Os estrangeiros que visitarem o Brasil durante os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, no Rio de Janeiro (RJ), estarão dispensados de visto. É o que determina o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 149/2015, aprovado nesta quarta-feira (28) pelo Plenário do Senado. A matéria agora segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece que portaria conjunta dos ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e do Turismo poderá determinar a dispensa unilateral da exigência de visto para originários de países especificados na norma. Serão beneficiados aqueles que chegarem ao Brasil até 18 de setembro de 2016 (data final dos Jogos Paraolímpicos), com prazo de estadia limitado a 90 dias, improrrogáveis, a contar da data de primeira entrada em território nacional.
O texto também define que a dispensa unilateral prevista não estará condicionada à comprovação de aquisição de ingressos para assistir a qualquer evento das modalidades desportivas dos Jogos Rio 2016. Para a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), relatora do projeto na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), o texto beneficiará o turismo e vai estimular a economia, pois facilita o ingresso de um maior número de visitantes estrangeiros no país.
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