GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

Acorda Caraguatatuba

Não foi por falta de aviso e já que o presidente da Câmara Municipal de Caraguatatuba esta sendo omisso na sua atribuição e vem ignorando o TAC e o cumprimento da lei, que na tarde de ontem entrei com uma denuncia no MP/Caraguatatuba eu pedi o cumprimento deste TAC assinado em 2009 e outras providencias.

Nesta representação eu solicitei os itens abaixo, para que o LEGISLATIVO DE CARAGUATATUBA ASSUMA A POSTURA CORRETA DE ÓRGÃO FISCALIZADOR E DÊ EXEMPLOS AOS MUNÍCIPES CAIÇARAS.

A.    Solicito ao Ministério Público que FISCALIZE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - (TAC) assinado entre o Ministério Público, Prefeitura Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba e a Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba no ano de 2009. Entretanto ao longo desses anos os órgãos supracitados não estão cumprindo o que foi acordado ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - (TAC).

B.     Represento o senhor OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO, vereador e atual presidente da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba em tese e supostamente pelo DESCUMPRIMENTO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA - (TAC).

C.    Diante dos fatos apontados e não restando alternativa, peço o afastamento imediato do senhor OSWALDO PIMENTA DE MELLO NETO da presidência da Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba.

D.    Solicito que os servidores (a) que ocupam cargos comissionados e são advogados  (a) com inscrição na OAB/Caraguatatuba que estes servidores (a) devolvam os valores recebidos acrescidos de juros por terem conhecimento da lei e mesmo assim desrespeitá-la. Peço que seja comunicada a OAB/Caraguatatuba (conselho de ética) para que as medidas legais sejam adotadas na forma da lei.

TAC assinado em 2009

Ministério Público firmou TAC com Prefeitura Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba e Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba para acabar com nepotismo. Órgão que não cumprir o termo,  fica sujeito ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil; medida atinge parentes de até 3º grau como  Funcionários da Prefeitura e Câmara de Caraguatatuba devem responder até amanhã, aos seus respectivos setores de recursos humanos, se possuem parentes de até terceiro grau trabalhando, em cargo de comissão ou confiança, em algum departamento público desses órgãos. A medida faz parte do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado no início deste mês com o Ministério Público local.
No documento assinado pelo promotor de Patrimônio Público e Social, Matheus Jacob Fialdini, pelo prefeito Antonio Carlos da Silva e pelo presidente da Câmara Omar Kazon ficou definido que, com base na Súmula Vinculante 13 “a prefeitura compromete-se a não nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até terceiro grau pais, avós, bisavós, filhos, netos, bisnetos, irmãos, sobrinhos, tios, sogros e sogras, cunhados, genros e noras da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para cargo em comissão ou de confiança ou de função gratificada na administração pública direta ou indireta no âmbito do Poder Executivo”.
Essa mesma recomendação é para a contratação de pessoas com parentescos com vereadores e vice-versa. As regras deixam de valer caso ocorra rompimento de vínculo matrimonial em parentes por afinidade e para os contratados por processo seletivo. A restrição também não se aplica quando a nomeação for de algum parente de servidor da prefeitura para trabalhar na Câmara Municipal das Estâncias Balneárias de Caraguatatuba, respeitando um intervalo de seis meses. De acordo com o promotor, se ocorrer qualquer nomeação em desconformidade com as disposições do presente TAC, a autoridade deverá estar atenta para exonerar o servidor irregularmente nomeado, sempre no prazo improrrogável de cinco dias da data do conhecimento do fato.

“Essa é uma luta do Ministério Público para derrubar a prática do nepotismo e esse compromisso foi afirmado com as instituições”. Com base no Termo de Ajustamento de Conduta, o não cumprimento do que foi assinado implicará aos órgãos o pagamento de multa diária de R$ 10 mil, em caráter cumulativo enquanto perdurar a violação. Esse acordo, conforme o promotor será homologado também pelo Egrégio Conselho Superior do Ministério Público do Estado.

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