GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

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Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Lei Geral da Copa autoriza cidades-sede do Mundial a decretarem feriado em dia de jogos A lei já foi assinada pela presidente Dilma Rousseff e foi encaminhada ao Congresso nesta segunda-feira

As cidades que sediarão alguma partida da Copa do Mundo de 2014 têm a autorização do Estado para decretarem feriado em dias de jogos do Mundial. A medida é parte do projeto da ‘Lei Geral da Copa’, que já foi assinado pela presidente Dilma Rousseff e foi enviado ao Congresso para aprovação, nesta segunda-feira.

"A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que sediarão os eventos poderão declarar feriados os dias de sua ocorrência em seu território" - artigo 41 da lei, que foi disponibilizada no site da Casa Civil.

Entre outras coisas, a Lei Geral para a Copa de 2014 foi criada para regulamentar a realização do evento no Brasil e traz algumas medidas exigidas pela Federação Internacional de Futebol (Fifa) que deverão ser cumpridas durante toda a competição. Além de discorrer sobre os feriados nos dias de jogos, o texto da lei também diz a respeito da venda de ingressos para as partidas e da proteção das marcas patrocinadoras do evento.

"A União colaborará com Estados, Distrito Federal e Municípios que sediarão os Eventos e com as demais autoridades competentes para assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas imediações e principais vias de acesso", diz o artigo 11.

A pena para quem descumprir esse artigo será de três meses a um ano de detenção ou o pagamento de uma multa.

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