O Blog do Guilherme Araújo é um canal de jornalismo especializado em politicas publicas e sociais, negócios, turismo e empreendedorismo, educação, cultura. Guilherme Araújo, CEO jornalismo investigativo - (MTB nº 79157/SP), ativista politico, palestrante, consultor de negócios e politicas publicas, mediador de conflitos de médio e alto risco, membro titular da ABI - Associação Brasileira de Imprensa.
sexta-feira, 6 de março de 2015
Eu gostaria de esclarecer uma duvida e já deixar bem claro que não é nada pessoal....
Após
consultar o site do CNS e ler sobre DIRETRIZES PARA CRIAÇÃO, REFORMULAÇÃO,
ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE SAÚDE Lei nº 8.142/90 e em
especial no (VI - A ocupação de cargos de confiança ou de chefia que interfiram
na autonomia representativa do conselheiro deve ser avaliada como possível
impedimento da representação do segmento e, a juízo da entidade, pode ser
indicativo de substituição do conselheiro).
Agora eu pergunto aos munícipes,
o COMUS tem o dever de fiscalizar a secretaria municipal de saúde; Como pode o
fiscalizador fiscalizar ele mesmo?
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