GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

sexta-feira, 26 de outubro de 2012

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Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ

Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar autonomamente perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a Seção reconheceu que o entendimento até então vigente, que dava exclusividade de atuação ao Ministério Público Federal, cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo. 

Em seu voto, Campbell relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil, em que não há hierarquia entre dois ramos distintos do MP (da União e dos Estados). Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. “A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União”, afirmou. 

Para o relator, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça dos Estados, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual. 

Papéis diferentes
O entendimento firmado nesta quarta-feira (24) diz respeito à interposição de recursos extraordinários ou especiais, e dos recursos subsequentes (agravos regimentais, embargos de declaração e embargos de divergência), e mesmo ao ajuizamento de mandado de segurança, reclamação constitucional ou pedidos de suspensão de segurança ou de tutela antecipada, relativamente a feitos de competência da Justiça dos Estados em que o MP Estadual é autor. 

Nesses casos, o MP Estadual atua como autor, enquanto o MPF, como fiscal da lei. “Exercem, portanto, papéis diferentes, que não se confundem e não se excluem reciprocamente”, explicou Campbell. “Condicionar o destino de ações, em que o autor é o Ministério Público Estadual, à interposição ou não de recursos pelo Ministério Público Federal, é submeter seu legítimo exercício do poder de ação assentado constitucionalmente ao MPF”, asseverou o ministro. 

A partir desse entendimento, nas causas em que o MP Estadual for parte, este deve ser intimado das decisões de seu interesse. 

Tese superada
A tese até então adotada pelo STJ baseava-se na ideia de que o MP é instituição una, cabendo a seu chefe, o procurador-geral da República, representá-la, atuando junto ao STJ e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Os membros da segunda instância do MP dos Estados podiam interpor recursos extraordinário e especial aos tribunais superiores, contra decisões dos tribunais estaduais. Não podiam, porém, oficiar junto a esses tribunais. Este trabalho sempre coube a subprocuradores da República designados pelo chefe do MPF. 

Campbell acredita que o posicionamento agora superado representava uma violação ao exercício constitucional da ação. O ministro lembrou que a legitimação do MP Estadual para atuar junto aos tribunais superiores vem sendo reconhecida pelo STF (Questão de Ordem no RE 593.727/MG). 

MPF
Em seu voto, o ministro Campbell ainda destaca que só ao procurador-geral da República é permitido ajuizar ações diretas de inconstitucionalidade, ações penais ou ações civis originárias para as quais seja legitimado o MPU junto ao STF e ao STJ. Ele também ressaltou que ao procurador-geral da República ou a subprocuradores-gerais da República cabe ofertar pareceres em processos que tramitem junto ao STF e ao STJ, atuando comocustos legis

Caso concreto

No caso em julgamento, a Primeira Seção atendeu a recurso do MP do Rio de Janeiro para considerar tempestivo um recurso especial. O ministro relator considerou possível a apresentação de comprovação de feriado local não certificada nos autos em momento posterior à interposição do recurso na origem. 

Com a decisão, o recurso especial será analisado no STJ. O recurso trata de uma ação civil pública ajuizada pelo MPRJ contra a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec), por conta de contratação sem licitação para prestação de serviços. 

Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ

Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar de forma autônoma perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a seção reconheceu que a exclusividade de atuação dada ao Ministério Público Federal cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.
O relator relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil e que não há hierarquia entre os dois ramos distintos da União e dos Estados do MP. Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União, afirmou.
Para Campbell, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça Estadual, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual.

Disque-eleitor esclarece dúvidas na véspera e dia da votação


O serviço "disque-eleitor", disponibilizado pelo Tribunal Regional do Rio Grande do Norte (TRE/RN) para tirar dúvidas dos eleitores sobre o título e locais de votação e justificativa, funcionará no segundo turno no sábado (27) e domingo (28), véspera e dia da votação, das 7h às 18h. Para ter acesso ao serviço, a partir de telefone fixo, o eleitor deve discar gratuitamente o número  0800 0846499 . Para ligações feitas de telefone celular, o número é  (84) 36546499 .
Como no Rio Grande do Norte só haverá segundo turno em Natal, o TRE espera que as principais dúvidas dos eleitores sejam relativas a locais de justificativa de voto. "No primeiro turno atendemos muitas chamadas com dúvidas relativas a local de votação. Esperamos que neste fim de semana haja maior procura por informações sobre como justificar o voto, para quem estará fora da capital", explica Liranita Ribeiro, coordenadora do projeto"disque-eleitor". O serviço também está disponível para eleitores de outros Estados que estejam no dia da votação no Rio Grande do Norte.
Por determinação da Resolução 23.372/2011, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a partir das Eleições 2012, todos os municípios devem ter ao menos uma mesa receptora de justificativa, o que facilitará ao eleitor o cumprimento do dever de justificar o voto.
A logística do "disque-eleitor" será a mesma utilizada no primeiro turno: vinte servidores do TRE/RN prestarão o atendimento durante os dois dias de funcionamento do serviço.

