Bruno foi julgado na Primeira Turma do STF, enquanto os envolvidos na Operação Lava Jato tiveram seus pedidos avaliados na Segunda Turma. Cada turma tem cinco ministros – as votações poderiam ter tido resultados diferentes caso os processos tivessem caído em turma diferente.
As decisões envolvendo os personagens da Lava Jato têm uma coisa em comum: a postura de alguns ministros do STF de não aceitar longas prisões em primeira instância, como tem sido comum nos processos sob a responsabilidade de Moro.
“Estamos a julgar a necessidade ou não da manutenção da prisão preventiva do ora paciente. Se não concedermos essa ordem de habeas corpus, teremos de fazer o seguinte: mudar o precedente do plenário. Estamos diante de execução provisória da pena em primeiro grau, o que não é aceito por esta Corte”, resumiu o ministro Dias Toffoli ao justificar o voto pela soltura de João Cláudio Genu, ex-tesoureiro do PP condenado por Moro a oito anos e oito meses de prisão por 11 crimes.
Também foram beneficiados pelo mesmo entendimento – excessivo tempo de prisão preventiva o empresário José Carlos Bumlai, ligado ao PT e ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o lobista Fernando Moura, também ligado ao PT e ao ex-ministro José Dirceu.
A questão do excesso de tempo das prisões determinadas por Moro já foi alvo de outras manifestações, como a do ministro Gilmar Mendes, que em fevereiro deste ano, colocou o tema na pauta da Corte. “Temos um encontro marcado com as alongadas prisões que se determinam em Curitiba. Temos que nos posicionar sobre esse tema, que conflita com a jurisprudência que construímos ao longo desses anos”, disse.
O posicionamento pode ajudar, inclusive, na libertação de Dirceu, que está na prisão desde agosto de 2015. Ele foi condenado por Moro a mais de 31 anos de prisão em dois processos da Lava Jato. Nesta terça-feira, o STF decidiu aceitar o seu recurso – ou seja, entendeu que o ministro tem direito a reivindicar a análise do seu pedido na Corte, o que será feito em outra sessão.
Já na Primeira Turma do STF, o goleiro Bruno não teve a mesma sorte. Por 3 votos a 1 (o ministro Luis Roberto Barroso está viajando e não votou), os ministros decidiram mandá-lo de volta à prisão, apesar de ele ter cumprido seis anos e sete meses de prisão, mais que todos os presos da Lava Jato que obtiveram o direito à liberdade no Supremo.
Para os ministros, no entanto, Bruno não pode responder em liberdade ao processo até julgamento em segunda instância por mais de um motivo: o crime é hediondo e a demora para avaliação de seu recurso de deve à complexidade do caso e à própria estratégia da defesa, que retardou o processo.
Prisão preventiva
A prisão preventiva (antes da condenação) é usada geralmente pela Justiça para garantir que o réu ou o investigado não atrapalhe as investigações e os processos (por exemplo, destruindo provas ou intimidando testemunhas), mas o entendimento mais aceito é que ela não pode ultrapassar 180 dias – a partir daí, a critério do juiz, ela só pode ser justificada em casos excepcionais.
Outro ponto, abraçado pela maioria do STF, é impedir que prisões preventivas ou após condenação em primeira instância se transformem em uma espécie de antecipação de pena, já que o condenado tem direito a recorrer a uma segunda instância, que pode reverter a condenação inicial.
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