O abandono da prole é um dos mais graves problemas em nossa sociedade. Que consequências ele acarreta ao tecido social e familiar? E qual a importância da atenção e do amor dos pais no processo de formação e desenvolvimento do caráter, da personalidade, bem como no amadurecimento e crescimento dos filhos?
A Carta Magna estabelece parâmetros muito claros em defesa dos direitos humanos, consagra a dignidade da pessoa humana como pilar da democracia e elucida a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. Ela concebe o afeto como valor jurídico a ser preservado e vivenciado no âmbito familiar.
O poder familiar é considerado um encargo irrenunciável dos pais, que têm a responsabilidade pela promoção da assistência, criação e educação dos filhos, com amparo nos direitos fundamentais elencados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil.
São deveres que devem ser desempenhados por ambos os pais, de forma conjunta e em condições de igualdade, visando o melhor interesse possível dos filhos, cabendo-lhes, porém, respeitar e obedecer aos pais, seguindo as suas determinações.
Mas será que os deveres paternos preceituados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil se restringem ao aspecto material? Na verdade, eles são muito mais abrangentes, pois a família está pautada também no princípio da afetividade.
Efetivar os deveres de educar, assistir e criar os filhos nos aspectos moral, intelectual e ético para um desenvolvimento sadio, pressupõe-se a necessidade de afeto, amor, carinho, obediência, compreensão e respeito entre pais e filhos. Estes são fatores primordiais para a própria preservação da família.
Não basta suprir as necessidades básicas de subsistência da criança. É essencial, também, apoio moral, afetivo e psicológico, sob pena de se colocar em risco o desenvolvimento pleno da criança. Aliás, o princípio da afetividade é um dos elementos constitutivos da família, que se baseia no afeto, amor e respeito mútuos, com o intuito de realização pessoal afetiva de todos os seus membros.
A proteção integral da criança e do adolescente é um princípio constitucional. Neste sentido, caso o mesmo seja violado e dessa violação resultar um dano, o agente causador, seguramente, deve ser responsabilizado. Isso é basilar no ordenamento jurídico pátrio. Toda violação normativa que cause dano a outrem deve ser objeto de responsabilidade.
Portanto, o exercício do poder familiar de forma não satisfatória, com o abandono moral, por exemplo, pode desencadear uma responsabilização civil, administrativa e até penal. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente já preveem implicitamente o dever dos pais de prestarem a assistência moral aos filhos. Mas será que as decisões do Poder Judiciário têm sido uniformes neste sentido? Alguns juízes interpretam de uma forma, relevando essa obrigação e outros são mais incisivos quanto ao seu cumprimento. A falta de clareza da norma tem gerado muitas controvérsias.
Para garantir de fato este dever e dar cristalina visão à obrigatoriedade da prestação dessa assistência, é necessária uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente para caracterizar, textualmente, o abandono moral como ilícito civil e penal.
Com muito brilhantismo, sensibilidade e foco na defesa da preservação da instituição familiar, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) tomou esta iniciativa, apresentando um projeto de lei que estabelece ser dever dos pais prestar assistência moral aos filhos. Isso envolve a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente.
O projeto, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, também altera o Estatuto para definir como conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, inclusive o abandono moral. Inclui como dever dos pais a “convivência, assistência material e moral” dos filhos menores. Determina ainda que, no processo educacional, sejam respeitados os valores morais e éticos próprios do contexto social da criança.
Trata-se de uma iniciativa de suma importância, que deve ser debatida em todas as Casas Legislativas, fóruns da sociedade civil e instituições religiosas, pois o projeto tem o mérito de prevenir e solucionar os casos intoleráveis de negligência com os filhos.
A Carta Magna estabelece parâmetros muito claros em defesa dos direitos humanos, consagra a dignidade da pessoa humana como pilar da democracia e elucida a doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente. Ela concebe o afeto como valor jurídico a ser preservado e vivenciado no âmbito familiar.
O poder familiar é considerado um encargo irrenunciável dos pais, que têm a responsabilidade pela promoção da assistência, criação e educação dos filhos, com amparo nos direitos fundamentais elencados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil.
São deveres que devem ser desempenhados por ambos os pais, de forma conjunta e em condições de igualdade, visando o melhor interesse possível dos filhos, cabendo-lhes, porém, respeitar e obedecer aos pais, seguindo as suas determinações.
Mas será que os deveres paternos preceituados pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e pelo Código Civil se restringem ao aspecto material? Na verdade, eles são muito mais abrangentes, pois a família está pautada também no princípio da afetividade.
