O princípio da isonomia é um princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei. Isso significa que o Estado deve tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, sem discriminação de qualquer natureza.
Esse princípio, no entanto, pode ser relativizado, pois em alguns casos, a simples igualdade perante a lei não assegura condições igualitárias de acesso. Dessa forma, entende-se que "o tratamento deve ser igual para iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas desigualdades".
Por exemplo, se a Constituição determina direito de acesso à justiça a todos os cidadãos, é necessário que exista uma assistência jurídica gratuita, caso contrário, apenas aqueles que têm condições de pagar pelos serviços jurídicos é que terão acesso, de fato, ao direito.
O princípio da isonomia, portanto, contempla os desequilíbrios que podem existir na simples aplicação da igualdade e prevê que as desigualdades sejam reparadas de maneira justa entre as partes. Assim, busca-se o equilíbrio e a justiça no acesso aos direitos.