É IMPORTANTE OBSERVAR QUE:
1) Sobre prescrição de dívidas com CHEQUES:
Cheques não pagos deixam de ser títulos executivos após seis meses do prazo para a sua apresentação.
Mesmo assim, a dívida permanece (até a sua prescrição) e pode ser discutida judicialmente.
2) Sobre inclusão do nome no banco de dados (SPC/SERASA/CCF):
Os prazos para exclusão automática do nome do consumidor dos bancos de dados (SPC/SERASA/CCF), são os seguintes:
- Letras de Câmbio e Notas Promissórias: três (3) anos, conforme determinação do Novo Código Civil;
- Para os demais casos (financiamento, cartão de crédito, cheques sem fundo, etc): permanece o prazo de cinco (5) anos;
OBS.: A contagem do tempo é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não mais poderá ser registrado.
3) Protesto do cheque: ATENÇÃO!!! Nome de consumidor não fica limpo automaticamente.
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