O prefeito de Caraguatatuba, Aguilar Junior, regulamentou a inscrição provisória no cadastro fiscal para o contribuinte prestador de serviço temporário, quando configurada unidade econômica no município para emissão de nota fiscal de Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN).
A medida serve para facilitar a arrecadação do tributo, bem como evitar guerra fiscal com outros municípios. A inscrição provisória e a emissão de nota fiscal têm a duração de um ano e podem ser prorrogados por igual período, a critério da administração.
A proposta foi criada porque o município recebeu inúmeras obras ligadas à prestação de serviços nos últimos anos, como moradias de planos habitacionais, Contornos da Rodovia dos Tamoios e gasodutos, entre outros empreendimentos.
A inscrição provisória de contribuinte (Decreto 665/2017) destina-se exclusivamente aos prestadores de serviço sem matriz ou filial estabelecida em Caraguatatuba, contratadas por tomador de serviço (pessoa física ou jurídica) para executar trabalho no município.
Após o término do prazo estipulado para o respectivo cadastro, o contribuinte deverá estabelecer uma filial em Caraguatatuba.
Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (12) 3897-8220 ou 3897-8216. O setor de ISS da Secretaria da Fazenda está localizado na Rua Luiz Passos Junior, 50 (2º Piso) – Centro. O horário de atendimento ao público é das 9h às 16h30.
A obrigação acessória de inscrição provisória deve ser requerida de maneira espontânea, em até 30 dias, a partir do início da execução do serviço.
Para solicitar a inscrição provisória, a empresa deve requerer a inscrição com cédula de identidade e CPF do(s) dirigente(s), sócio(s) e representante(s) legal (is); Estatuto Social e suas alterações; inscrição no CNPJ; contrato de prestação de serviço, especificando a data de início e término da realização do serviço; e o requerimento com declaração do contribuinte de configuração de unidade econômica, sem ânimo de permanência, assinado pelo representante legal ou procurador.
A autorização do cadastro fica condicionada a solicitação prévia da atividade a ser executada pelo solicitante, após a devida análise da Fiscalização Tributária. A recusa ou não atendimento em fornecer os dados e demais elementos especificados no Decreto 665/2017, sujeitará o infrator à aplicação das penalidades previstas no Artigo 66, inciso I, da Lei Complementar nº 17/2005 (ISSQN).
As infrações relativas à inscrição cadastral prevêem multa de 500 VRM’s (1 VRM= R$ 3,29), valor equivalente a R$ 1.645. A penalidade é aplicada para quem não efetuar a inscrição inicial em cadastro fiscal de tributos mobiliários, quando a infração for apurada por meio de ação fiscal ou denúncia.
O Decreto 665/2017, além do Requerimento de Inscrição Provisória de Contribuinte e o Requerimento/Declaração (anexos ao decreto) estão disponíveis no site http://www.caraguatatuba.sp.gov.br/, na parte reservada a legislação.