GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

DÍVIDA COM CHEQUE E PROTESTO - NOME DE CONSUMIDOR PROTESTADO NÃO FICA LIMPO AUTOMATICAMENTE!


É IMPORTANTE OBSERVAR QUE:

1) Sobre prescrição de dívidas com CHEQUES:

Cheques não pagos deixam de ser títulos executivos após seis meses do prazo para a sua apresentação.
Mesmo assim, a dívida permanece (até a sua prescrição) e pode ser discutida judicialmente.

2) Sobre inclusão do nome no banco de dados (SPC/SERASA/CCF):

Os prazos para exclusão automática do nome do consumidor dos bancos de dados (SPC/SERASA/CCF), são os seguintes:
- Letras de Câmbio e Notas Promissórias: três (3) anos, conforme determinação do Novo Código Civil;
- Para os demais casos (financiamento, cartão de crédito, cheques sem fundo, etc): permanece o prazo de cinco (5) anos;

OBS.: A contagem do tempo é feita a partir do momento em que o consumidor se tornou inadimplente (um dia após o vencimento da obrigação) e não a partir da data em que o fornecedor fez o registro do seu nome. Após a exclusão, o mesmo débito não mais poderá ser registrado.

3) Protesto do cheque: ATENÇÃO!!! Nome de consumidor não fica limpo automaticamente.

Nenhum comentário: