GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer

GACC - Grupo de Assistência à Criança com Câncer
Desde o início de suas atividades, em 1996, o GACC - então Grupo de Apoio à Criança com Câncer - existe para aumentar a expectativa de vida e garantir a oferta e a qualidade global do tratamento oferecido integral e indistintamente a crianças e jovens com câncer, diagnosticados com idades entre 0 e 19 anos incompletos, independente de sexo, cor, religião ou posição socioeconômica.

domingo, 20 de setembro de 2015

BOA-FÉ PRESERVADA Dívida não pode ser garantida por penhora de imóvel de terceiro de boa-fé

Terceiro de boa-fé não pode ter apartamento penhorado para garantir pagamento de dívida trabalhista de dono do terreno. Com esse entendimento, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho desfez a penhora sobre dois apartamentos em Cariacica (ES).
O processo, em fase de execução, foi ajuizado em 1982 contra a Giany Confecções, e é um dos mais antigos da Justiça do Trabalho. O entendimento foi o de que os apartamentos eram bens diversos daquele que originariamente sofreu constrição judicial. 
Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao examinar o agravo de petição (recurso da fase de execução) dos proprietários dos apartamentos, manteve a penhora com base na possibilidade de fraude à execução, e entendeu que não ficou caracterizada a condição de bem de família, conforme a Lei 8.009/1990.
Ao examinar o recurso de revista, o relator do processo no TST, desembargador convocado José Rêgo Júnior, concluiu que estava em jogo a preservação do legítimo direito de propriedade dos compradores dos apartamentos. Ressaltou que, apesar de haver nos autos da ação de execução (carta precatória) decisão acerca da alienação do imóvel, a penhora e alienação originárias referiram-se a um terreno.
Ele acrescentou que os apartamentos foram adquiridos por pessoas não envolvidas na ação trabalhista em 21 de junho de 1993, quando não havia, no registro de compra e venda, nenhuma anotação da penhora dos lotes. Isso porque a ação foi ajuizada em Cataguases (MG), e foi necessária a expedição de carta precatória à antiga Junta de Conciliação e Julgamento de Vitória (ES) para cumprir a penhora. Na época em que a penhora foi determinada pelo juízo da execução, o prédio não havia sido construído.
Para o relator, essas informações indicam, sem dúvida, a boa-fé do adquirente e de diversas outras famílias que também compraram apartamentos no terreno. "Em casos como esse, a jurisprudência do TST vem, reiteradamente, preservando a boa-fé daquele que adquire o imóvel", destacou.
"A decisão que declara a existência de fraude à execução, para valer contra terceiros, deve ser registrada no registro de imóveis, conforme o disposto no artigo 167, inciso I, da Lei 6.015/1973", explicou. Como essa providência não aconteceu, o desembargador entendeu que o direito à propriedade do adquirente de imóvel em cuja matrícula não consta o referido ato judicial merecia proteção, prevista no artigo 5º, XXII, da Constituição da República.
A decisão foi unânime. Após a publicação do acórdão, foram interpostos embargos declaratórios, ainda não analisados. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ASSÉDIO MORAL Empresa é condenada por obrigar motorista a cantar Hino Nacional

Por obrigar um de seus caminhoneiros a cantar o Hino Nacional na frente dos colegas, como forma de punição por chegar atrasado, a empresa Café Três Corações foi condenada a pagar R$ 16 mil de indenização por dano moral. A decisão é da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Para o colegiado, a conduta ultrapassou os limites do poder diretivo do empregador.
Segundo a reclamação trabalhista, a empresa tinha o costume de reunir a equipe às segundas-feiras para conferir o tacógrafo dos caminhões e verificar possíveis atrasos na rota. Caso os supervisores encontrassem irregularidades, ou se algum motorista chegasse atrasado às reuniões, era obrigado a se justificar na frente dos demais e entoar o hino.
Em sua defesa, Três Corações alegou que a legislação trabalhista permite a utilização de mecanismos para penalizar empregados que descumprem as determinações. A Vara do Trabalho de Santa Luzia (MG) não aceitou o argumento.
Para o primeiro o grau, a empresa extrapolou de seu poder diretivo ao usar um símbolo nacional para causar sentimento de insatisfação e humilhação nos empregados. Por isso, condenou a empresa a pagar R$ 33 mil por assédio moral — valor que foi mantido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), ao julgar o recurso da companhia.
A empresa recorreu ao TST. O ministro José Roberto Freire Pimenta, que relatou o caso, votou pelo não conhecimento do recurso, mantendo-se o valor da indenização. Prevaleceu, porém, proposta do ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da 2ª Turma, no sentido de adequar a quantia da reparação.
Apesar de considerar que “a conduta do empregador em constranger o empregado a realizar determinada atividade estranha à atividade laboral […] como forma de punição caracteriza assédio moral”, Paiva considerou o valor da indenização fora do princípio da razoabilidade.
“Considero suficiente para reparar o dano moral ora constatado o valor de R$ 16,6, o qual inclusive atende às médias das indenizações no âmbito desta corte”, afirmou. Os demais membros também votaram nesse sentido. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

