Por ferrenha mobilização contrária de sindicatos e do PT, a Reforma da Previdência iniciada no governo Fernando Henrique durou de 1995 a 1998 e mudou o sistema dos trabalhadores do setor privado, mas mexeu muito pouco nos privilégios dos servidores públicos civis e militares.Mas, assim que assumiu o poder, já nos primeiros meses de 2003, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva mudou o discurso, usou sua alta popularidade e conseguiu em tempo recorde - oito meses - mudanças que deram continuidade às reformas do governo FH, mexendo nos chamados Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS).
O primeiro passo para a criação do Funpresp - aprovado apenas nesta terça-feira - foi dado por FH, com a criação da possibilidade de previdência complementar para os servidores via lei complementar. Lula avançou e só agora, 14 anos depois, o governo da presidente Dilma Rousseff está encerrando essa reforma, com a criação do Funpresp.
As regras sobre aposentadoria de servidores públicos estão nas Emendas Constitucionais 20, 41 e 47 e na Lei 10.887, de 2004. A Emenda 41 criou o Regime Próprio para o Servidor Público da União, dos estados e dos municípios e acabou com a aposentadoria integral. Pelas regras, servidores que trabalharam até dezembro de 1998 têm direito à aposentadoria integral, desde que contemplem a regra de transição, que é a chamada fórmula 95/85. A partir de 1998, foi estabelecida idade de 60 anos para homens e 55 para mulheres, sem direito à integralidade. Nesse caso, é aplicada a mesma regra do INSS: média das 80% melhores contribuições desde 1994.
Na mesma proposta, foi criada a contribuição previdenciária para os inativos. A Emenda Constitucional foi promulgada em dezembro de 2003, e a taxação dos inativos passou a ser cobrada em 2004, depois de contestações no Supremo Tribunal Federal (STF). O STF entendeu que a cobrança, mesmo daqueles que já tinham se aposentado até 2003, data da criação da contribuição, era legal. Definiu-se então que a alíquota seria de 11% e que, no caso dos aposentados, ela incidiria sobre o valor do benefício que ficasse acima do teto do Regime Geral da Previdência, o INSS, que trata da aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada.
No regime do INSS, para os trabalhadores da iniciativa privada, não há aposentadoria integral. Mesmo que um empregado ganhe R$ 30 mil por mês, por exemplo, ele se aposenta com R$ 3,9 mil, que é o teto do INSS. Já servidores públicos continuam com os mesmos salários ao se aposentarem, o que provoca um rombo gigantesco na previdência do setor público. Agora, os servidores públicos contratados após a criação do novo regime, cujo texto base foi aprovado ontem, serão submetidos às mesmas regras dos trabalhadores da iniciativa privada, e passarão a contribuir para um fundo complementar.
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