O Plenário aprovou nesta quarta-feira (28) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 120/2015, de autoria do Poder Executivo, que promove alterações na lei reguladora do Ensino Profissional Marítimo (Lei 7.573/1986), responsável pela formação dos oficiais da Marinha Mercante. O texto aprovado estabelece pré-requisitos básicos para ingresso nos cursos de formação de oficiais e segue agora para a sanção presidencial.
A Marinha Mercante é responsável pela supervisão de todas as organizações, profissionais, embarcações, estruturas e recursos dedicados a atividades marítimas, fluviais e lacustres. Comércio, transporte, turismo e esporte são exemplos de áreas em que a Marinha Mercante exerce sua atuação.
Segundo o texto aprovado, os candidatos à formação de oficiais devem ter entre 17 e 23 anos no início do ano do curso, ter ensino médio completo e não estar em débito com obrigações militares ou eleitorais. Além de brasileiros natos, são aceitos estrangeiros que estejam em intercâmbio autorizado pelo Comando da Marinha. Os candidatos precisarão também passar por testes de aptidão física e psicológica e por uma inspeção de saúde.
O texto também modifica uma regra referente às empresas de navegação que atuam sob a supervisão da Marinha Mercante. Elas se submetem a um sistema de cotas para profissionais portadores de necessidades especiais, cujo número exigido depende do tamanho do quadro de pessoal de cada empresa. O projeto retira do quantitativo de trabalhadores das empresas, para efeitos desse cálculo, os trabalhadores que exercem as funções de marinheiro. Além disso, o texto transfere a responsabilidade da manutenção do Sistema de Ensino Profissional Marítimo ao Comando da Marinha, com recursos do Fundo de Desenvolvimento do Ensino; revoga a atual disposição curricular dos cursos de formação, determinando que uma regulamentação futura crie uma nova; e atualiza nomenclaturas da legislação atual.
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