ABUSO DE PODER Cobrança excessiva de metas de funcionário gera indenização

Superiores hierárquicos que exerçam pressão indevida por meio de cobranças de metas excessivas, humilhação, constrangimento e uso de palavras de baixo calão praticam abuso de direito. Assim decidiu a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenar a uma empresa de telecomunicações a pagar indenização de R$ 19 mil por danos morais a um ex-funcionário.
O trabalhador, admitido em maio de 2010, alegou ter sido forçado a se demitir em novembro do mesmo ano depois de ter sido assediado moralmente durante o período em que trabalhou para a operadora de telefonia. Segundo ele, os gerentes da empresa abusavam da hierarquia profissional, fazendo ameaças de demissão caso não fossem cumpridas metas absurdas e abusivas. Também contou que era obrigado a executar serviços fora do escopo do contrato de trabalho e que trabalhava diariamente das 7h30 às 22h.
Como resultado do horário de trabalho estendido, afirmou o autor da ação, ele começou a se sentir mal, entrou em depressão e teve que começar tratamento com cardiologista, neurologista e terapeuta. Porém, as extensas jornadas não foram comprovadas pelo supervisor. Além disso, o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho apresentado ao julgador confirmou que o obreiro não se demitiu, mas foi dispensado sem justa causa.
Apesar disso, uma testemunha levada pelo autor da ação confirmou a prática abusiva e o preposto não confirmou a ocorrência dos fatos, o que resultou em confissão ficta quanto aos tópicos controvertidos, já que, por lei, ele deveria ter conhecimento dos fatos narrados na inicial.
Desse modo, a condenação de 1ª instância foi mantida, mas o valor da indenização foi reduzido de R$ 32 mil para R$ 19.058,70. Segundo o relator do acórdão, desembargador Marcelo Antero de Carvalho, o valor deve sempre ter como base cálculo a extensão do dano, o curto período contratual e o valor do salário do reclamante. Ele destacou que o montante estipulado foi menor devido ao curto período contratual e o valor do salário do reclamante. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-1.

IMPARCIALIDADE MANTIDA Cargo de confiança não anula testemunho de preposto, decide TST

O preposto, mesmo se ocupar cargo de confiança na empresa, precisa ser ouvido pelo tribunal. Do contrário, isso representa cerceamento de defesa. O entendimento unânime é da 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que determinou que o juízo da 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro reabra a instrução processual e colha o depoimento da testemunha da companhia.
O caso envolve um pedido de indenização por dano moral feito por um vendedor contra uma fabricante e distribuidora de bebidas. O trabalhador alegou ter sido proibido pelos superiores hierárquicos de consumir produtos de empresas concorrentes, sob pena de demissão, não apenas no trabalho, mas em qualquer lugar, até mesmo na residência.
A única testemunha da Ambev foi indeferida pelo juízo de primeiro grau, que entendeu que sua condição de ocupante de cargo de alta confiança (gerente), com poderes inclusive de admitir e demitir empregados, seria suficiente para comprometer a higidez de seu depoimento. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, argumentando que a direção do processo é tarefa privativa do juiz, cabendo-lhe indeferir os atos desnecessários ao seu regular desenvolvimento.
Em recurso ao TST, a Ambev afirmou que a condição da testemunha não é capaz de afastar sua imparcialidade, e o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no artigo 405 do Código de Processo Civil como justificadoras da suspeição. O dispositivo delimita que pessoas interditadas por demência, com enfermidade ou debilidade mental, cegos, surdos ou menores de 16 anos não podem testemunhar em juízo.
Para o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, o exercício de cargo de confiança da testemunha da empresa, por si só, não caracteriza interesse na causa a justificar sua suspeição. Para tanto, seria necessário comprovar o alto grau de fidúcia do cargo exercido, a ponto de equiparar a testemunha ao próprio empregador, fato não delineado pelo TRT. Com informações da Assessoria de  Imprensa do TST.

