O princípio da isonomia é um princípio constitucional que define que todos são iguais perante a lei. Isso significa que o Estado deve tratar todos os cidadãos de maneira igualitária, sem discriminação de qualquer natureza.
Esse princípio, no entanto, pode ser relativizado, pois em alguns casos, a simples igualdade perante a lei não assegura condições igualitárias de acesso. Dessa forma, entende-se que "o tratamento deve ser igual para iguais e desigual para os desiguais, na medida de suas desigualdades".
Por exemplo, se a Constituição determina direito de acesso à justiça a todos os cidadãos, é necessário que exista uma assistência jurídica gratuita, caso contrário, apenas aqueles que têm condições de pagar pelos serviços jurídicos é que terão acesso, de fato, ao direito.
O princípio da isonomia, portanto, contempla os desequilíbrios que podem existir na simples aplicação da igualdade e prevê que as desigualdades sejam reparadas de maneira justa entre as partes. Assim, busca-se o equilíbrio e a justiça no acesso aos direitos.
O princípio constitucional da isonomia
O princípio da isonomia está previsto no artigo 5º da Constituição de 88, que trata do direitos e garantias fundamentais dos indivíduos. O caput deste artigo diz:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...)
A busca pela igualdade de direitos e acessos é uma das bases de uma democracia e foi formalizada como um ideal de justiça na Revolução Francesa. Basta lembrar da famosa frase: "liberdade, igualdade e fraternidade".
No contexto da Revolução Francesa, a igualdade era defendida em contrapartida aos privilégios do clero e da nobreza e do desejo de que todos os cidadãos gozassem dos mesmos direitos. A partir de então, o princípio da igualdade passou a ser adotado por diversas Constituições dos Estados modernos.
As discussões sobre igualdade, no entanto, remontam à antiguidade. É de Aristóteles a frase que diz que devem se tratar os iguais de maneira igual e os desiguais de maneira desigual.
Saiba mais sobre princípios constitucionais.
Isonomia formal e isonomia material
O princípio da isonomia é conceitualmente dividido de duas formas: a material e a formal. A isonomia formal refere-se à ideia de que todos são iguais perante à lei e está associada à ideia de Estado Liberal. Neste caso, a isonomia é tratada de maneira absoluta, sem considerar as desigualdades a que são submetidos os indivíduos.
A isonomia material considera que existem desigualdades sociais e econômicas e busca a compensação nas diferenças de acesso e oportunidades. Nesse sentido, o Estado deve buscar reduzir as desigualdades e garantir igualdade de oportunidades e obrigações.
Entenda melhor o que é isonomia.
Finalidades do princípio da isonomia
O princípio da isonomia deve ser respeitado por aqueles que elaboram as leis, pelos aplicadores delas e também pelos particulares:
- O legislativo, ao elaborar e aplicar as leis deve assegurar que não haja tratamento diferenciado para pessoas idênticas. Isto é, em condições de igualdade, a lei deve ser aplicada da mesma forma para ambas as partes.
- O judiciário, ao interpretar e aplicar as leis, deve fazê-lo de maneira igualitária. Não deve agir com discriminações ou diferenças para fazer os julgamentos e aplicar as devidas sanções.
- O particular não pode agir de maneira discriminatória, racista ou preconceituosa.
Assim, se uma lei prevê tratamentos diferentes para indivíduos, é preciso que haja uma justificativa objetiva e razoável, caso contrário seria uma diferenciação abusiva e inconstitucional - por ferir um princípio da Constituição.
As leis que preveem diferenciações e respeitam o princípio da isonomia são aquelas que pretendem atenuar os desníveis nas condições econômicas e sociais e dar condições mais justas para os indivíduos.
Princípio da autonomia em áreas do Direito
Além de ser um principio constitucional, a isonomia é aplicada em outros âmbitos do Direito. Alguns exemplos são:
- Direito Tributário: o Direito Tributário prevê que a cobrança dos impostos deve considerar as condições financeiras dos indivíduos. Teoricamente, o contribuinte deve pagar impostos de acordo com sua capacidade e dessa forma, o sistema tributário contribuiria para a redução das desigualdades econômicas.
- Direito Trabalhista: o Direito Trabalhista proíbe distinção salarial para pessoas que exercem a mesma função. Por exemplo, um homem não pode ganhar mais que a mulher se ambos desempenham igual função.
- Direito Processual Civil: as partes de um litígio devem ser tratadas com isonomia, mas o juiz e o legislador devem agir de maneira a neutralizar as desigualdades. Um exemplo seria a possibilidade de assistência jurídica gratuita aos necessitados.
Nenhum comentário:
Postar um comentário