A convivência com outros valores fica postergada a um segundo plano. É decepcionante a falta de mais exemplos fraternos, filantrópicos e espiritualizados...


Aprendemos desde cedo a usar os ensinamentos recebidos, tanto em casa como na escola, para forjar o nosso caráter. Buscando o próprio desenvolvimento procuramos nos integrar na comunidade para, interagindo, darmos uma parcela de contribuição na procura da verdade, da justiça, de amar ao próximo e cumprir com os nossos deveres de cidadão.
No mundo atual as preocupações com propriedade, sucesso financeiro e posição social são constantes. Existe a pressão de se conquistar boas remunerações e adquirir bens materiais, por questões históricas de sobrevivência e “status”, sendo que os reconhecimentos da comunidade advêm como decorrência dessas conquistas.
A convivência com outros valores fica postergada a um segundo plano. É decepcionante a falta de mais exemplos fraternos, filantrópicos e espiritualizados. A luta pela sobrevivência material desbanca qualquer tentativa de, sensibilizar uma pessoa para avaliações espirituais e, quando isto ocorre, normalmente resulta de um fato externo: a constatação de uma doença incurável, o choque de uma desilusão emocional ou de uma perda irreparável e significativa, como a morte de um ente querido.
Os componentes da Arte Real podem e devem contribuir para modificar este quadro. O melhor exemplo é, ainda, o mais influente impacto.
Acreditamos que, se ocorrer a propagação de bons exemplos, o resultado deverá ser positivo. Nada é difícil, se olharmos para nós mesmos e depois repararmos que existem, ao redor, outros menos favorecidos.
É muito pouco o que temos a dar: Bom modelo de comportamento em atitudes e realizações, demonstrações de amor ao próximo e a transmissão da crença em um ser superior. Estes são valores que possibilitam estarmos em condições de contribuirmos para um melhor AMANHÃ.

O que significa dignidade da pessoa humana?