CONHECIMENTO DOS FATOS Preposto admitido após a saída do reclamante pode representar empresa

Preposto indicado por empresa para representá-la na Justiça não precisa ter presenciado os fatos de ação trabalhista, mas apenas ter conhecimento deles. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) deu provimento ao recurso de uma empresa que não aceitava os efeitos da confissão ao fundamento de que o preposto enviado à audiência foi contratado após a saída do reclamante.
Segundo o artigo 843 da Consolidação das Leis do Trabalho, a empregadora reclamada tem de estar presente na audiência de julgamento, ou será declarada revel, e o juiz lhe aplicará os efeitos da confissão. No entanto, o parágrafo 1º desse dispositivo legal também dispõe que o empregador pode ser representado na audiência pelo gerente ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento dos fatos em discussão.
Em sua análise, o relator notou que o juiz de primeiro grau não fez qualquer pergunta ao preposto em audiência, pois ele somente declarou que, "quando começou a trabalhar, o reclamante não mais trabalhava na ré". E, conforme esclareceu o julgador, essa circunstância não permite concluir que o preposto não tinha conhecimento dos fatos discutidos na ação, até porque nada lhe foi questionado.
Além disso, o relator destacou que o artigo 843 da CLT não exige o conhecimento direto pelo preposto da empresa, ou seja, não impõe a presença física dele diante dos fatos controvertidos na ação nem que ele seja contemporâneo do reclamante. Por isso, seriam inaplicáveis os efeitos da confissão ficta à empresa reclamada.
Assim, a 3ª Turma do TRT-3 afastou a confissão aplicada à ré, mas não decretou a nulidade da sentença, por constatar a possibilidade de sanar o equívoco, sem qualquer prejuízo à reclamada. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

ASSÉDIO MORAL Empresa é condenada por obrigar servidor a renunciar à estabilidade

Uma empresa de telemarketing de Juiz de Fora (MG) foi condenada a indenizar um trabalhador por tê-lo obrigado a renunciar à estabilidade a que tinha direito por ser membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região e confirma a sentença proferida pela juíza Martha Halfeld Furtado de Mendonça Schmidt, da 3ª Vara do Trabalho, que reconheceu a prática de assédio moral.  
Na sentença, a juíza explicou que a legislação prevê a estabilidade provisória no emprego para o membro da Cipa, a partir do registro de sua candidatura até um ano após o final do mandato. Contudo, ele pode renunciar a esse direito. No caso, o trabalhador alegou ter sofrido assédio moral ao ser obrigado a escrever e assinar uma carta de renúncia ao período de estabilidade.
Ao analisar o caso, a juíza constatou que a data anotada na carta de renúncia é anterior ao período de estabilidade, o que não é possível, já que a legislação não admite a renúncia antecipada de um direito futuro. De acordo com ela, mesmo que a data tivesse sido registrada de forma equivocada, a homologação da ruptura contratual não contou com assistência sindical, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho.
Martha condenou a empresa a reintegrar o trabalhador e a pagar R$ 15 mil de indenização por dano moral. Segundo a juíza, a estabilidade ao integrante da Cipa visa beneficiar a coletividade de empregados, pois busca prevenir acidentes e promover um ambiente saudável para a prestação de serviços. No entanto, ao julgar um recurso, o TRT-3 reduziu a indenização para R$ 5 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.

