As cidades que sediarão alguma partida da Copa do Mundo de 2014 têm a autorização do Estado para decretarem feriado em dias de jogos do Mundial. A medida é parte do projeto da ‘Lei Geral da Copa’, que já foi assinado pela presidente Dilma Rousseff e foi enviado ao Congresso para aprovação, nesta segunda-feira.
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território" - artigo 41 da lei, que foi disponibilizada no site da Casa Civil.
Entre outras coisas, a Lei Geral para a Copa de 2014 foi criada para regulamentar a realização do evento no Brasil e traz algumas medidas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) que deverão ser cumpridas durante toda a competição. Além de discorrer sobre os feriados nos dias de jogos, o texto da lei também diz a respeito da venda de ingressos para as partidas e da proteção das marcas patrocinadoras do evento.
"A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso", diz o artigo 11.
A pena para quem descumprir esse artigo será de três meses a um ano de detenção ou o pagamento de uma multa.
"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território" - artigo 41 da lei, que foi disponibilizada no site da Casa Civil.
Entre outras coisas, a Lei Geral para a Copa de 2014 foi criada para regulamentar a realização do evento no Brasil e traz algumas medidas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) que deverão ser cumpridas durante toda a competição. Além de discorrer sobre os feriados nos dias de jogos, o texto da lei também diz a respeito da venda de ingressos para as partidas e da proteção das marcas patrocinadoras do evento.
"A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso", diz o artigo 11.
A pena para quem descumprir esse artigo será de três meses a um ano de detenção ou o pagamento de uma multa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário