O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) multou em R$ 15 mil o deputado federal Anthony Garotinho por uso indevido da propaganda do Partido da República (PR) veiculada em 27 de fevereiro. A multa foi decidida a partir de ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE).
O TRE-RJ também puniu o PR com a cassação de inserções de rádio e TV equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para promoção pessoal.
"A condenação do deputado federal foi definida pela unanimidade do Tribunal, que concordou com o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro que o partido divulgou uma candidatura à revelia da legislação, que veda campanhas antes do início do calendário eleitoral, em 5 de julho do ano do pleito (Lei 9.504/97, art. 36)", diz a nota divulgada pelo Ministério Público Federal.
O TRE-RJ também puniu o PR com a cassação de inserções de rádio e TV equivalentes a cinco vezes a propaganda partidária usada para promoção pessoal.
"A condenação do deputado federal foi definida pela unanimidade do Tribunal, que concordou com o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro que o partido divulgou uma candidatura à revelia da legislação, que veda campanhas antes do início do calendário eleitoral, em 5 de julho do ano do pleito (Lei 9.504/97, art. 36)", diz a nota divulgada pelo Ministério Público Federal.
"A decisão confirma o entendimento de que a propaganda eleitoral antecipada não possui um marco inicial para ser caracterizada, podendo ocorrer mesmo em anos pares, não eleitorais", diz, em nota, o procurador regional eleitoral Maurício da Rocha Ribeiro.A ação da PRE se baseou na análise das transcrições completas da propaganda partidária do PR-RJ. Na representação, a PRE/RJ sustentou que foi veiculada uma plataforma governamental de Anthony Garotinho, em vez de se difundir o programa do partido, conforme o previsto pela legislação.
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