A responsável pela proteção do trabalhador, muitas vezes considerada excessiva, não é a Justiça, mas a legislação trabalhista. Essa foi a opinião dos advogados ouvidos pela ConJur durante o lançamento do Anuário da Justiça do Trabalho 2015. Segundo os profissionais do Direito, esse cuidado concedido ao empregado é resultado de sua hipossuficiência. Porém, muitas vezes, esse olhar considerado mais condescendente para o "lado mais fraco" da relação de trabalho acaba por penalizar os empregadores.
O advogado Luiz Antonio Attie conta que há ocasiões em que as empresas, por mais que apresentem provas que corroborem a legalidade de suas atitudes, são desfavorecidas em prol do trabalhador. "Algumas decisões ajudam mais a contribuir com valores para o trabalhador do que para apreciar definitivamente a relação de trabalho entre as partes", afirma.
Para a advogada Gláucia Massoni, do Fragata e Antunes Advogados, essa tendência da Justiça do Trabalho de não contextualizar cada caso acaba criando dificuldades para a empresa. "Muitas vezes o que resulta em benefício para um único trabalhador resulta em prejuízo para a sociedade como um todo", diz a advogada. Em outras palavras, ao dar uma proteção excessiva ao trabalhador, a Justiça acaba desprestigiando o trabalho e o emprego. Para ela, a questão se agrava por que não há uniformidade de tendências entre cada região. "Tribunais como o TRT-9 (Paraná), o TRT-6 (Pernambuco) e o TRT-15 (Campinas), são francamente protecionistas. Já o TRT-2 (São Paulo) é bem equilibrado". Segundo a advogado, o Tribunal Superior do Trabalho nos últimos tempos também se tornou mais protecionista do trabalhador e menos atento aos interesses da sociedade em geral.
Um advogado de um grande banco, que pediu para não se identificar, diz que o fato de o trabalhador poder recorrer aos tribunais sem nenhum ônus ou compromisso, produz como resultado a banalização da Justiça do Trabalho. "O trabalhador faz 20 reclamações na Justiça sabendo que o juiz vai atendê-lo em um caso. Como ele não paga honorários pelas causas que ele perdeu, ele não vai ser responsabilizado de nenhuma forma pelas alegações infundadas que fez".
A advogada Sônia Mascaro aprofunda um pouco mais o debate e relata que a Justiça do Trabalho apenas aparenta proteger mais o trabalhador, pois os juízes trabalhistas cumprem a legislação. "Ideologias não cabem ao Judiciário trabalhista, se sou trabalhador ou empregador. O papel do é juiz analisar o processo e aplicar o direito dos trabalhadores", afirma.
Segundo Sônia, os altos índices de condenação das empresas são resultado da dificuldade que os empregadores têm em cumprir o excesso de normas que compõem a legislação trabalhista. "Então acaba existindo falha por parte da empresa, que vai para o tribunal, e o juiz, que toma como base aquela legislação que não foi cumprida, acaba ficando com a fama de que é favorável ao trabalhador."
Já o presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, Lívio Enescu, entende que o modelo protetor da legislação visa o bem-estar social e ressalta que o Brasil não é o único país a agir assim. "A Europa toda, com exceção da Espanha, também favorece o trabalhador."
O conselheiro da seccional paulista da OAB Eli Alves da Silva traz mais um detalhe ao tema: a relação entre capital e trabalho. O advogado afirma que essa é a raiz do entendimento de que o trabalhador é a parte hipossuficiente da relação de trabalho. Porém, Eli ressalta que a Justiça do Trabalho trata do rito processual, e que isso torna uma disputa litigiosa equânime. "Portanto, se o empregado tiver direito, mas não apresentar prova, evidentemente que ele não conseguirá a solicitação."
Para o conselheiro, a questão do protecionismo também deve considerar os "dividendos políticos" inerentes a qualquer julgador. "Se você tem um juiz com uma ideologia mais voltada ao trabalho, ele vai interpretar a lei mais beneficamente ao empregado. A mesma situação ocorre em relação àquele que tem uma formação mais voltada ao capital. Esse pode fazer sua interpretação mais angulada àquilo que possa trazer um benefício ao empregador", opina.
Buscando corrigir essas possíveis distorções e sempre tendo como base o princípio da ampla defesa, explica Eli, foram constituídos os graus jurisdicionais: primeira instância, tribunais regionais e cortes superiores. "Portanto, se uma decisão monocrática não for coerente, nós temos outros graus jurisdicionais para corrigir isso. Isso traz segurança nas decisões", explica.
De uma maneira um pouco mais direta, o presidente da 6ª Turma Disciplinar do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP, Ricardo Peake Braga, considera o Direito do Trabalho mais voltado ao trabalhador, fazendo com que Justiça trabalhista siga essa filosofia. "Por mais que os juízes e a Justiça tentem ser imparciais, existe uma tendência de proteção que é intrínseca ao Direito do Trabalho."
Julgamentos técnicos
O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, analisa o tema por uma ótica diferente. Ele exalta o caráter técnico dos juízes que atuam nos dias de hoje, ressaltando os diversos testes pelos quais o julgador passa antes de ocupar o cargo. "A partir de 2004, quando os julgamentos passaram a ser feitos por magistrados, passou a ter um desenvolvimento mais adequado e muito mais próximo dos anseios da sociedade."
Sobre a legislação vigente, Marcos da Costa afirma ser complicado debater esse tipo de tema devido à crise vivida pelo Brasil. Pois, segundo ele, é preciso ter cuidado para que o assunto não seja contaminado pelos elementos que compõem os problemas econômicos existentes. "É necessário sempre haver uma discussão para saber se ela [a legislação] atende aos interesses sociais e econômicos dos que investem e daqueles que trabalham e se beneficiam desses diretos. Esse debate não pode ser feito hoje sem termos."
Nenhum comentário:
Postar um comentário