TRF-4 nega indenização a eleitor impedido de votar por falha de cartório

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região negou indenização por dano moral a um eleitor de Florianópolis impedido de votar durante as eleições municipais de 2012 por um erro no caderno de votação. A decisão confirma sentença de primeiro grau, que considerou que o autor da ação deu causa à situação
Segundo o autor da ação, ao se apresentar na sala de votação, ele foi informado pelo fiscal de mesa de que seu nome não estava autorizado. O chefe da seção o orientou a procurar o Cartório Eleitoral para tentar resolver a situação. No entanto, acreditando que o órgão estava fechado, ele voltou para casa.
Em julho de 2013, oito meses depois do primeiro turno, o eleitor foi ao cartório e descobriu que o impedimento era de outra pessoa. No sistema da Justiça Eleitoral, sua situação estava correta — somente no caderno de votação havia equívoco.
O eleitor ajuizou a ação contra a União alegando abalos psicológicos e pediu indenização por danos morais. A União se defendeu dizendo que, se o autor tivesse ido até o cartório, conforme orientação da seção eleitoral, o problema teria sido solucionado.
A Justiça Federal de Florianópolis negou o pedido. Conforme o juízo, embora tenha havido falha da Justiça Eleitoral, a conduta do autor também contribuiu para que ele não votasse. O eleitor recorreu ao tribunal sustentando que o Estado tem a obrigação de reparar o dano causado por seus agentes e prestadores de serviço.
A 3ª Turma negou o recurso. “O fato de o autor ter sido impedido de exercer o direito de voto nas eleições municipais de 2012 não configura dano moral indenizável”, disse o desembargador Fernando Quadros da Silva, relator do processo. Segundo o magistrado, não há abalo que justifique a indenização, uma vez que o próprio autor deu causa ao constrangimento que mencionou ter vivido com a impossibilidade de votar, já que não se dirigiu ao cartório no dia das eleições. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

CONDUTA CRIMINOSA Advogado suspenso pela OAB que continua atuando comete crime de estelionato

Quem exerce a advocacia no período de suspensão imposto pela Ordem dos Advogados do Brasil e ainda se apropria de valores de clientes, em verdadeiro estelionato, incorre em crimes tipificados no Código Penal. Assim entendeu a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que manteve, na íntegra, sentença que condenou a cinco anos e dois meses de detenção um advogado de Guarapuava (PR), flagrado militando na profissão enquanto cumpria suspensão de um ano. Ele está no  5º Subgrupamento de Bombeiros de sua cidade, onde cumprirá a pena.
O relator da apelação criminal, desembargador Leandro Paulsen, refutou o argumento da defesa de que o crime seria impossível, pelo fato de o réu ter entregue a sua identidade profissional na OAB local, o que o impossibilitaria, por si só, de advogar. Ele explicou que o exercício da atividade não está limitado à atuação do causídico em juízo, conforme explicita o próprio Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994), já que pode operar extrajudicialmente nas atividades de consultoria, assessoria e direção jurídicas.
Paulsen também considerou inviável a aplicação de atenuantes previstas na letra ‘‘b’’, inciso III, do artigo 65, bem como a atenuante genérica do artigo 66 — ambos do Código Penal. É que a reparação do dano às pessoas lesadas não foi feita pelo réu, mas por seu pai. ‘‘Igualmente, não se pode falar em arrependimento posterior (artigo 16 do Código Penal), visto que esse instituto incide apenas na hipótese de o dano ser reparado pelo agente, de forma voluntária, até o recebimento da denúncia ou queixa, o que não ocorre no caso dos autos’’, arrematou no acórdão.  
A denúncia
O Ministério Público Federal denunciou o advogado Rodrigo Bettega Resseti, de Guarapuava (PR), por exercer a advocacia irregularmente e cometer delitos entre os meses junho de 2012 e junho de 2013, período em que estava suspenso por determinação do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-PR.

Segundo o inquérito policial que lastreou a denúncia-crime, neste interregno, Resseti advogou para várias pessoas de forma irregular, inclusive lesando-as. O MPF o denunciou cinco vezes por exercer atividade de que está impedido por decisão administrativa, crime previsto no artigo 205 do Código Penal. E quatro vezes pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 171, na forma do artigo 69 do mesmo Código — quando mais de uma conduta corresponde a mais de um crime.
No primeiro fato denunciado, o advogado se apropriou de R$ 500 de um cliente e não cuidou do seu processo de divórcio. No segundo fato,  pegou R$ 700 com a promessa de libertar um homem preso. A irmã do preso, que pagou a quantia, foi várias vezes esperar sua saída na penitenciária, mas em vão. Em outro caso, a vítima pagou o valor de R$ 200 ao denunciado pelos seus serviços e também lhe  entregou R$ 3.500, para que este quitasse o veículo junto à financeira. No entanto, com o passar do tempo, a financeira continuou a encaminhar boletos de cobrança para a vítima, pois os pagamentos foram feitos com atraso.
Segundo o MPF, o advogado também se envolveu na confecção de um contrato de compra e venda de ônibus e na libertação de um preso junto à 1ª Vara Criminal de Guarapuava. Em todas estas circunstâncias, ele disse à polícia que atuou como estagiário de um escritório de advocacia, o que foi negado por um dos funcionários. Ela acabou preso preventivamente.
A defesa negou que o acusado tenha praticado advocacia no período em que estava suspenso e afirmou que "as vítimas foram ressarcidas", motivo suficiente para a sua absolvição. Também apontou nulidades do processo, considerou desnecessária a prisão preventiva e alegou que o cliente foi algemado de forma indevida.
Sentença
A juíza substituta Fernanda Bohn, da 1ª Vara Federal de Guarapuava, com base nos autos e depoimentos, chegou à conclusão que o denunciado vinha desempenhando a advocacia durante o período de vigência da penalidade de suspensão. Assim, não poderia praticar nenhum ato de advocacia, seja no âmbito judicial, seja no extrajudicial.

