Transportar adequadamente as crianças no carro e ensiná-las sobre edução no trânsito são atitudes fundamentais para evitar acidentes. De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 500 crianças morrem diariamente em todo o mundo em acidentes de trânsito. Só no Brasil são, em média, cinco crianças vítimas fatais do trânsito por dia. E como evitá-los? Uma solução simples é o uso das cadeirinhas infantis, por exemplo, que reduz em até 69% o risco de ferimentos graves, aponta um estudo feito pelo Instituto de Economia dos Transportes da Noruega.
Qual cadeirinha usar?
Para ajudar, o Detran.SP ensina algumas regras simples e que devem ser seguidas no dia a dia. Crianças com até 10 anos de idade devem ir sempre no banco traseiro e usando cinto de segurança. Bebês de 0 a 12 meses precisam usar o bebê conforto, enquanto de 1,1 a 4 anos devem usar as cadeirinhas. Crianças na faixa etária de 4,1 a 7,5 anos devem utilizar o assento de elevação. A partir dessa idade basta usar o cinto de segurança do próprio banco traseiro.
A função de todos esses equipamentos - que devem ser escolhidos segundo o peso e a idade da criança - é limitar o deslocamento do corpo delas em uma colisão ao freada brusca, evitando mortes e lesões graves. "O impacto de uma colisão contra um muro a 60 km/h, por exemplo, equivale à queda de um prédio de cinco andares. Ou seja, a chance de provocar fatalidade e lesões sérias para quem está sem equipamento de segurança é muito maior", afirma José Antonio Oka, coordenador do Observatório Paulista de Trânsito do Detran.SP. Vale destacar que o uso das cadeirinhas não é obrigatório no transporte coletivo e em táxis.
Mas tão importante quando escolher o equipamento adequado é fixá-lo corretamente no veículo. Diversos modelos à venda no Brasil já contam com o sistema isofix, que fixa a cadeirinha diretamente no chassi do carro. E, a partir de 2018, isso será intensificado, até que todos os modelos deverão sair de fábrica com esse padrão em 2020.
Criança no banco da frente, pode?
Em picapes cabine simples, carros de apenas dois lugares ou se o número de crianças transportadas ultrapassar a capacidade do banco traseiro, é permitido sim, levá-las no banco dianteiro. Contudo, para isso, é fundamental fazer a instação da cadeirinha e desativar o airbag frontal. Se não houver possibilidade de desativá-lo, a cadeirinha não deve ser transportada na frente, pois a deflagração da bolsa inflável pode causar danos graves à criança.
Como levar crianças na moto?
Em motocicletas, podem ser transportadas somente crianças com 7 anos de idade ou mais e sempre usando o capacete adequado ao seu tamanho, além de roupas e calçados adequados que ofereçam proteção em caso de queda. Ainda assim, é imprescindível que ela tenha capacidade de alcançar os estribos. Se a criança possuir qualquer condição que a impeça de cuidar de sua própria segurança, como alguma deficiência ou se estiver com braço ou perna engessado, entre outras situações, ela não deve ser levada na garupa da moto.
Quanto custa a multa?
Desrepeitar as regras impostas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê multa de R$ 191,54 - lembrando que a partir de novembro o valor passará para R$ 293,47 - e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Quem for flagrado com criança em motocicleta de forma irregular responderá, ainda, a um processo administrativo para suspensão do direito de dirigir.
Cuidados como pedestre e ciclista
Mesmo fora do veículo as crianças precisam ser instruídas sobre como se comportar diante do trânsito. O Detran.SP revelou que, só no Estado de São Paulo, das crianças de 0 a 14 anos de idade que morrem em decorrência de acidentes de trânsito, 34,6% são como ocupantes de carros, 28,6% como pedestres e 9,5% como ciclistas. Sendo assim, o órgão elaborou algumas dicas para ajudar nessas situações:
- Nunca atravessar saindo da frente de um ônibus ou outro veículo, pois quanto menor a criança, menor também a chance de os motoristas a verem;
- Andar à noite com roupas e mochilas claras ou com faixas refletivas;
- Ao atravessar em faixas de pedestres, esperar sempre que os veículos parem antes e sinalizar a intenção da travessia, quando não houver o semáforo para pedestres;
- Ao atravessar vias de mão dupla, dê preferência a trechos que tenham ilhas centrais para atravessar um sentido de cada vez;
- Ao atravessar, segurar a criança pelo pulso, pois pela mão é mais fácil que elas se soltem;
- Não deixar a criança andar nas vias sem supervisão de adultos, antes que ela tenha desenvolvido essa capacidade e autonomia;
Em bicicletas:
- Mesmo não sendo obrigatório, é fundamental que a criança use capacete, que deve ser certificado pelo Inmetro, adequado ao tamanho da cabeça do usuário e preso da forma correta;
- É importante também o uso de outros itens para proteção em caso de queda, como cotoveleiras, joelheiras e roupas mais resistentes;
- A bicicleta deve ser bem conservada, a exemplo de corrente, pneus e freios em bom estado, além dos itens obrigatórios, como espelho retrovisor do lado esquerdo, campainha e sinalização noturna (retrorefletores brancos ou amarelos na parte dianteira, vermelhos na traseira e de qualquer cor nas laterais);
- Para crianças menores, que ainda não tem autonomia e capacidade adequadas, somente usar a bicicleta em locais afastados do trânsito, como domicílios, praças e parques;
- Para crianças maiores, ao circular por vias residenciais, é preciso ensinar também regras de circulação no trânsito e outras recomendações, como:
a) Andar à direita dos veículos no sentido do trânsito, não contra ele;
b) Sinalizar com a mão sempre suas manobras, como fazer conversões, mudar de faixas etc;
c) Respeitar o semáforo;
d) Ao cruzar vias não semaforizadas, esperar até que não tenha a aproximação de outros veículos;
e) Ao se aproximar de um cruzamento, ter cuidado com veículos que vão entrar à direita, esperando que passem ou deem a passagem;
f) Verificar de tempo em tempo, com cuidado para não ter surpresas à frente, a aproximação de veículos olhando pelo espelho e para os lados;
g) Dar preferência por circular por ciclofaixas e ciclopistas.
Cuidados no transporte público
Ainda que não seja obrigatório por lei, é recomendado usar as cadeirinhas também em táxis e ônibus rodoviários. Se isso não for possível, ao viajar de ônibus rodoviário com criança no colo, use o cinto de segurança somente no adulto, nunca fixando o adulto e a criança juntos. Isso evita que o peso do adulto esmague a criança em caso de freadas bruscas ou colisões.
Quanto às vans escolares, uma nova resolução federal, prevê a obrigatoriedade de cadeirinhas nesse tipo de veículo a partir de 1º de fevereiro de 2017.