Caros amigos vimos noticiar a todos qual foi a resposta dada
pelo Conselho Nacional de Justiça em face de manifestação apresentada por José
Luís com relação ao cumprimento de Sentença que condenou o prefeito de
Caraguatatuba-SP.
Registro Ouvidoria/CNJ: 129477
Ao Senhor JOSE LUIS DAS NEVES
Em atenção à sua manifestação, informamos que, conforme
dispõem os arts. 2º e 4º, III, da Resolução n. 103/2010/CNJ, a Ouvidoria do
Conselho Nacional de Justiça é o canal de comunicação da sociedade com o CNJ, com
vistas a orientar, transmitir informações e colaborar no aprimoramento das
atividades desenvolvidas pelo Conselho, bem como promover a interação com os
demais órgãos do Poder Judiciário visando o eficaz atendimento das demandas
recebidas acerca dos serviços prestados.
Nesse sentido, informamos que sua manifestação foi
transmitida, nesta data, à Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, para conhecimento, informações e providências apropriadas.
Acrescentamos que, sem prejuízo da providência informada, se
entender adequado, poderá peticionar à Corregedoria do Tribunal em que tramita
o referido processo, noticiando a demora alegada, ou promover uma Representação
por Excesso de Prazo perante o Conselho Nacional de Justiça, nos termos do art.
78 do Regimento Interno do CNJ.
Orientações sobre como peticionar ao CNJ, contendo modelo de
representação inclusive, podem ser encontradas em www.cnj.jus.br/comopeticionar
Para encaminhar petição ao CNJ, não é necessário constituir
advogado.
Atenciosamente,
Ouvidoria
Conselho Nacional de Justiça
SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 105 70760-542 Brasília (DF)
Telefone: (61) 2326-4607 / 2326-4608
Fonte: http://nossacaragua.blogspot.com.br/2014/06/conselho-nacional-de-justica-se.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário