Lóssio e a presidente do TSE, Cármen Lúcia. Apenas o ministro Gilmar Mendes votou a favor da legenda.
Na sessão, a maioria da Corte desconsiderou uma das últimas cartadas apresentada pelos advogados da legenda, que pediram a validação de 95 mil assinaturas que foram rejeitadas pelos cartórios eleitorais sem justificativa.
A rejeição da medida foi puxada pela relatora do processo, Laurita Vaz. "Inconciliável com o ordenamento jurídico a pretensão da requerente que se promovesse a validação das assinaturas por mera presunção diante da ausência de impugnação fundamentada", afirmou. "Não há como admitir que a falta de oportuna verificação pelo próprio partido das causas de rejeição das alegadas 95 mil assinaturas perante cada cartório eleitoral e das impugnações por eles julgáveis cabíveis seja suprida nos presentes autos", acrescentou.
Na maioria das explanações, os ministros ressaltaram, entretanto, o "caráter ético" adotado pelos correligionários da Rede na coleta de assinaturas. "Louvo a forma como a qual o partido conduziu o processo. Não há dúvida de que a condução desde o início da busca de assinaturas foi feita com filtro ético diferenciado", disse a ministra Luciana Lóssio. Cármen Lúcia também disse lamentar o desfecho da sessão. "Voto lamentando. Gostaria muito que esse partido pudesse receber o deferimento, mas como juiz não tenho como não acompanhar a relatora", afirmou.

'Marineiros' se aproximam do PPS

Emissários da ex-ministra Marina Silva iniciaram nessa quarta-feira, 2, conversas com dirigentes do PPS sobre a possibilidade de ela se transferir para o partido caso o TSE rejeite a criação da Rede. Por causa dos contatos, o presidente do PPS, deputado Roberto Freire, suspendeu a viagem que faria a São Paulo. Ele vai permanecer em Brasília até que se defina a situação da Rede. Nessa terça-feira, 1º, Marina elogiou o PPS, dizendo que se trata de um partido que vem renovando quadros, defendendo candidaturas independentes e quebrando "monopólios" da política. O PPS já havia aberto as portas para José Serra, mas o tucano decidiu ficar no PSDB.

Aproximação deve partir de Marina, afirma Freire Diante do revés sofrido pela Rede Sustentabilidade na noite desta quinta-feira, 03, no Tribunal Superior Eleitoral...

Diante do revés sofrido pela Rede Sustentabilidade na noite desta quinta-feira, 03, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente nacional do PPS, deputado Roberto Freire (SP), considerou que uma aproximação com a ex-senadora Marina Silva deve partir dela.
"O caminho quem tem que indicar é ela", afirmou Freire ao Broadcast Político, serviço de notícias em tempo real da Agência Estado. Marina tem até sábado, 05, para decidir se irá se filiar a um outro partido para disputar o próximo pleito de 2014.
Freire também criticou as regras eleitorais que impõem o prazo de um ano antes das eleições para criação de partidos; "Essa regra de prazo de criação de partido não é democrática, é um entulho do autoritarismo", disse o deputado.

Republicano pode assumir prefeitura de General Salgado

General_salgado_570

O republicano Emanuel Ribeiro Deziderio pode assumir a prefeitura de General Salgado. Isto porque a Justiça Eleitoral cassou o mandato do atual prefeito, Leandro Rogério de Oliveira, e do vice, Paulo César de Almeida, vencedores da disputa ocorrida em junho deste ano, na qual Emanuel foi o segundo colocado. A nova eleição ocorreu por conta da anulação do pleito realizado em outubro de 2012.
A cassação é decisão decorrente do julgamento de AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) movida pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder político e uso abusivo dos meios de comunicação durante o período eleitoral.
Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Eleitoral, em maio, a praticamente uma semana da nova eleição para prefeito, Leandro, na condição de governante interino, teria cometido atos que caracterizaram abuso de poder e desequilibrado a disputa. Além da perda dos mandatos, Leandro e Paulo César também tiveram decretada a inelegibilidade pelo período de oito anos.
A sentença da juíza eleitoral de General Salgado, Melissa Bethel Molina de Lima, foi proferida na tarde de segunda-feira (23). O atual prefeito informou que seus advogados já estão providenciando o recurso. Enquanto o pedido não for julgado, a sentença será mantida até a última instância, sem possibilidade de realização de uma nova eleição no município.