A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de "ser" humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica.
Muito se tem usado a expressão "dignidade da pessoa humana" para defender direitos humanos fundamentais, mas sem se chegar ao âmago do conceito e seus corolários ineludíveis. Daí a invocação da expressão em contextos diametralmente opostos, para justificar seja o direito à vida do nascituro, seja o direito ao aborto. Diante de tal paradoxo, mister se faz trazer alguns elementos de reflexão sobre realidades e sofismas na fixação de um conceito de "dignidade da pessoa humana" que sirva de base sólida à defesa dos direitos essenciais do ser humano, sob pena de deixá-los sem qualquer amparo efetivo e, por conseguinte, sem garantia de respeito.
A dignidade é essencialmente um atributo da pessoa humana: pelo simples fato de "ser" humana, a pessoa merece todo o respeito, independentemente de sua origem, raça, sexo, idade, estado civil ou condição social e econômica. Nesse sentido, o conceito de dignidade da pessoa humana não pode ser relativizado: a pessoa humana, enquanto tal, não perde sua dignidade quer por suas deficiências físicas, quer mesmo por seus desvios morais. Deve-se, nesse último caso, distinguir entre o crime e a pessoa do criminoso. O crime deve ser punido, mas a pessoa do criminoso deve ser tratada com respeito, até no cumprimento da pena a que estiver sujeito. Se o próprio criminoso deve ser tratado com respeito, quanto mais a vida inocente.
Com efeito, a idéia de dignidade da pessoa humana está na base do reconhecimento dos direitos humanos fundamentais. Só é sujeito de direitos a pessoa humana. Os direitos humanos fundamentais são o "mínimo existencial" para que possa se desenvolver e se realizar. Há, ademais, uma hierarquia natural entre os direitos humanos, de modo que uns são mais existenciais do que outros. E sua lista vai crescendo, à medida que a humanidade vai tomando consciência das implicações do conceito de dignidade da vida humana. Por isso, Tomás de Aquino, ao tratar da questão da imutabilidade do direito natural, reconhecia ser ele mutável, mas apenas por adição, mediante o reconhecimento de novos direitos fundamentais. Nesse diapasão seguiram as sucessivas declarações dos direitos humanos fundamentais (a francesa de 1789 e a da ONU de 1948), desenvolvendo-se a idéia de diferentes "gerações" de direitos fundamentais: os de 1ª geração, como a vida, a liberdade, a igualdade e a propriedade; os de 2ª geração, como a saúde, a educação e o trabalho; e os de 3ª geração, como a paz, a segurança e o resguardo do meio ambiente.
Ora, só se torna direito humano fundamental a garantia de um meio ambiente saudável, quando se toma consciência de que o descuido da natureza pode comprometer a existência do homem sobre o planeta. Assim, os direitos humanos de 3ª geração dependem necessária e inexoravelmente dos direitos de 1ª geração. Daí que, sendo o direito à vida o mais básico e fundamental dos direitos humanos, não pode ser relativizado, em prol de outros valores e direitos. Sem vida não há qualquer outro direito a ser resguardado.
Assim, a defesa do aborto, em nome da dignidade da pessoa humana, ao fundamento de que uma vida só é digna de ser vivida se for em "condições ótimas de temperatura e pressão" é dos maiores sofismas que já surgiram, desde os tempos de Sócrates, quando Cálicles tentava demonstrar, com sua retórica, que o natural era a prevalência do mais forte sobre o mais fraco. Não é diferente com aqueles que defendem o sacrifício de vidas inocentes, em nome quer da cura de doenças graves, quer do bem-estar psicológico da mulher.
Uma coisa é o sacrifício voluntário do titular do direito à vida, para salvar outra vida. Outra coisa bem diferente é a imposição do sacrifício por parte do mais forte em relação ao mais fraco, que não tem sequer como se defender, dependendo de que outros o façam por ele, por puro altruísmo (consola saber que 83% da população brasileira, em recente pesquisa jornalística, é contrária ao aborto de anencéfalos). Sempre pareceu um gesto de extrema covardia suprimir a vida nascente e indefesa, e mais ainda quando se procura revestir tal gesto de uma áurea de nobreza, em nome da dignidade. Seria o caso de perguntar àqueles que serão suprimidos se realmente não quereriam viver, nas condições que sejam. Do contrário, o que se está criando é a sociedade dos perfeitos, dos mais fortes e aptos, pura eugenia.
Desde a autorização para a instrumentalização de fetos humanos com vistas a pesquisas científicas (verdadeiras cobaias humanas, canibalizadas), passando pela discussão quanto ao aborto do anencéfalo (cujo índice de ocorrências subirá astronomicamente no caso de liberação, atestando-se anencefalia para toda criança indesejada), até se chegar ao aborto puro e simples, o caminho que vai sendo trilhado no desrespeito ao direito humano mais fundamental, sob o rótulo de se lutar por uma vida digna, faz com que as discussões judiciais sobre os demais direitos humanos passem a ser mera perfumaria em Cortes herodianas que já condenaram as mais indefesas das criaturas humanas. Daí a necessidade de se resgatar o conceito de dignidade da pessoa humana, limpando-o de matizações que acabam por reduzir a pessoa, de sujeito em mero objeto de direito alheio.

Bruno revela esquema milionário para comprar sua liberdade




 Na Assembleia Legislativa, o goleiro Bruno confirmou a existência do esquema, no qual a magistrada teria exigido R$1,5 milhão para conceder o habeas corpus ao goleiro, e fez duras acusações contra o delegado Édson Moreira, um dos responsáveis pela investigação da morte de Eliza Samudio.
De acordo com Bruno, Moreira teria exigido R$2 milhões para livrá-lo das acusações, deixando o foco das investigações voltado para o amigo de Bruno, Macarrão, e um adolescente que estaria envolvido no caso.
O esquema foi denunciado por sua noiva, Ingrid Oliveira, montado pela juíza Maria José Starling e por seu ex-advogado, Robson Pinheiros, que resultaria na concessão de um habeas corpus para o goleiro. 

