Protocolo: 106729
Enviado em: 16/07/2013 17:41
Relatante: JOSE LUIS DAS NEVES
Cidade - UF: CARAGUATATUBA - SP
Mensagem: PREFEITO DE CARAGUATATUBA - CONDENADO POR UM COLEGIADO NO JSP
Em resposta ao e-mail que recebemos, venho informar que na data de hoje foi protocolizado na Promotoria de Justiça de Caraguatatuba, conforme o protocolo n. 1142/13 - data de 16-07-2013. O pedido foi fundado na perda de mandato eletivo do atual prefeito Antonio Carlos da Silva, por ter sido condenado por um colegiado da 5ª Câmara de Direito Público. A fundamentação, foi dada, com previsão no art. 15, inciso V, e no art. 37, parágrafo 4º da CFRB, combinado com o art. 1º, inciso I e art. 6º, inciso I, III, paragrafo 6ºdo Decreto-Lei n. 201/67. O pedido foi fundado em que o Ministério Público oficie o Presidente da Câmara Municipal, para dar cumprimento ao previsto no art. 6º , parágrafo único do Decreto-Lei 201/67, na primeira Sessão após o recesso parlamentar. Que seja oficiado o prefeito Antonio Carlos da Silva da decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em que causou a perda do mandato eletivo, com previsão no art. 1º , inciso I , do Dedreto-Lei 201/67, art. 15, inciso V , e art. 37, § 4º da CRFB. O prefeito foi condenado por um colegiado, pela pratica de ato de improbidade administrativa, e teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos. O pedido foi feito com cópia ao CNJ - Conselho Nacional de Justiça e ao TSE - Tribunal Superior Eleitoral. No momento estamos aguardando a manifestação da Promotoria de Justiça de Caraguatatuba-SP. Atenciosamente, José Luís das Neves
AO CONSULTAR O SITE DO TJSP. , VERIFICAMOS QUE ATÉ O MOMENTO NÃO SE SABE QUAL O MOTIVO, QUE A PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE CARAGUATATUBA, AINDA NÃO RECORREU DA DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, QUE SUSPENDEU OS DIREITOS POLÍTICOS DO PREFEITO ANTONIO CARLOS DA SILVA.
POIS, O PRAZO PARA OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JÁ DECORREU, SENDO ASSIM NÃO SE NOTA PLAUSIVIDADE, E MOTIVAÇÃO DA PROCURADORIA NÃO PROMOVER O RECURSO.