O Projeto de Lei 568/23 torna obrigatória a utilização de linguagem inclusiva de gênero na redação de atos normativos, editais e demais documentos oficiais pela administração pública direta e indireta – autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União, estados, Distrito Federal e municípios dos três Poderes da União.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto considera linguagem inclusiva de gênero o uso de vocábulos que designem o gênero feminino em substituição a vocábulos de flexão masculina para se referir ao homem e à mulher.