Lei 10.294 de 20 de abril de 1999 - Lei de Proteção e Defesa do Usuário do Serviço Público do estado de São Paulo.

Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço público do Estado de São Paulo e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

CAPITULO I
Das Disposições Gerais
Artigo 1º - Esta lei estabelece normas básicas de proteção e defesa do usuário dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo.
§ 1º - As normas desta lei visam à tutela dos direitos do usuário e aplicam-se aos serviços públicos prestados:
a) pela Administração Pública direta, indireta a fundacional;
b) pelos órgãos do Ministério Público, quando no desempenho de função administrativa;
c) por particular, mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou convênio.
§ 2º - Esta lei se aplica aos particulares somente no que concerne ao serviço público delegado.
Artigo 2º - Periodicamente o Poder Executivo publicará e divulgará quadro geral dos serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo, especificando os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização.
Parágrafo único - A periodicidade será, no mínimo, anual.

CAPITULO II
Dos Direitos dos Usuários
Seção I
Dos Direitos Básicos
Artigo 3º - São direitos básicos do usuário:
I - a informação;
II - a qualidade na prestação do serviço;
III - o controle adequado do serviço público.
Parágrafo único - Vetado.

Seção II
Do Direito à Informação
Artigo 4º - 0 usuário tem o direito de obter informações precisas sobre:
I - o horário de funcionamento das unidades administrativas;
II - o tipo de atividade exercida em cada órgão, sua localização exata e a indicação do responsável pelo atendimento ao público;
III - os procedimentos para acesso a exames, formulários e outros dados necessários à prestação do serviço;
IV - a autoridade ou o órgão encarregado de receber queixas, reclamações ou sugestões;
V - a tramitação dos processos administrativos em que figure como interessado;
VI - as decisões proferidas e respectiva motivação, inclusive opiniões divergentes, constantes de processo administrativo em que figure como interessado.
§ 1º - 0 direito à informação será sempre assegurado, salvo nas hipóteses de sigilo previstas na Constituição Federal.
§ 2º - A notificação, a intimação ou o aviso relativo à decisão administrativa, que devam ser formalizados por meio de publicação no órgão oficial, somente serão feitos a partir do dia em que o respectivo processo estiver disponível para vista do interessado, na repartição competente.
Artigo 5º - Para assegurar o direito à informação prevista no Artigo 4º, o prestador de serviço público deve oferecer aos usuários acesso a:
I - atendimento pessoal, por telefone ou outra via eletrônica;
II - informação computadorizada, sempre que possível;
III - banco de dados referentes à estrutura dos prestadores de serviço;
IV - informações demográficas e econômicas acaso existentes, inclusive mediante divulgação pelas redes públicas de comunicação;
V - programa de informações, integrante do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP, a que se refere o artigo 28;
VI - minutas de contratos-padrão redigidas em termos claros, com caracteres ostensivos e legíveis, de fácil compreensão;
VII - sistemas de comunicação visual adequados, com a utilização de cartazes, indicativos, roteiros, folhetos explicativos, crachás, além de outros;
VIII - informações relativas à composição das taxas e tarifas cobradas pela prestação de serviços públicos, recebendo o usuário, em tempo hábil, cobrança por meio de documento contendo os dados necessários à exata compreensão da extensão do serviço prestado;
IX - banco de dados, de interesse público, contendo informações quanto a gastos, licitações e contratações, de modo a permitir acompanhamento e maior controle da utilização dos recursos públicos por parte do contribuinte.