‘‘A conduta do réu, advogado, é bastante reprovável, pois, considerando suas condições pessoais e grau de cultura, nesse incluído seu conhecimento do ordenamento jurídico, verifica-se que o grau de culpabilidade, considerado como a reprovação social da conduta, está acima do usual ao tipo penal’’, escreveu na sentença a juíza.
Julgada parcialmente procedente a denúncia, o réu acabou condenado às sanções do artigo 205 do Código Penal e do artigo 171, caput, por três vezes, em concurso material, na forma do artigo 69 — todos do Código Penal. Ao todo, ele foi condenado a cumprir cinco anos e dois meses de detenção, em regime inicial semiaberto; e a pagar multa de 110-dias-multa — cada dia-multa fixada em um trigésimo do salário-mínimo nacional. A juíza entendeu incabível a substituição da pena privativa de liberdade e a suspensão condicional da pena.

AUTORIZAÇÃO EXPRESSA Estagiário com OAB pode entrar em presídio desacompanhado de advogado

Estagiário inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil pode entrar desacompanhado em presídio ou cadeia, desde que com autorização de expressa de um advogado. A decisão é do juiz Katsujo Nakadomari, da Vara da Corregedoria dos Presídios de Londrina, atendendo a um Pedido de Providências feito por um estagiário.
No pedido, o estagiário Marcos Menezes Prochet Filho conta que fez sua inscrição com o único objetivo de entrar nos presídios e ter contato com os detentos, podendo assim aperfeiçoar seus conhecimentos. De acordo com ele, um funcionários da própria penitenciária informou que a apresentação da identificação de estagiário da OAB bastaria para ter acesso ao presídio.
Porém, em julho, o estagiário devidamente inscrito na Ordem foi impedido de entrar no presídio sem a companhia de um advogado. Ao falar com o vice-diretor do presídio, foi informado de que ele nunca poderia entrar ou falar com qualquer preso.
Diante dessa situação, o autor ingressou com um pedido de providências junto à Vara da Corregedoria dos Presídios para que a entrada de estagiários fosse autorizada. De acordo com ele, o Estatuto da OAB e seu regulamento geral autorizam o estagiário a exercer atos extrajudiciais desacompanhado, desde que autorizado pelo advogado.
O juiz Katsujo Nakadomari julgou procedente o pedido e estabeleceu os requisitos necessários para que o estagiário de advocacia tenha acesso aos estabelecimentos penais de Londrina. De acordo com a decisão, para ingressar sozinho no presídio o estagiário deve estar inscrito na OAB e ter uma autorização expressa do advogado autorizando a visita descompanhada. 
Nakadamori registra ainda que o direito do acesso não permite que o estagiário tenha contato com todo e qualquer preso. Quando desacompanhado do advogado, o contato do estagiário deve ser restrito ao preso descrito na autorização.

SOCO NO OLHO Pais de aluno que agrediu professor terão de pagar R$ 10 mil por danos morais

Os pais de um adolescente que agrediu seu professor terão de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A sentença foi mantida pela 13ª Câmara Extraordinária de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
O caso aconteceu em uma escola estadual de Santos (SP), depois que o professor não deu a chave da sala de jogos para o aluno, pois não havia ninguém para supervisioná-lo. Diante da negativa, o estudante passou a insultá-lo e, em determinado momento, acertou um soco no olho direito do professor.
Os pais do jovem alegaram que ele “apenas revidou injusta agressão”. O desembargador Luiz Ambra, relator do processo, não foi convencido pelo argumento. “Conforme se verifica das narrativas, o filho dos apelantes proferiu agressões físicas contra o autor, em seu local de trabalho. As provas constantes dos autos não deixaram dúvidas acerca de que o menor lhe desferiu um soco”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Cálculo da Guia da Previdência Social – GPS