Falso mendigo é visto usando um carro avaliado em 70 mil reais


Já fui muito criticado por não ser favorável a dar dinheiro a pessoas que estão na rua. A meu ver não vai resolver o problema delas, pois são raros os que vão investir a quantia recebida de maneira correta.

Muitas vezes movido pelo sentimento muitos dão dinheiro acreditando que o pedinte vai comprar alimentos, mas acaba financiando: drogas, bebidas alcoólicas, cigarros, entre outras coisas supérfluas e nocivas a saúde do próprio pedinte.

Não bastasse os problemas sociais ainda tem os aproveitadores. Isso mesmo! Caro amigo(a) leitor(a) existe uma máfia especializada em se aproveitar da boa vontade alheia. Geralmente esses mafiosos atuam nas capitais, mas já estão migrando para o interior. Onde segundo a visão deles as pessoas costumam ser mais sensíveis.

Há poucos dias a equipe de reportagem do Blog do Guilherme Araújo flagrou um falso mendigo que deve ser proprietário de um carro de luxo avaliado em 70 mil reais. O homem estava enganando as pessoas no centro do Rio de Janeiro. O Blog do Guilherme Araújo ainda mostra conforme pode ser conferido no vídeo abaixo como funciona a venda de artigos para produção de falsos mendigos um negócio bem lucrativo.

Camelô vende kit para fabricar falsos mendigos

Record apresenta os peões da "Fazenda de Verão".


Na próxima quarta-feira, dia 31 de outubro, estreia na TV Record uma nova versão do reality show "A Fazenda". 

Dessa vez ao invés de celebridades a emissora convidou "ilustres anônimos" que ficarão confinados e disputarão um prêmio de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).Rodrigo Faro vai comandar o "Fazenda de Verão"

"Fazenda de Verão" (Foto: reprodução TV Record).
Nesta sexta-feira, 26, a Record revelou o nome de 12 dos 16 participantes do reality, são eles: BiancaSacramentoFláviaHaysamIsisRodrigo CarrilRodrigo SimõesKarineDanClaudiaHalan e Nuelle.

Conheça os novos peões da "Fazenda de Verão":

Bianca Luperini, 20 anos, paulista, estudante.
Claudia Kramer, 27 anos, gaúcha, coreógrafa.
Dan Waineraich, 31 anos, carioca, modelo.
Flávia Armond, 32 anos, mineira, dentista.

Halan Assakura, 23 anos, publicitário.
Haysam Ali, 24 anos, paulista, publicitário (homossexual).

Isis Gomes, 27 anos, gaúcha, modelo (“Miss Bumbum 2012”).

Karine Dornelas, 19 anos, carioca, funkeira.
Nuelle Alves, 23 anos, modelo e bissexual.
Rodrigo Carril, 25 anos, gaúcho, estudante.

Rodrigo Simões, 33 anos, paulistano, personal trainer.

Sacramento, 40 anos, baiano, modelo.

Nicole Bahls na Faculdade

Vazou vídeo que mostra Nicole Bahls em início de carreira.


Segundo informações do site EGO, um vídeo antigo de Nicole Bahls vazou na internet na manhã deste domingo, 12. No vídeo, da época de Nicole na faculdade, ela é entrevistada e, na sequência, entrevista colegas. Com sotaque carregado, ela conta que foi excluída de uma participação no programa de Luciano Huck por estar fora de forma e que participou da gravação de um clipe do cantor Daniel.

Angélica faz festa para comemorar "mesversário" de Eva.


Angélica ainda não publicou nenhuma foto da pequena Eva, mas não deixou passar em branco o primeiro mês da menina. Na última quinta-feira, dia 25 de outubro, a esposa de Luciano Huck postou no Instagram, rede social de compartilhamento de fotos, uma imagem dos pezinhos  de Eva.

A apresentadora ainda organizou uma festinha para celebrar "mesversário" da herdeira. "Bolinho de mêsversario da minha Eva", escreveu a apresentadora na legenda de uma das fotos.

Eva nasceu dia 25 de setembro de 2012, na maternidade Perinatal da Barra da Tijuca, na Zona Oeste do Rio de Janeiro. A princesinha tem dois irmãos, Joaquim (7 anos),  e Benício (4 anos).