O Senado aprovou em turno suplementar, nesta quarta-feira (28), dois projetos que modernizam e atualizam o Código de Defesa do Consumidor (CDC), de modo a dar mais garantias a quem compra e a quem se endivida. O PLS 283/2012 contém normas sobre crédito ao consumidor e sobre a prevenção ao superendividamento enquanto o PLS 281/2012 cria um marco legal para o comércio eletrônico e o comércio à distância. Os dois haviam sido aprovados em primeiro turno no final de setembro e agora seguem para a Câmara dos Deputados.
O CDC (Lei 8.078/1990) completou 25 anos este ano. É anterior à estabilização da moeda brasileira e ao início da internet no país, o que tornou necessária sua modernização. As duas propostas derivam das atividades da comissão de juristas que trabalhou por dois anos no ajuste do código a uma nova realidade econômica.
Com relação às normas de crédito, o texto aprovado institui uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo e incentiva práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.
Entre as medidas propostas no texto estão a proibição de publicidade com referência a expressões como “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”; a exigência de informações claras e completas sobre o serviço ou produto oferecido; a criação da figura do “assédio de consumo”, quando há pressão para que o consumidor contrate o crédito; e a criação da conciliação, para estimular a renegociação das dívidas dos consumidores.
No caso das vendas à distância, por sites, telefone ou outros meios, entre as novidades implementadas estão a ampliação dos direitos de devolução de produtos ou serviços; das penas para práticas abusivas contra o consumidor e a restrição a propagandas invasivas.
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