05/05/2011-TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - BRASILIA - CORREGEDORIA ELEITORAL
Decisão monocrática Coordenadoria de Processamento-Seção de Processamento III
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 223-61.2011.6.00.0000 CARAGUATATUBA-SP 206ª Zona Eleitoral (CARAGUATATUBA) AGRAVANTE: JOSÉ PEREIRA DE AGUILAR ADVOGADOS: PAULA SILVA MONTEIRO e Outros Ministro Arnaldo Versiani Protocolo: 1.632/2011 DECISÃO O Juízo da 206ª Zona Eleitoral de São Paulo desaprovou as contas de campanha de José Pereira de Aguilar, candidato ao cargo de prefeito do Município de Caraguatatuba/SP, no pleito de 2008 (fls.873 874). Interposto recurso, o Tribunal Regional Eleitoral daquele estado, por unanimidade, rejeitou a matéria preliminar e negou-lhe provimento (fls.935-939). Eis a ementa do acórdão regional (fl.935):
RECURSO ELEITORAL.
PRESTAÇÃO DE CONTAS.
DECISÃO DE DESAPROVAÇÃO.
IRREGULARIDADES INSANÁVEIS.
PRELIMINARES REJEITADAS.
RECURSO DESPROVIDO.
Quem deveria da exemplo esta mas enrolado que linha em carretel....
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