Seção III
Do Direito à Qualidade do Serviço
Artigo 6º - 0 usuário faz jus à prestação de serviços públicos de boa qualidade.
Artigo 7º - 0 direito à qualidade do serviço exige dos agentes públicos e prestadores de serviço público:
I - urbanidade e respeito no atendimento aos usuários do serviço;
II - atendimento por ordem de chegada, assegurada prioridade a idosos, grávidas, doentes e deficientes físicos;
III - igualdade de tratamento, vedado qualquer tipo de discriminação;
IV - racionalização na prestação de serviços;
V - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de exigências, obrigações, restrições a sanções não previstas em lei;
VI - cumprimento de prazos e normas procedimentais;
VII - fixação e observância de horário e normas compatíveis com o bom atendimento do usuário;
VIII - adoção de medidas de proteção à saúde ou segurança dos usuários;
IX - autenticação de documentos pelo próprio agente público, à vista dos originais apresentados pelo usuário, vedada a exigência de reconhecimento de firma, salvo em caso de dúvida de autenticidade;
X - manutenção de instalações limpas, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço ou atendimento;
XI - observância dos Códigos de Ética aplicáveis às várias categorias de agentes públicos.
Parágrafo único - 0 planejamento e o desenvolvimento de programas de capacitação gerencial e tecnológica, na área de recursos humanos, aliados à utilização de equipamentos modernos, são indispensáveis à boa qualidade do serviço público.

Seção IV
Do Direito ao Controle Adequado do Serviço
Artigo 8º - 0 usuário tem direito ao controle adequado do serviço.
§ 1º - Para assegurar o direito a que se refere este artigo, serão instituídas em todos os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos no Estado de São Paulo.
a) Ouvidorias;
b) Comissões de Ética.
§ 2º - Serão incluídas nos contratos ou atos, que tenham por objeto à delegação, a qualquer título, dos serviços públicos a que se refere esta lei, cláusulas ou condições específicas que assegurem a aplicação do disposto no § 1º deste artigo.
Artigo 9º - Compete à Ouvidoria avaliar a procedência de sugestões, reclamações e denúncias e encaminhá-las às autoridades competentes, inclusive à Comissão de Ética, visando à:
I - melhoria dos serviços públicos;
II - correção de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços públicos;
III - apuração de atos de improbidade e de ilícitos administrativos;
IV - prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com os princípios estabelecidos nesta lei;
V - proteção dos direitos dos usuários;
VI - garantia da qualidade dos serviços prestados.
Parágrafo único - As Ouvidorias apresentarão à autoridade superior, que encaminhará ao Governador, relatório semestral de suas atividades, acompanhado de sugestões para o aprimoramento do serviço público.
Artigo 10 - Cabe às Comissões de Ética conhecer das consultas, denúncias e representações formuladas contra o servidor público, por infringência a principio ou norma ético-profissional, adotando as providências cabíveis.

CAPITULO III
Do Processo Administrativo
Seção I
Disposições Gerais
Artigo 11 - Os prestadores de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem ao usuário, a terceiros e, quando for o caso, ao Poder Público, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.
Artigo 12 - 0 processo administrativo para apuração de ato ofensivo s normas desta lei compreende três fases: instauração, instrução e decisão.
Artigo 13 - Os procedimentos administrativos advindos da presente lei serão impulsionados e instruídos de oficio e observarão os princípios da igualdade, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa, da celeridade, da economia, da proporcionalidade dos meios aos fins, da razoabilidade e da boa-fé.
Artigo 14 - Todos os atos administrativos do processo terão forma escrita, com registro em banco de dados próprio, indicando a data a o local de sua emissão e contendo a assinatura do agente público responsável.
Artigo 15 - Serão observados os seguintes prazos no processo administrativo, quando outros não forem estabelecidos em lei:
I - 2 (dois) dias, para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos e outras providências de simples expediente;
II - 4 (quatro) dias, para efetivação de notificação ou intimação pessoal;
III - 5 (cinco) dias, para elaboração de informe sem caráter técnico;
IV - 15 (quinze) dias, para elaboração de pareceres, perícias e informes técnicos, prorrogáveis por mais 10 (dez) dias a critério da autoridade superior, mediante pedido fundamentado;
V - 5 (cinco) dias, para decisões no curso do processo;
VI - 15 (quinze) dias, a contar do término da instrução, para decisão final;
VII - 10 (dez) dias, para manifestações em geral do usuário ou providências a seu cargo.

