BRASÍLIA - O governo de Dilma Rousseff convive com uma novidade na burocracia oficial: a estatal fantasma. A empresa aguarda a nomeação de um presidente e é mais uma peça no quebra-cabeça do loteamento do segundo escalão. Seu conselho administrativo se reuniu na terça-feira, mas no meio jurídico há controvérsia sobre sua existência ou não.
Trata-se da Empresa Brasileira do Legado Esportivo Brasil 2016, que tem por objetivo elaborar estudos técnicos sobre as obras destinadas à realização da Olimpíada de 2016. Ela foi criada em maio do ano passado pela Medida Provisória 488, que perdeu a eficácia em setembro do ano passado por não ter sido votada no prazo. Isso, no entender de juristas, faz com que não tenha mais base legal para existir, pois toda estatal tem de ser criada por lei.
'Se a estatal foi criada por uma MP que caducou por não ter sido objeto de crivo pelo Congresso Nacional, tem irregularidade no cenário', afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele explicou que o governo não deveria ter criado a estatal por MP, justamente para evitar esse tipo de situação. 'Não se pode ter um contrato precário e efêmero na criação de uma empresa', disse. 'É um instrumental impróprio.' A mesma opinião foi dada por outros dois advogados, que pediram para não ser identificados.
Decreto
Esse não é, porém, o entendimento do governo. O Ministério do Esporte, ao qual a estatal é subordinada, informou que ela continua existindo porque atos tomados na vigência de uma MP não podem ser desfeitos. Enquanto a MP 488 vigorou, foi editado decreto criando a estatal.
A pasta informou ainda que falta a indicação de um presidente, definição aguardada desde o final do ano passado. Após a indicação, a empresa poderá começar a operar. A sede será no Rio. Segundo o ministério, os conselheiros não estão recebendo pagamento pelas reuniões, como é usual nos conselhos das estatais.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que tem integrante no conselho da estatal, informou que o funcionamento da Brasil 2016 é regular. Ela diz que, se a MP não for aprovada no prazo e o Congresso não regular o vácuo, 'as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência conservar-se-ão por ela regidas'.
Trata-se da Empresa Brasileira do Legado Esportivo Brasil 2016, que tem por objetivo elaborar estudos técnicos sobre as obras destinadas à realização da Olimpíada de 2016. Ela foi criada em maio do ano passado pela Medida Provisória 488, que perdeu a eficácia em setembro do ano passado por não ter sido votada no prazo. Isso, no entender de juristas, faz com que não tenha mais base legal para existir, pois toda estatal tem de ser criada por lei.
'Se a estatal foi criada por uma MP que caducou por não ter sido objeto de crivo pelo Congresso Nacional, tem irregularidade no cenário', afirmou o ministro Marco Aurélio de Mello, do Supremo Tribunal Federal. Ele explicou que o governo não deveria ter criado a estatal por MP, justamente para evitar esse tipo de situação. 'Não se pode ter um contrato precário e efêmero na criação de uma empresa', disse. 'É um instrumental impróprio.' A mesma opinião foi dada por outros dois advogados, que pediram para não ser identificados.
Decreto
Esse não é, porém, o entendimento do governo. O Ministério do Esporte, ao qual a estatal é subordinada, informou que ela continua existindo porque atos tomados na vigência de uma MP não podem ser desfeitos. Enquanto a MP 488 vigorou, foi editado decreto criando a estatal.
A pasta informou ainda que falta a indicação de um presidente, definição aguardada desde o final do ano passado. Após a indicação, a empresa poderá começar a operar. A sede será no Rio. Segundo o ministério, os conselheiros não estão recebendo pagamento pelas reuniões, como é usual nos conselhos das estatais.
A Advocacia-Geral da União (AGU), que tem integrante no conselho da estatal, informou que o funcionamento da Brasil 2016 é regular. Ela diz que, se a MP não for aprovada no prazo e o Congresso não regular o vácuo, 'as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência conservar-se-ão por ela regidas'.