Você pode gerar sua Guia da Previdência Social (GPS) pela Internet, sem precisar de ir ao Centro de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. A guia pode ser gerada para um mês específico ou para um período, desde que inferior aos últimos 5 anos.
Atenção: O vencimento da GPS para empregado doméstico foi alterado para o dia 7 de cada mês. (confira a matéria publicada pela Receita Federal). Após o vencimento e caso não consiga efetuar o cálculo pelo sistema da Receita Federal (com código de barras), a GPS deverá ser preenchida de forma manual com os devidos acréscimos. Em caso de dúvidas, procure a Receita Federal do Brasil mais próxima.

Informações sobre pagamento em atraso

  • 135: a Central 135 não calcula contribuições em atraso;
  • Empregado doméstico: pode ser realizado para qualquer época, uma vez que segue legislação própria que leva em consideração o salário registrado na carteira de trabalho;
  • Facultativo: o facultativo que tenha deixado de recolher só pode calcular sua contribuição pela Internet se ainda possuir qualidade de segurado (seis meses). Para o cálculo de competências vencidas há mais de 6 meses é preciso procurar uma Agência da Previdência Social, para confirmar se entre uma contribuição e outra não houve intervalo sem contribuição superior a 6 meses;
  • Contribuinte individual: pode calcular contribuições em atraso pela Internet, a partir do primeiro recolhimento em dia nessa categoria ou do cadastro da atividade na Previdência Social, e desde que em período inferior aos últimos cinco anos fiscais. Para o cálculo de períodos mais antigos o contribuinte deve se dirigir ao INSS a partir do dia 16 de cada mês;
  • Comprovação de atividade: se o Contribuinte Individual não tiver atividade cadastrada na Previdência Social, não possuir o primeiro recolhimento em dia ou quiser efetuar recolhimento de período decadente, poderá solicitar o recolhimento em atraso nas Agências da Previdência Social mediante comprovação do exercício da atividade durante o período em que está em débito.

Ficou alguma dúvida?

Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
O atendimento da Previdência Social é simples, gratuito e dispensa intermediários.

Lil Wayne e Christina Milian terminam namoro

lil wayne e christina

Segundo o Us Weekly e o Entertainment Tonight, Lil Wayne e Christina Milian se separaram.
O casal namorou por mais de um ano. Menos de um mês atrás, eles se apresentaram juntos no Billboard Hot 100 Festival. Christina tem um contrato com a Young Money, a mesma gravadora de Wayne e de onde ele quer sair.

INTERNACIONAL: Brasil e Áustria concluem texto de Acordo de Previdência Social

Brasil e Áustria concluem texto do Acordo de Previdência Social que beneficiará 5 mil brasileiros. Fotos: Erasmo Salomão/MPS
Cerca de 5 mil brasileiros que residem em território austríaco serão beneficiados

Da Redação (Brasília) – Brasil e Áustria concluíram nesta sexta-feira (18), em Brasília, o texto do Acordo de Previdência Social. O objetivo é aceitar as contribuições aos sistemas previdenciários de ambos os países para a obtenção de benefícios e, ainda, evitar a bitributação nas situações de deslocamento temporário a trabalho.
“Os benefícios acordados são as aposentadorias por invalidez e por idade, além da pensão por morte, aos dependentes. Quanto ao deslocamento temporário, pelo texto concluído hoje, a bitributação estará afastada por até cinco anos”, esclareceu José Eduardo de Lima Vargas, secretário-executivo adjunto do Ministério da Previdência Social. “A vigência do acordo proporcionará ganhos sociais e econômicos imediatos para as relações dos dois países”, acrescentou.
Estima-se que 5 mil brasileiros residam na Áustria e que 3,6 mil austríacos morem no Brasil. Os que possuem ao mesmo tempo as nacionalidades brasileira e austríaca estão estimada em 10 mil cidadãos nos dois países.
A negociação dos ajustes administrativos e dos formulários essenciais à operacionalização do acordo bilateral está prevista para o primeiro semestre de 2016, possivelmente na Áustria.
A entrada em vigor dos acordos internacionais ocorre após o processo de ratificação pelos parlamentos dos países signatários. No Brasil, é necessária a chancela do Congresso Nacional e a posterior publicação do respectivo Decreto Presidencial.
Para saber mais sobre os Acordos Internacionais de Previdência Social – bilaterais e multilaterais – firmados pelo Brasil já em vigor em ou em processo de ratificação acesse a página da Previdência Social.