Seção II
Da Instauração
Artigo 16 - 0 processo administrativo será instaurado de oficio ou mediante representação de qualquer usuário de serviço público, bem como dos órgãos ou entidades de defesa do consumidor.
Artigo 17 - A instauração do processo por iniciativa da Administração far-se-á por ato devidamente fundamentado.
Artigo 18 - 0 requerimento será dirigido à Ouvidoria do órgão ou entidade responsável pela infração, devendo conter:
I - a identificação do denunciante ou de quem o represente;
II - o domicilio do denunciante ou local para recebimento de comunicações;
III - informações sobre o fato e sua autoria;
IV - indicação das provas de que tenha conhecimento;
V - data e assinatura do denunciante.
§ 1º - O requerimento verbal deverá ser reduzido a termo.
§ 2º - Os prestadores de serviço deverão colocar à disposição do usuário formulários simplificados e de fácil compreensão para a apresentação do requerimento previsto no "caput" deste artigo, contendo reclamações e sugestões, ficando facultado ao usuário a sua utilização.
Artigo 19 - Em nenhuma hipótese será recusado o protocolo de petição, reclamação ou representação formuladas nos termos desta lei, sob pena de responsabilidade do agente.
Artigo 20 - Será rejeitada, por decisão fundamentada, a representação manifestamente improcedente.
§ 1º - Da rejeição caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação do denunciante ou seu representante.
§ 2º - 0 recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir devidamente informado.
Artigo 21 - Durante a tramitação do processo é assegurado ao interessado:
I - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força da lei;
II - ter vista dos autos e obter cópia dos documentos nele contidos;
III - ter ciência da tramitação do processo e das decisões nele proferidas, inclusive da respectiva motivação e das opiniões divergentes;
IV - formular alegações e apresentar documentos, que, juntados aos autos, serão apreciados pelo órgão responsável pela apuração dos fatos.

Seção III
Da Instrução
Artigo 22 - Para a instrução do processo, a Administração atuará de oficio, sem prejuízo do direito dos interessados de juntar documentos, requerer diligências e perícias.
Parágrafo único - Os atos de instrução que exijam a atuação do interessado devem realizar-se do modo menos oneroso para este.
Artigo 23 - Serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, admitindo-se toda e qualquer forma de prova, salvo as obtidas por meios ilícitos.
Artigo 24 - Ao interessado e ao seu procurador é assegurado o direito de retirar os autos da repartição ou unidade administrativa, mediante a assinatura de recibo, durante o prazo para manifestação, salvo na hipótese de prazo comum.
Artigo 25 - Quando for necessária a prestação de informações ou a apresentação de provas pelos interessados ou terceiros, estes serão intimados para esse fim, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, mencionando-se data, prazo, forma e condições de atendimento.
Parágrafo único - Quando a intimação for feita ao denunciante para fornecimento de informações ou de documentos necessários à apreciação e apuração da denúncia, o não atendimento implicará no arquivamento do processo, se de outro modo o órgão responsável pelo processo não puder obter os dados solicitados.
Artigo 26 - Concluída a instrução, os interessados terão o prazo de 10 (dez) dias para manifestação pessoal ou por meio de advogado.

