Na semana passada, seis anos depois de se envolver numa colisão que provocou a morte de duas pessoas em Cabo Frio, o comerciante Juamir Dias Nogueira Júnior, de 47 anos, foi condenado por homicídio doloso duplamente qualificado a um total de oito anos e nove meses de prisão em regime fechado. A sentença foi considerada no meio jurídico uma mudança histórica no paradigma da Justiça para tratar crimes cometidos no trânsito: ao condenar o comerciante, a juíza Janaina Pereira Pomposelli, do Tribunal do Júri de Cabo Frio, considerou que Juamir cometeu dolo eventual, assumindo o risco de matar ao se comportar irresponsavelmente na condução de seu carro.
Juamir era o motorista da picape Nissan, modelo Frontier, que viajava em alta velocidade, supostamente alcoolizado, na Rodovia RJ-102, no sentido Búzios-Barra de São João. Ele acabou perdendo o controle do veículo e bateu de frente com o carro das vítimas, um Renault Scénic que seguia em sentido contrário. A motorista do veículo, Mônica Dias Campos Rodrigues e Izabella Gautto Caruso, de 10 anos, filha do cartunista Chico Caruso, do GLOBO, morreram na hora. Na colisão ficaram feridos Juliana e Pedro Rodrigues (filhos de Mônica); e a babá Rita de Cássia Antonio, que também estavam no Renault. Rita ficou cega. Juamir também se feriu, juntamente com sua filha, Catarina de Souza Dias Nogueira, que sofreu traumatismo craniano. Ele vai recorrer em liberdade.
O cartunista Chico Caruso lembrou que a filha estava no carro porque iria passar o réveillon na casa de uma amiguinha.
— A condenação é um avanço. Assim como os carros estão mais potentes, os motoristas precisam ser responsabilizados por seus atos. Havia má-fé na forma como ele dirigia: seu carro era uma picape, ele dirigia em alta velocidade e na descida. Uma mudança da Justiça para os crimes de trânsito, que deixa de ser tratado como um crime culposo e passa a ser doloso — disse Chico.
Já a advogada Jusara Gauto, assistente da acusação, afirmou que a aplicação do dolo eventual para os crimes de trânsito está se tornando uma tendência entre os criminalistas.
— Se você assume o risco e mata alguém no trânsito é dolo eventual — afirmou Jussara.
O acidente aconteceu no dia 27 de dezembro de 2006. Monica Dias e os ocupantes de seu carro, seguiam para Búzios para passar o réveillon na cidade. O delegado Mário Lamblet lembrou que, depois de ouvir depoimentos das testemunhas durante a fase de inquérito, indiciou o comerciante por homicídio doloso duplamente qualificado. Seu entendimento foi compartilhado pelos promotores Isabela Maria Padilha e Carvalho Macedo, do Ministério Público estadual, que denunciaram o motorista com base no inquérito policial.
— Na época, inúmeras testemunhas disseram que o motorista dirigiu durante todo o trajeto de forma irresponsável. Eu reuni indícios de que ele havia praticado homicídio doloso duas vezes, caracterizando dolo eventual no crime — contou o delegado, que na época era titular da 127ª DP (Búzios), e que voltou ao posto este ano.
Quando o caso chegou à Justiça, Juamir foi pronunciado por homicídio doloso, dando início a uma grande batalha jurídica. A juíza Janaina Pomposelli entendeu que existiam indícios de que o réu era o autor do delito, e que deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri. Os advogados de Juamir decidiram recorrer. Primeiro, ao Tribunal de Justiça, onde os desembargadores confirmaram a pronúncia da juíza. Depois, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), contestando a decisão, o que não foi admitido pelos desembargadores. Por fim, apelaram contra a decisão da juíza por meio de um agravo de instrumento no STJ, mas voltaram a perder. O desembargador Jorge Mussi, em longo julgamento, confirmou a pronúncia.
— O motorista agiu de forma irresponsável, e a pena de oito anos e nove meses foi pequena para o estrago que provocou. Matou duas pessoas, uma delas uma criança de dez anos. Feriu outras duas crianças e deixou a babá inválida. Cega — afirmou o advogado Técio Lins e Silva, que atuou no caso defendendo a família de Mônica.