Para garantir recursos do fundo partidário e ter acesso ao tempo de rádio e televisão, que é a principal fonte de recursos das agremiações partidárias, o partido político deverá eleger o mínimo de 11 deputados ou receber pelo menos 2% dos votos para a Câmara dos Deputados em pelo menos 9 estados.
O candidato eleito por um partido que não alcançar a cláusula de desempenho terá direito ao exercício pleno do mandato conquistado, mas o partido não entrará no rateio do fundo partidário reservado aos partidos com representação no Congresso e não terá tempo de televisão. A federação partidária é uma alternativa para que, juntos, as agremiações alcancem o mínimo de votos.