Seção IV
Da Decisão
Artigo 27 - 0 órgão responsável pela apuração de infração às normas desta lei deverá proferir a decisão que, conforme o caso, poderá determinar:
I - o arquivamento dos autos;
II - o encaminhamento dos autos aos órgãos competentes para apurar os ilícitos administrativo, civil e criminal, se for o caso;
III - a elaboração de sugestões para melhoria dos serviços públicos, correções de erros, omissões, desvios ou abusos na prestação dos serviços, prevenção e correção de atos e procedimentos incompatíveis com as normas desta lei, bem como proteção dos direitos dos usuários.

CAPITULO IV
Das Sanções
Artigo 28 - A infração às normas desta lei sujeitará o servidor público às sanções previstas no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo e nos regulamentos das entidades da Administração indireta e fundacional, sem prejuízo de outras de natureza administrativa, civil ou penal.
Parágrafo único - Para as entidades particulares delegatárias de serviço público, a qualquer titulo, as sanções aplicáveis são as previstas nos respectivos atos de delegação, com base na legislação vigente.

CAPÍTULO V
Do Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP
Artigo 29 - Fica instituído o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP, que terá por objetivo criar e assegurar:
I - canal de comunicação direto entre os prestadores de serviços e os usuários, a fim de aferir o grau de satisfação destes últimos e estimular a apresentação de sugestões;
II - programa integral de informação para assegurar ao usuário o acompanhamento e fiscalização do serviço público;
III - programa de qualidade adequado, que garanta os direitos do usuário;
IV - programa de educação do usuário, compreendendo a elaboração de manuais informativos dos seus direitos, dos procedimentos disponíveis para o seu exercício e dos órgãos e endereços para apresentação de queixas e sugestões;
V - programa de racionalização e melhoria dos serviços públicos;
VI - mecanismos alternativos e informais de solução de conflitos, inclusive contemplando formas de liquidação de obrigações decorrentes de danos na prestação de serviços públicos;
VII - programa de incentivo à participação de associações e órgãos representativos de classes ou categorias profissionais para defesa dos associados;
VIII - programa de treinamento e valorização dos agentes públicos;
IX - programa de avaliação dos serviços públicos prestados.
§ 1º - Os dados colhidos pelo canal de comunicações serão utilizados na realimentação do programa de informações, com o objetivo de tornar os serviços mais próximos da expectativa dos usuários.
§ 2º - O Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP divulgará, anualmente, a lista de órgãos públicos contra os quais houve reclamações em relação à sua eficiência, indicando, a seguir, os resultados dos respectivos processos.
Artigo 30 - Integram o Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP:
I- as Ouvidorias;
II - as Comissões de Ética;
III - uma Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, com representação dos usuários, que terá por finalidade sistematizar e controlar todas as informações relativas aos serviços especificados nesta lei, facilitando o acesso aos dados colhidos;
IV - os órgãos encarregados do desenvolvimento de programas de qualidade do serviço público.
Parágrafo único - 0 Sistema Estadual de Defesa do Usuário de Serviços Públicos - SEDUSP atuará de forma integrada com entidades representativas da sociedade civil.
Artigo 31 - Esta lei e suas Disposições Transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação.

CAPITULO VI
Das Disposições Transitórias
Artigo 1º - As Comissões de Ética a as Ouvidorias terão sua composição definida em atos regulamentadores a serem baixados, em suas respectivas esferas administrativas, pelos chefes do Executivo e do Ministério Público, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.
Artigo 2º - Até que seja instituída a Comissão de Centralização das Informações dos Serviços Públicos do Estado de São Paulo, suas atribuições serão exercidas pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, criada pela Lei nº 1.866, de 4 de dezembro de 1978.
Artigo 3º - A primeira publicação do quadro geral de serviços públicos prestados pelo Estado de São Paulo deverá ser feita no prazo de 90 (noventa) dias, contados da vigência desta lei.
Artigo 4º - A implantação do programa de avaliação do serviço público será imediata, devendo ser apresentado o primeiro relatório no prazo de 06 (seis) meses, contados da vigência desta lei.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de abril de 1999.

MARIO COVAS - Celino Cardoso

Secretário - Chefe da Casa Civil - Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de abril de 1999.