Para se iniciar uma limpeza na política de Caraguatatuba, esta limpeza tem que começar por a Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba, até porque o Regimento interno não esta sendo cumprido e o presidente esta sendo omisso de suas atribuições ou não conhece o Regimento Interno.
PRIMEIRA SITUAÇÃO: Á Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) NEPOTISMO com multas caso não seja obedecido e mesmo assim e com a proteção do atual presidente da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba senhor Oswaldo pimenta de Mello Neto (China) há caso de NEPOTISMO comprovado. Esta situação foi denunciada no Ministério Público e o presidente da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba senhor Oswaldo Pimenta de Mello Neto (China) esta apadrinhando e sabe-se lá por que.
SEGUNDA SITUAÇÃO: O senhor chamado de (Paulinho Chininha) irmão do presidente da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba senhor Oswaldo pimenta de Mello Neto (China) ocupa o cargo comissionado de secretario adjunto de esportes e recreação.
Observe que nas 02 (duas) situações o presidente da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba senhor Oswaldo pimenta de Mello Neto (China) tem conhecimento, viola a Constituição Federal e o Regimento Interno da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba.
Veja o que diz a Sumula13 do STF:
13ª Súmula Vinculante veda nepotismo nos Três Poderes
O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de aprovar, por unanimidade, a 13ª Súmula Vinculante da Corte, que veda o nepotismo nos Três Poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos municípios. O dispositivo tem de ser seguido por todos os órgãos públicos e, na prática, proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada no serviço público.
A súmula também veda o nepotismo cruzado, que ocorre quando dois agentes públicos empregam familiares um do outro como troca de favor. Ficam de fora do alcance da súmula os cargos de caráter político, exercido por agentes políticos.
Com a publicação da súmula, que deverá ocorrer em breve, será possível contestar, no próprio STF, por meio de reclamação, a contratação de parentes para cargos da administração pública direta e indireta no Judiciário, no Executivo e no Legislativo de todos os níveis da federação.
Confira o enunciado da Súmula Vinculante nº 13:
“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”
No meu ponto de vista há fortes indícios de NEPOTISMO CRUZADO, basta observar o dia em que o vereador senhor Oswaldo pimenta de Mello Neto (China) tomou posse como presidente da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba e confrontar com a portaria de nomeação do seu irmão (Paulinho Chininha) como secretario Adjunto de esportes e recreação.
Será que o secretario municipal de esporte e recreação senhor Luiz Carlos de Mello Cardim não tem conhecimento dos fatos ou esta pactuando com esta situação?
*** Para que não haja duvidas e as partes não se sintam injustiçadas Guilherme Araújo abre o espaço e aguardar por uma resposta colocando-se a disposição das partes envolvidas para esclarecimentos.
By: Guilherme Araújo - MTB nº 79157
Nenhum comentário:
Postar um comentário