Negligência familiar lidera ranking de violações nos Conselhos Tutelares
Mãe e pai são principais violadores dos direitos da criança e adolescente.
Bernardo Boldrini, 11, procurou juiz para trocar de família antes de morrer.
A negligência familiar é a campeã de denúncias sobre violações de direitos fundamentais de crianças e adolescentes no país. Dos pelo menos 28.465 casos de problemas de convivência familiar e comunitária levados aos Conselhos Tutelares no ano passado, 13.218 relatavam negligência dos pais.
O dados são do Sipia (Sistema de Informações para Infância e Adolescência), sistema nacional do governo federal que reúne as queixas de 4.945 dos 5.924 Conselhos Tutelares existentes em municípios e estados.
O Conselhos Tutelares são responsáveis por receber e apurar denúncias sobre violações dos direitos da criança e do adolescente, que incluem maus-tratos, crianças fora da escola, trabalho e prostituição infantil ou do adolescente.
Os dados mostram que o número de casos de negligência dentro das famílias vem aumentando desde 2011. Apenas em 2014, foram apresentadas 3.031 denúncias aos conselhos.
A mãe é apontada como violadora em 33,5% das notificações, e o pai, em 20,6%. Em seguida aparecem a creche, com 11,21% dos casos, e a escola, com 6,83%.
A discussão sobre negligência ganhou força após a morte do menino Bernardo Uglione Boldrini, de 11 anos, no Rio Grande do Sul. Ele se queixava de abandono familiar pela morte da mãe, em 2010, e pela ausência do pai, o médico Leandro Boldrini e chegou a procurar o Judiciário para trocar de família. O pai, a madrasta e uma assistente social amiga do casal estão presos por suspeita de envolvimento no crime.
Como mostrou reportagem do G1, denúncias de crianças e adolescentes relatando a negligência de pais e responsáveis têm aumentado a cada ano no Brasil e já superam as de violência física e sexual no Disque 100 da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Dificuldade de punir No dicionário, negligência quer dizer desleixo, descuido, desatenção, menosprezo, preguiça, indolência. Mas nem o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nem o Código Penal a tipificam (apontam a conduta criminosa).
O ECA e a Constituição tratam da negligência, porém, não há uma tipificação penal, nem no ECA, nem no Código Penal e ninguém pode ser punido, exceto se o caso se configurar como maus-tratos ou abandono de incapaz, previstos no Código Penal, afirma o advogado Ariel de Castro Alves, membro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) e fundador da Comissão Especial da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo.
O estatuto só prevê penas de multa em casos de pais que descumprem os deveres do poder familiar, como sustento, guarda e educação dos filhos.
Muitas vezes a negligência é tratada com menos relevância por não deixar marcas aparentes, mas tudo começa pela negligência." Ariel de Castro Alves, membro do Condeca (Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente) de São Paulo
Um projeto de lei do senador
M
ARCELO CRIVELLA -
(PRB-RJ) prevê alterar o ECA para incluir o abandono moral como ilícito civil e penal, mas está parado desde 2007.
Conforme o projeto, "compete aos pais (...) prestar aos filhos assistência moral, seja por convívio, seja por visitação periódica, que permitam o acompanhamento da formação psicológica, moral e social da pessoa em desenvolvimento".
O autor da negligência passa a ser sujeito a pena de detenção de 1 a 6 meses, e o juiz poderá aplicar medida cautelar para afastamento do agressor da moradia. Tem vezes que o pai abriga, dá comida, casa, mas despreza, humilha, bate. Trata o filho como peso, afirma o senador.
Muitas vezes a negligência é tratada com menos relevância por não deixar marcas aparentes, mas tudo começa pela negligência. É claro que a maioria das vítimas não são assassinadas de forma tão cruel como o menino Bernardo, mas a negligência é um primeiro sinal de alerta com relação ao possível risco que a criança sofre, completa Alves.
Nenhum comentário:
Postar um comentário