GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 29 de junho de 2014

Conselho Nacional de Justiça se posiciona e envia manifestação do Sr. José Luís para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Caros amigos vimos noticiar a todos qual foi a resposta dada pelo Conselho Nacional de Justiça em face de manifestação apresentada por José Luís com relação ao cumprimento de Sentença que condenou o prefeito de Caraguatatuba-SP.

Registro Ouvidoria/CNJ: 129477
Ao Senhor JOSE LUIS DAS NEVES

Em atenção à sua manifestação, informamos que, conforme dispõem os arts. 2º e 4º, III, da Resolução n. 103/2010/CNJ, a Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os demais órgãos do Poder Judiciário visando o eficaz atendimento das demandas recebidas acerca dos serviços prestados.

Nesse sentido, informamos que sua manifestação foi transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para conhecimento, informações e providências apropriadas.

Acrescentamos que, sem prejuízo da providência informada, se entender adequado, poderá peticionar à Corregedoria do Tribunal em que tramita o referido processo, noticiando a demora alegada, ou promover uma Representação por Excesso de Prazo perante o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art. 78 do Regimento Interno do CNJ.

Orientações sobre como peticionar ao CNJ, contendo modelo de representação inclusive, podem ser encontradas em www.cnj.jus.br/comopeticionar

Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir advogado.

Atenciosamente,
Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 105 70760-542 Brasília (DF)

Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608

Fonte: http://nossacaragua.blogspot.com.br/2014/06/conselho-nacional-de-justica-se.html

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