Roberto Carlos canta reggae em Abbey Road; veja

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Foi lançado nesta sexta-feira (18/09) o primeiro vídeo do novo projeto Primera Fila. Gravado no famoso estúdio de Abbey Road, Roberto Carlos apresenta versões inéditas de alguns clássicos de seu repertório, como “Eu Te Amo, Te Amo, Te Amo” em uma releitura reggae.
O projeto faz parte da comemoração aos 50 anos da primeira gravação em espanhol do Roberto Carlos. O ano de 2015 está sendo de glórias internacionais para o cantor. Em abril, ele foi homenageado com o prêmio Billboard Lifetime Achievement, concedido a um artista por uma carreira excepcional, que elevou a música latina ao nível global.
No dia 18 de novembro, ele será homenageado na 16ª edição do Grammy Latino, como a Personalidade do Ano.
Vale lembrar que o gênero não é inédito na carreira de Roberto. Em 1964, a faixa “Rosinha”, do disco É Proibido Fumar, se tornou o primeiro reggae gravado no Brasil. Ouça na nossa playlist com 4 horas de reggae nacional.

Anitta se arrepende de look escolhido para o Rock in Rio: 'Fiquei a cara do cão'

Anitta escolheu uma blusa com tela transparente, que deixava sua barriga à mostra, para curtir o primeiro dia do Rock in Rio

Cantora não gostou do resultado das fotos tiradas no primeiro dia do festival e desabafou com bom humor no Snapchat: 'Por que eu não fico na foto igual eu estou na vida real?'
Anitta foi uma das muitas estrelas que prestigiaram o primeiro dia de shows do Rock in Rio, nesta sexta-feira (18). A cantora apostou em um look ousado: calça de couro, jaqueta colorida e uma blusa com tela transparente. No entanto, mesmo dando duro nos treinos para poder ostentar a barriga de fora, Anitta não ficou satisfeita com as fotos em que apareceu e se arrependeu do modelo escolhido para curtir o festival de música.
"Gente, tô aqui me preparando pra dormir e fui ver as as fotos do Rock in Rio. Por que eu não fico na foto igual eu estou na vida real? Saio de casa, estou maravilhosa. Chego no lugar e me olho, estou ótima. Chego no espelho, estou maravilhosa. Virei pra tirar a foto e quando vou ver o resultado: Fiquei a cara do cão", disse ela em seu Snapchat, encarando a situação com muito bom humor. "Fico sempre querendo entender o que é, se é complô do flash, da lente, do dedo de quem apertou ali na hora? Juro pra vocês que na vida real sou bem melhor do que nessas fotos", completou ela, que, recentemente, escolheu um conjunto Dolce & Gabbana para o Prêmio Multishow 2015.
Confira os famosos que se deram bem e saíram acompanhados da primeira noite do Rock in Rio
Bruna Marquezine e Maurício Destri se beijaram e trocaram muitos carinhos no primeiro dia do festival. Embalados pelas músicas da banda Queen, os dois curtiram juntinhos o clima de romance, depois de já terem negado o namoro diversas vezes. Segundo informações da Revista "Quem" e do site "Ego", no momento dos beijos, o casal se afastou do grupo, que incluía o colega de elenco de "I Love ParaisópolisCaio Castro.
Gabriel Leone e Giselle Itiéforam vistos juntos pela primeira vez na madrugada deste sábado (19), no Rock in Rio. Apesar de o ator de "Verdades Secretas" não assumir o romance, o casal foi flagrado pela coluna "Retratos da Vida", do jornal "Extra", abraçado, de mãos dadas e dando beijos apaixonados. Para despistar fotógrafos, Giselle e Gabriel chegaram separados ao evento e passaram toda a noite assim. Somente após a última apresentação da noite, da banda Queen, por volta de 3 horas da manhã, o ator teve a iniciativa de abraçar Giselle.
Já Caio Castro se deu bem em uma festa após a estreia do festival, quando foi fotografado aos beijos com uma morena. De acordo com fotos publicadas na coluna de Bruno Astuto, da revista "Época", o ator foi flagrado trocando carinhos e conversando ao pé do ouvido com a jovem na festa da boate Privilège, após o festival, no hotel Mercure, que fica em frente à Cidade do Rock.