As rodoviárias de todo o Estado de São Paulo estão proibidas de cobrar pelo uso dos banheiros públicos instalados em seu interior. A lei que garante essa medida, de n.º 14.547, foi sancionada pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB) na última quarta-feira e publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia seguinte, quando passou a vigorar em todo o território estadual. Na rodoviária de Sorocaba existem dois tipos de banheiros, um público e um privado, sendo que somente o último possui um valor estipulado para o uso, que é de R$ 1,00. Com isso, a rodoviária da cidade se encontra dentro da lei, porém o problema é que não há placas sinalizando a presença de um banheiro público no local, fazendo com que os usuários desconheçam a sua existência.
Pela falta de orientações, que parte dos próprios funcionários da rodoviária, a maioria dos viajantes acaba utilizando o banheiro particular. "Eu perguntei para um segurança se tinha algum banheiro por aqui e ele me indicou este", revela o estudante Felipe Bueno de Oliveira, 19 anos, referindo-se ao sanitário privado. Ele estuda Teologia em Vargem Grande e sempre passa pela rodoviária de Sorocaba para chegar até seu destino, e desconhecia a existência de um banheiro público, livre de cobranças. "Esse aqui é bem limpo, mas esse R$ 1,00 faz falta", ressalta.
Existe uma funcionária que fica em frente às entradas dos sanitários femininos e masculinos, que trabalha fazendo as cobranças, e apesar de dizer que comunica aos usuários que há um banheiro público no local, a reportagem, durante o tempo em que permaneceu por lá, não a viu passando essa informação a nenhuma pessoa. "É errado isso, pois nós já pagamos tudo, como os impostos e ainda cobram o banheiro", diz o aposentado Idelfonso Nagilde, 65. Dentro da rodoviária, todas as placas existentes que indicam onde ficam os banheiros direcionam os usuários ao particular, não existindo nenhuma que mostre ao público onde ficam os sanitários públicos.
Apesar disso, há aqueles que ainda prefiram pagar, alegando que encontrarão melhores condições de higiene. "É boa essa cobrança, que ajuda a manter a limpeza", afirma Maria Aparecida de Souza Barros, 45, que mora em Valinhos e passava pela rodoviária da cidade na manhã de ontem. A mesma opinião é expressa pela cabeleireira Ivanede dos Santos Marques, 49. "Assim eu me sinto mais segura. É mais limpo e, com certeza, mais higiênico."
Privado é opção
Segundo Rogério Dias da Silva, gerente operacional da Rodoviária de Sorocaba, os banheiros particulares são uma espécie de opção a mais aos usuários, que podem se sentir livres para escolher pagar ou não. "A maioria das rodoviárias não tem outra opção, então cobram pelo público e aí essa lei se encaixa para elas. Nós estamos sugerindo uma opção, que é o particular, mas nós temos o público que não é cobrado", alega. Sobre a falta de sinalização indicando o sanitário público, Silva informa que a empresa administradora está adquirindo novas placas a serem instaladas na rodoviária e também diz que existe uma orientação para que os funcionários informem a existência dos dois tipos de banheiros.
Ele ainda explica que a limpeza e higienização dos dois tipos de sanitários -- que é obrigatório pela lei serem mantidos em boas condições -- é feita pela empresa que administra o terminal rodoviário. "A diferença é que, por haver a cobrança, no banheiro particular é possível deixar uma pessoa em tempo comercial somente cuidando da limpeza do sanitário. Já para o público, existe um cronograma diário, em que são programadas as pessoas que irão higienizar o local", relata o gerente operacional.
A lei
A lei estadual n.º 14.547, além de proibir a cobrança pela utilização dos banheiros públicos, determina que todas as rodoviárias são obrigadas a manter sanitários em seu interior. Os terminais também deverão oferecer facilidade ao acesso aos banheiros por pessoas com deficiência e idosos com mobilidade reduzida, conforme a legislação. Em Sorocaba existe um sanitário específico para essas pessoas, que não é cobrado. Caso a lei seja desrespeitada, uma multa diária será imposta no valor de 300 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), totalizando um valor de R$ 5.235,00 -- cada Ufesp custa R$ 17,45.
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