Efetivar os deveres de educar, assistir e criar os filhos nos aspectos moral, intelectual e ético para um desenvolvimento sadio, pressupõe-se a necessidade de afeto, amor, carinho, obediência, compreensão e respeito entre pais e filhos. Estes são fatores primordiais para a própria preservação da família.
Não basta suprir as necessidades básicas de subsistência da criança. É essencial, também, apoio moral, afetivo e psicológico, sob pena de se colocar em risco o desenvolvimento pleno da criança. Aliás, o princípio da afetividade é um dos elementos constitutivos da família, que se baseia no afeto, amor e respeito mútuos, com o intuito de realização pessoal afetiva de todos os seus membros.
A proteção integral da criança e do adolescente é um princípio constitucional. Neste sentido, caso o mesmo seja violado e dessa violação resultar um dano, o agente causador, seguramente, deve ser responsabilizado. Isso é basilar no ordenamento jurídico pátrio. Toda violação normativa que cause dano a outrem deve ser objeto de responsabilidade.
Portanto, o exercício do poder familiar de forma não satisfatória, com o abandono moral, por exemplo, pode desencadear uma responsabilização civil, administrativa e até penal. A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente já preveem implicitamente o dever dos pais de prestarem a assistência moral aos filhos. Mas será que as decisões do Poder Judiciário têm sido uniformes neste sentido? Alguns juízes interpretam de uma forma, relevando essa obrigação e outros são mais incisivos quanto ao seu cumprimento. A falta de clareza da norma tem gerado muitas controvérsias.
Para garantir de fato este dever e dar cristalina visão à obrigatoriedade da prestação dessa assistência, é necessária uma alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente para caracterizar, textualmente, o abandono moral como ilícito civil e penal.
Com muito brilhantismo, sensibilidade e foco na defesa da preservação da instituição familiar, o senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) tomou esta iniciativa, apresentando um projeto de lei que estabelece ser dever dos pais prestar assistência moral aos filhos. Isso envolve a orientação quanto às principais escolhas e oportunidades profissionais, educacionais e culturais; a solidariedade e o apoio nos momentos de intenso sofrimento ou dificuldade; e a presença física espontaneamente solicitada pela criança ou adolescente.
O projeto, aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado, também altera o Estatuto para definir como conduta ilícita, sujeita à reparação de danos, a ação ou omissão que ofenda direito fundamental de criança ou adolescente, inclusive o abandono moral. Inclui como dever dos pais a “convivência, assistência material e moral” dos filhos menores. Determina ainda que, no processo educacional, sejam respeitados os valores morais e éticos próprios do contexto social da criança.
Trata-se de uma iniciativa de suma importância, que deve ser debatida em todas as Casas Legislativas, fóruns da sociedade civil e instituições religiosas, pois o projeto tem o mérito de prevenir e solucionar os casos intoleráveis de negligência com os filhos.
Rusembergue Barbosa é vereador, vice-presidente da Câmara Municipal de Goiânia, presidente do PRB na capital de Goiás, e bacharel em Direito.
Um comentário:
A lei para pais relapsos é muito branda. A partir do momento que os pais forem penalizados com prisão, as coisas poderão melhorar. Qualquer tipo de constrangimento que uma criança sofre deverá ser motivo de punição para o adulto. Quando se tornam adolescentes, depois de péssima formação, estes mesmos pais se apoiam na na clássica frase "Não posso mais com a vida dele".É muito mais fácil dizer isso que reconhecer o erro. Mas, se os pais fossem penalizados com apenas três dias de prisão e com a ameaça de dobrar a pena com reincidência, com certeza iriam acompanhar os filhos bem de perto. Estatuto da Criança e Adolecente apenas explica para quem já sabe ficar mais esperto e camuflar esse tipo de covardia. Cadeia para pais que abandonam os filhos, que fingem que estes não existem. O pior é que quando se fala em crianças abandonadas, logo pensamos em crianças pobres. Mas tem muita criança rica abandonada na frente de um computador ou vídeo game. Abandonadas com um saquinho de salgadinhos e uma coca cola para dar sossego aos pais e serem "bulinadas" na escola por causa da obesidade. A família não existe mais. As crianças e adolescentes na sua maioria tem padastro e madrasta que querem que a criança ou adolescente compreenda que "estranhos dão ordem no lugar dos pais que lhe foram tirados por puro egoísmo" . Filhos criados por pai e mãe está cada vez mais raro. A lei é muito branda para "pais" relapsos.
Postar um comentário