*Resposta de Marcelo C. Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista
Não. O correto na contratação de uma pessoa jurídica é que o trabalho seja estabelecido por tarefa e nunca com exigência de horário de entrada e saída.
A pessoa jurídica é uma empresa, e com personalidade jurídica de empresa ela não cumpre horário. O que existe é uma prestação de serviço de uma empresa a outra empresa.
Assim, a contratação de pessoas jurídicas para trabalho dentro da empresa requer alguns cuidados básicos para que não se confundam conceitos (contrato de fornecimento e contrato de emprego).
São eles: ausência de subordinação; ausência de fiscalização no ambiente de trabalho; ausência de marcação de horário de entrada e saída e intervalo; e, claro, o PJ não tem direito a cartão de visita, ramal direto, celular coorporativo, ticket-refeição, vale-transporte, FGTS, férias, 13º e outros benefícios, visto que todos estes direitos são somente direcionados ao colaborador.
Portanto, caso a empresa queira contratar outra empresa (PJ) para lhe prestar serviço dentro de seu estabelecimento, tem que estar ciente que, da mesma maneira que não pagará os direitos trabalhistas a esta PJ, visto a natureza jurídica da contratação, também não poderá exigir marcação de horário de entrada e saída, e nem tampouco intervalo para refeição e descanso.
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